Nascido no ano de 1920, em 18 de novembro de 2018, o ratinho mais amado do mundo completou 90 anos, desde a sua primeira aparição, no filme “Steamboat Willie”, em Nova York.
Nos últimos anos, muitas pessoas têm comentado
sobre a possibilidade real do referido curta ter seus direitos de propriedade
intelectual expirados em três anos, ou seja, no ano de 2023.
Para entender melhor essa longa história, iniciamos
dizendo que a proteção dos direitos autorais varia de acordo com cada país. No
Brasil, segundo a lei, o autor terá a sua obra protegida durante toda a sua
vida e mais 70 anos após a sua morte, a contar do dia 1º de janeiro, do ano
subsequente à morte. Nos Estados Unidos, o prazo é diferente e sofreu diversas
alterações por conta de nada mais nada menos do que o ratinho mais famoso do
mundo, o Mickey Mouse.
Quando a lei entrou em vigor, pela primeira vez,
nos EUA, em 1970, a proteção era de 14 anos, renovável por um período de mais
14 se ao final do primeiro período o autor ainda estivesse vivo. Era exigido o
cumprimento de alguns requisitos, sob pena da obra entrar, imediatamente, em
domínio público.
Em 1831, o prazo de proteção aumentou para 28 anos
permitindo uma renovação por mais 14 anos. Já no ano de 1909, a renovação dos
direitos aumentou para 28 anos. Foi sob a vigência dessa lei que nasceu MICKEY
MOUSE, através do desenho animado “Steamboat Willie”, portanto, seus direitos
autorais perdurariam até o ano de 1984.
Foi, então, que a poderosa DISNEY iniciou um forte
lobby para alterar a lei e preservar os direitos autorais da obra. Em 1976, o
congresso nacional americano autorizou uma grande revisão do sistema de
direitos autorais, garantindo à Disney uma extensão da proteção.
A lei que previa proteção máxima de 56 anos com as
extensões, passou a proteção pelo tempo de vida do autor mais 50 anos. Para
obras de autoria de empresas, a lei também garantiu uma extensão retroativa
para as obras publicadas antes da nova legislação entrar em vigor. O período
máximo para obras já publicadas aumentou de 56 para 75 anos, incrementando a
proteção do Mickey Mouse para 2003.
Porém, mais uma vez a poderosa Disney se viu na iminência
de perder os direitos autorais do seu amado ratinho. Por essa razão, restando
apenas 5 anos de proteção, o congresso alterou, em 1998, novamente, a lei de
copyright.
Essa legislação estendeu os direitos autorais para
obras criadas em ou após 1º de janeiro de 1978, para “a vida do autor mais 70
anos” e estendeu os direitos autorais de obras de empresas para 95 anos do
primeiro ano de publicação, ou 120 anos da criação, o que expirar primeiro.
Diante dessa nova regulamentação, a obra da Disney
“Steamboat Willie” tem proteção dos direitos autorais até o ano de 2023.
E aí? Será que a Disney vai se insurgir, novamente,
para buscar a alteração da lei? Há rumores de que a poderosa empresa não irá
adotar nenhuma medida para estender a proteção da sua obra, o que significa que
pouco mais de 3 anos “Steamboat Willie” estará em domínio público, podendo ser
explorada comercialmente.
Roberta Minuzzo - advogada e graduada em direito pela
Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade
Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de
Desenvolvimento Cultural. A especialista em Propriedade Intelectual também faz
parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e
a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). https://dmk.group/
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