Com ou sem
crise, o fato é que ainda há pessoas que compram imóveis. Entre as alternativas
para quem não possui recursos para fazer o pagamento à vista estão o
financiamento e o consórcio. A diferença é que, enquanto no primeiro, se
aprovado, a liberação do valor para a aquisição do bem acontece de forma
imediata, no consórcio o interessado tem acesso ao crédito somente após a
contemplação. Antes de se decidir, é essencial conhecer bem as características
de cada um.
O presidente
da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa
explica que o financiamento habitacional é regido por lei própria e tem como
principais operadores instituições financeiras bancárias legalmente habilitadas
junto ao Banco Central do Brasil é uma alternativa para quem quer ter um imóvel
de forma imediata, mas não tem dinheiro para pagá-lo à vista. “O grande modelo
de destaque é a Caixa Econômica Federal, que lidera o segmento em quantidade de
financiamentos liberados”, aponta.
Os contratos
podem ser vinculados ao Sistema de Financiamento Habitacional (SFH) ou ao
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Nesses financiamentos, Vinícius
Costa diz que o mutuário se compromete a devolver o capital emprestado pelo
banco com a devida remuneração (juros e correção monetária) e dá o imóvel como
garantia da dívida. “Terminando o pagamento, a propriedade plena do imóvel é
repassada ao comprador. Em caso de inadimplência, o banco pode tomar o imóvel
como forma de pagamento da dívida”, conta.
Outra
alternativa é recorrer ao financiamento junto à construtora que, na verdade,
consiste no parcelamento do valor da compra e venda. A única semelhança que
essa modalidade de aquisição tem com o financiamento via instituições bancárias
é a incidência de correção e juros sobre o parcelamento. “Havendo liquidação da
dívida, a construtora simplesmente outorga a escritura de compra e venda e o
comprador poderá transferir a propriedade do imóvel para o seu nome. Não
havendo a quitação, o contrato é rescindido, o imóvel devolvido ao construtor,
que tem a obrigação de devolver parte do valor pago, conforme contrato
firmado”, explica o advogado.
Em relação ao consórcio imobiliário, trata-se de uma modalidade de aquisição a médio e longo prazos, uma vez que o dinheiro só é liberado quando o consorciado é contemplado em assembleia. Antes disso, ele paga apenas as parcelas do consórcio. “Após, a liberação da carta de crédito, é assinado um novo contrato que respeita, basicamente, as mesmas regras do contrato de financiamento, em especial o fato de o imóvel ser dado como garantia do valor liberado pelo consórcio”, esclarece Vinícius Costa.
Segundo o
presidente da ABMH, o lado positivo do consórcio é que essa modalidade fica com
taxas mais atraentes que o financiamento habitacional e o parcelamento com a
construtora. “O ponto negativo é que a aquisição do bem depende de contemplação
do consorciado, o que leva algum tempo”, completa.
Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH)
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