Michel
Temer ao assumir a Presidência da República uma postura liberal em relação à
economia como a forma de superar a crise. Ao escolher sua equipe econômica e
formar a base de aliados no Congresso ele conseguiu unir os interesses de boa
parte da sociedade em torno de uma agenda de reformas estruturais como a forma
de superação da crise e retomar o crescimento do país.
Neste
sentido, melhorar o ambiente de negócios no Brasil para atrair investimentos
estrangeiros tornou-se a grande palavra de ordem na politica e na economia. Com
isso, a agenda política dos Poderes Executivo e Legislativo está tomada pelas
reformas estruturais.
Um
dos mais emblemáticos exemplos desta tendência é a reforma trabalhista com o
objetivo de adaptar as relações entre empregadores e empregados para as novas
realidades do mercado de trabalho que fora aprovada sem grandes dificuldades.
Ademais, a reforma da Previdência Social continua embalando as discussões em
Brasília. Não menos importantes, mas que comprovam a tendência que observamos,
é a edição da Medida Provisória 784/17 que visa tornar mais ágil os
procedimentos administrativos na Comissão de Valores Mobiliários e as Medidas
Provisórias 790/17 e 791/17 que alteram substancialmente as regras da mineração
no país, dentre outras.
Entre
as iniciativas legislativas que ganharam novo fôlego neste ambiente de
fomentação de negócios, principalmente em razão da necessidade de projetos de
infraestrutura que demandam altos investimentos estrangeiros, é a Lei Geral do
Licenciamento Ambiental, Projeto de Lei 3729/04 que está na Câmara dos
Deputados aguardando pauta de votação no Plenário.
Atualmente
no Brasil o licenciamento ambiental é regulado de forma setorial pela Resolução
237 de 19 de dezembro de 1997 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
As dimensões continentais do Brasil, as peculiaridades de cada região e a falta
de aparato oficial de licenciamento e fiscalização de alguns estados e
municípios, transformam o licenciamento ambiental em um grande gargalo no
planejamento e condução de negócios com segurança jurídica. Em média um
processo de licenciamento ambiental pode levar 958 dias segundo o Centro
Brasileiro de Infraestrutura e depender de pareceres da Funai, Iphan,
Ministério da Saúde, Fundação dos Palmares, dentre outros e sem contar com a
possibilidade de intervenção do Ministério Público
O
Projeto de Lei possui aspectos que incorporam o princípio do desenvolvimento
sustentável, tornando, fazendo com que os projetos de desenvolvimento locais e
regionais que possam atender os interesses da sociedade como um todo. Ele
aponta para o estado como o responsável para o licenciamento, que deverá
considerar as peculiaridades e interesses dos municípios ao licenciar os
empreendimentos, ampliando, assim, a participação dos estados e municípios que
atualmente são ofuscados pela atuação do IBAMA.
O
município também poderá licenciar, contanto que preencha os requisitos do
artigo 6, § 1º do Projeto de Lei, que dentre outros requisitos, exige que o
município tenha plano diretor e legislação ambiental própria. Além disso, o
Projeto de Lei prescreve com maior clareza os requisitos técnicos para o
licenciamento, o que fará com que o processo seja mais ágil e ao mesmo tempo
garanta que os impactos gerados pelas atividades possam ser mitigados ou
compensados com a mesma agilidade.
O
Projeto possui a virtude de promover a aproximação do empresariado e de agentes
da sociedade civil com o órgão ambiental, fazendo com que atuem como parceiros
na elaboração, aprovação e execução de projetos sustentáveis sob o ponto de
vista econômico, social e ambiental, tornando o processo mais transparente e previsível,
o que para os investidores estrangeiros é o que atualmente inexiste no modelo
atual. Com isso, o Projeto busca diminuir o espaço para corrupção existente no
modelo atual (por exemplo, a delação de Delcídio do Amaral e depoimento de
Emílio Odebrecht sobre as Usinas de Belo Monte e Santo Antônio
respectivamente), uma praga que impacta negativamente na sociedade como um
todo, e certamente no meio ambiente com o licenciamento de projetos desprovidos
de responsabilidade ambiental e social.
Dr. Douglas de Castro - Advogado responsável pela área
ambiental/regulatória do escritório Cerqueira
Leite Advogados Associados. Pós-doutor em Direito Internacional
Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV
DIREITO SP). Doutor em Ciência Política – Relações Internacionais pela
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
(FFLCH-USP). Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FD-USP). LL.M. em Direito Internacional pela Brigham
Young University (BYU-Provo-Estados Unidos).
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