Sim, isso pode acontecer. “Um pai tem o direito de fazer
doações em vida para um de seus filhos, desde que o valor dessas doações não
ultrapasse a legítima, isto é, a parte de seu patrimônio reservada aos
herdeiros necessários (no caso, os outros filhos)”, conta Dra. Ivone Zeger
advogada especialista em herança e Direito de Família.
Considerando-se o fato de que o filho beneficiado com as
doações continua tendo direito à legítima, constata-se que a parte a ser
recebida por ele será maior do que a de seus irmãos. Entretanto, cabe lembrar
que durante o processo de inventário o irmão terá de prestar contas da doação
que recebeu. Se o valor da doação ultrapassar o da legítima dos demais
herdeiros, ele terá de devolvê-la ou pagar a diferença.
Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São
Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi
juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É
membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito
de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro
do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão
(herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas
tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”,
“Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”,
todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI
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