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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

A "fúria legislativa" brasileira e seus reflexos na educação

                      O Brasil tem uma tradição de legislar em excesso em praticamente todas as áreas e, não fugindo à regra, no campo da educação vê-se a cada momento, uma nova norma regulando as relações juspedagógicas. 

                    Os primeiros alvarás régios datam do início de 1.700, quando ainda éramos uma Colônia.     O mais significativo foi o que estabeleceu a Reforma do Marques de Pombal, quando rei de Portugal Dom João I, em 1759, que estatizou o sistema, tirando dos Jesuítas as atribuições de educar e passando para a Corte.   O resultado foi catastrófico e representou um significativo atraso no regime que vinha funcionando desde 1549, quando foram criadas as primeiras escolas. 

                    Passaram-se os séculos e o grande número de atos foram baixados pelo Legislativo e pelo Executivo, em suas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. 

                    O Brasil tem atualmente mais de 100 leis federais em vigor e o que é mais grave, não dispõe de uma consolidação.   As leis e decretos-lei não são indexadas, o que torna extremamente difícil saber o que realmente vigora. 

                    A última Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a mais relevante, entre sua edição em 1996 e hoje sofreu mais de 40 mudanças. 

                    Não existe um levantamento exato das leis educacionais brasileiras mas estima-se que seja superior a 112.000.   Como mencionamos há 100 federais.   Há 26 Estados mais o DF e cada um possui em média, 40, totalizando 1.080.   Chegando-se aos municípios tomando por referência 20 leis em cada cidade encontramos 111.400.    

                    Além das leis há os Decretos, Resoluções, Deliberações, Portarias Normativas, Portarias, Pareceres, etc.

                    O Instituto de Pesquisas e Administração da Educação acompanha essa dura realidade por que passam os integrantes da comunidade educacional. 

                    As normas se aplicam as 220.000 escolas e aos mais de 60.000.000 de estudantes.   Trazem reflexos diretos ou indiretos para praticamente todas as famílias brasileiras. 

                    Para temos uma mostra efetiva dessa fúria legislativa vamos nos ater aos primeiros nove meses de 2020.  Entre janeiro e setembro foram editadas 91 leis, 134 medidas provisórias e 304 decretos, totalizando 529 atos normativos federais, sendo alguns com matérias educacionais. Isso somente no âmbito do Governo Federal.

                     Na esfera do Ministério da Educação constatamos que anualmente são editadas mais de 5.000 portarias.

                     Além das mesmas há significativas decisões no Conselho Nacional de Educação, originárias do Conselho Pleno, da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior.  

                    Esse cenário precisa ser modificado, desregulamentando-se a educação brasileira. 

                    Em todas as épocas de nossa história, quanto mais regulamentação existiu, pior foi a educação.

                     Espera-se que num futuro breve tenhamos um abrandamento nessa fúria e que se revoguem milhares de atos inúteis mas que exigem uma redobrada dedicação pelos setores jurídicos e educacionais das instituições de educação básica e superior.

 

 

João Roberto Moreira Alves  - Presidente do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação e diretor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.


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