O prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no final deste mês. Contudo,
ainda há tempo para fazer bem. Isso porque até o dia 30 de junho é possível
fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do
idoso diretamente na declaração.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC),
contador Elias Dib Caddah Neto, fala sobre a importância de ser fazer esse tipo
de doação. “É uma forma de nós estarmos contribuindo com essas entidades, para
que as nossas crianças e os nossos adolescentes tenham um futuro melhor e
contribuindo também para que nossos idosos que já trabalharam, construíram e
deram tanto do seu esforço por esse país, pela sociedade, pela sua família,
também consigam ter um futuro digno de muita tranquilidade”, afirma.
As doações podem ser efetuadas nos três níveis
administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o
destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor.
Em relação à doação, os limites são de 6% do
imposto de renda devido, apurado na declaração, para os Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente e, de até 3%, para os Fundos dos Direitos do Idoso.
O conselheiro do CFC e coordenador da comissão do
IRPF do Conselho, contador Adriano Marrocos, explica como funciona o processo.
“Quando do preenchimento da declaração de ajuste anual, leia com atenção a
mensagem que o próprio programa irá gerar, pois indicará o limite máximo de
doação que será admissível. Assim, o valor do seu imposto de renda a pagar será
o mesmo, mas será dividido entre a Receita Federal e o fundo para o qual
dedicará a doação”, destaca.
Conselho Federal de Contabilidade
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