Cobertura da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais passa a valer a partir da publicação no DOU, mediante critérios de utilização específicos
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de
anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão
da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS
concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover
amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.
A medida passa a valer a partir de amanhã (14/08). O procedimento
incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a
ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir
do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar
e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um
dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a
seguir:
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG) a partir do 8o dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome
Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado
positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado
negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no
item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening),
retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato
próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal
Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome
Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com
quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes
sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor
de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em
crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na
ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também
critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência
excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores,
observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação
e inapetência.
Participação social
Em 24/07, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.
Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência
concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com
Diretriz de Utilização (DUT).
Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19
Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.
Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03.
A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.
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