O especialista
Fabio Barreta explica critérios de restituição e quais são os dados que devem
ser utilizados no processo
Chegou o momento de fazer a declaração do imposto
de renda, aquele período em que é necessário reunir uma série de documentos
para ficar em dia com a Receita Federal e as devidas tributações e pagamentos.
É importante se atentar que devido a situação atípica de pandemia, a data da
entrega da declaração foi prorrogada até o dia 30 de junho.
O CEO da Coan Contabilidade e Consultoria, Fabio
Barreta, explica que esse momento é uma oportunidade para ter algum retorno
sobre os valores que foram investidos ao longo desse período. “Com uma
declaração simples, mas detalhada, é possível receber a restituição quando há
excesso de pagamentos de impostos no ano de 2019, gerando esse valor que será
ressarcido”, relata.
O envio da declaração de imposto de renda é
imprescindível para pessoas que possuem rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, isentos acima de R$ 40.000,00 e também proprietários de imóveis com
valor superior a R$ 300.000,00.
Nesse documento devem estar presentes informações
como o saldo das contas bancárias, aplicações, poupanças, investimentos e seus
respectivos rendimentos, além de salário ou valores recebidos de pessoas
físicas, doações feitas ou recebidas, herança, venda de bens e empréstimos
contraídos ou concedidos.
“É muito importante que os itens declarados estejam
corretos. Isso porque a omissão pode fazer com que tudo caia na malha fina.
Isso significa lembrar também de realizar a declaração de despesas como
autônomo e de dependentes, como comprovantes de despesas médicas ou de ensino.
Caso ocorra algum erro após envio, corrija e transmita uma declaração
retificadora”, relata.
O especialista também ressalta a importância de
prestar atenção a todos os dados para evitar transtornos, checando sempre com a
contabilidade de empresas em que esteve empregado ou com um contador próprio.
“A questão que mais impacta é esquecer de preencher esses documentos, uma vez
que eles podem gerar uma multa sobre o IR devido”, Fabio finaliza.
Fábio
Barreta - diretor executivo desde 2018 da COAN-
consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.
Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em
2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL
passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em
assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o
ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001.
Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/,
mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br
ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook
CoanContabilidade
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