A nomeação de uma pessoa acontece logo após o nascimento, nesse momento é decidido de forma simples como um bebê vai se chamar, levando nome e sobrenome. No entanto, ao longo dos anos, o indivíduo pode ter alguns problemas com essa questão e passar a querer alterar o nome que lhe foi dado a princípio, e isso é totalmente possível. No primeiro momento, é necessário entender que nomes costumam ser divididos em duas partes, prenome e sobrenome e ambos podem ser alterados.
E esses casos ocorrem com bastante frequência e por
diversas razões. A mudança de nome pode ocorrer por diversos motivos, pode ser
por falta de identificação com o nome atual, por causar algum tipo de
constrangimento, por querer adequar ao apelido por qual é conhecido e também
pode ser por conta de transições de gênero sexual. Já a mudança de sobrenome
pode ser relacionada ao acréscimo deles, como os dos pais ou avós, pois algumas
pessoas podem achá-los mais bonitos e optam pelo sobrenome de um antepassado.
Existem duas situações em que o nome pode ser
alterado sem a ocorrência de um processo judicial. A primeira opção é realizar
a mudança no primeiro ano após completar a maioridade (18 anos), a segunda é
durante o registro de casamento e ambos podem ser feitos em cartório de maneira
simples. No entanto, quando se tratam de outras situações, a alteração pode
necessitar procedimentos mais complexos.
Atualmente, a alteração de sobrenome após o
matrimônio ocorre com menor frequência do que há alguns anos atrás. Mas há
alguns casos incomuns, onde as mulheres, após o casamento, sentiram o desejo de
adicionar o sobrenome do cônjuge e realizaram o procedimento judicial para
isso.
Assim como qualquer outro processo judicial, essa
circunstância também tem certa complexidade. É algo formal e precisa ser levado
até o conhecimento de um juiz. Sem os procedimentos corretos, o processo pode
ser julgado como improcedente. Por essa razão é ideal ter um advogado que
conhece a questão. No entanto, dentre os processos judiciais, esse é
relativamente mais simples.
Há também casos delicados, como os de abandono
afetivo, em que uma pessoa opta por fazer a remoção do sobrenome do genitor.
Esse processo é possível, mas por cautela, é necessário que haja a comprovação
do abandono. Alguns casos de alteração de nome e sobrenome podem ter uma carga
emocional e por isso precisam ser tratados com mais cuidado, como os de
abandono afetivo e também a adição de sobrenomes de padrastos e madrastas.
Em todos os casos, o ideal é consultar um advogado
especialista para seguir com o processo de maneira clara e da melhor forma
possível.
Pedro Henrique Moral - O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência.
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