O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é um recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), em particular, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As receitas de execução fiscal são, majoritariamente, oriundas de dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 15,8 bilhões (33%) da Justiça Estadual.
A Justiça Federal é a
responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário em
2019, até mesmo em razão da própria natureza de sua atividade jurisdicional. No
ano passado, esse ramo da justiça foi o único que retornou aos cofres públicos
valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por
cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa
mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não
computados neste Relatório”, informa o documento.
Acesse o Relatório Justiça em Números 2020
Gargalo
Apesar de as execuções
fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda
são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em
execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de
congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do
total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.
Isso acontece porque as
dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do
crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua
inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir
etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer
o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou
pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao
Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor
probabilidade de recuperação.
A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na
Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do
Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os
processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau
(conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho,
a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.
Apesar de as execuções
fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o
documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais possuem
percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%).
Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução
fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em
trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.
O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos
pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos
novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada
ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de
congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No
entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou
seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda
seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
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