O seguro de vida é contratado pelas pessoas que querem garantir
o bem-estar e proteger financeiramente os beneficiários, em casos de
invalidez, ou morte por qualquer causa, de acordo com o contrato realizado.
No entanto, ao solicitar o pagamento do seguro, os
consumidores podem enfrentar inúmero entraves, segundo Danielle Bitetti,
advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti. Um dos problemas que os
contratantes podem encontrar é a recusa do pagamento aos beneficiários pelo
atraso ou falta de um pagamento pelo contratante.
Porém, o simples atraso no pagamento das prestações do
contrato de seguro de vida não determina a suspensão ou a resolução automática
da cobertura, explica a especialista.
"Em muitos contratos há previsão de cancelamento
automático do seguro, entretanto, a cláusula que prevê tal conduta é
nula", afirma.
Isso acontece porque para os tribunais e Judiciário
brasileiro, é dever das seguradoras constituir previamente o segurado em mora -
devedor que não efetuou o pagamento - mediante notificação ou interpelação,
tornando indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente.
"Assim, não sendo enviada qualquer notificação ao
segurado, é dever da seguradora efetuar o pagamento do seguro no prazo de 30
dias", diz Danielle Bitetti.
É necessário que os beneficiários e contratantes não
aceitem o cancelamento e recusa de pagamento em caso de atraso de parcelas. É
direito do consumidor o amparo pela seguradora.
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