Haverá mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho e no Código Civil. Dia Mundial da Adoção será
comemorado em 9/11
2017 tem sido um bom
ano para a adoção de crianças no Brasil. Depois de intensos debates graças a
uma consulta feita para a sociedade pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública e promessas do Conselho Nacional de Justiça, finalmente algo concreto
aconteceu. O plenário do Senado aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei
101/2017, que tem como objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes.
Agora só falta a sanção do presidente Michel Temer.
A grande vantagem do
projeto é formalizar prazos que antes eram impossíveis de calcular, já que a
lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção, era vaga em alguns tópicos, como, por exemplo, o tempo
para habilitação dos pretendentes a pais adotivos. Agora, entre outras
mudanças, o período máximo de acolhimento institucional será de 1 ano e meio,
com reavaliações da situação dos abrigados a cada 3 meses. Além disso,
recém-nascidos abandonados em maternidades que não forem reclamados por alguém
de suas famílias biológicas em até 30 dias serão encaminhados automaticamente à
adoção.
Tudo isso dará a
crianças e adolescentes algo que está garantido na Constituição (artigo 227) e
no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), mas que nem sempre era
cumprido: direito a uma família. “Há juízes que são radicalmente contra estas
alterações na legislação, já que priorizam a reinserção nas famílias biológicas
e tentam evitar injustiças, o que é louvável, mas deve-se levar em conta
primeiro o bem-estar da criança que está em um abrigo esperando por um lar”,
afirma Ana Davini, especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a lua”,
focado no tema.
Atualmente (segundo
consulta feita em 27/10/2017 no site do Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf) existem 8.181 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção,
das quais apenas 4.836 (59% do total) estão totalmente liberadas para adoção. O
restante está numa espécie de limbo, aguardando a decisão da Justiça para
voltar à família biológica ou a destituição definitiva do poder familiar para
encaminhamento a famílias substitutas.
Os números também
mostram que as chances de adoção reduzem drasticamente após os 11 anos, quando
passa a haver menos candidatos do que crianças daquela determinada faixa
etária.
O Conselho Nacional de
Justiça tem uma campanha que responsabiliza os pretendentes pela demora no
andamento da fila de adoção (imagem abaixo), dizendo que os mesmos priorizam
meninas recém-nascidas brancas, mas esta tese não se comprova ao analisarmos os
números da própria entidade.
Para se ter uma ideia,
há pretendentes suficientes para adotar todas as crianças de até 10 anos, de
ambos os sexos, todas as negras e pardas, todas as com problemas físicos ou
mentais e todas as que fazem parte de grupos de irmãos, conforme pode ser visto
na tabela abaixo.
Característica
|
Número de crianças
|
Número de pretendentes
|
10 anos
|
426
|
564
|
Grupos de irmãos
|
3.251
|
14.359
|
Negros
|
930
|
21.514
|
Pardos
|
2.394
|
33.018
|
Deficiência física
|
265
|
2.409
|
Deficiência mental
|
631
|
1.294
|
Estas adoções só não acontecem
porque o Cadastro Nacional não é realmente nacional. Ainda não existe
integração efetiva entre os sistemas das Varas de Infância do país, nem sequer
entre as de uma mesma cidade, como é o caso de São Paulo.
O próprio Conselho
Nacional de Justiça anunciou, em 28 de agosto de 2017, a implantação de um novo
Cadastro Nacional que permitirá uma busca mais ampla e rápida de famílias para
as crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Algumas das medidas
prometidas, porém ainda sem data para começar, pois ainda dependem de aprovação
da Corregedoria da entidade, são a unificação dos cadastros de adoção e de
crianças acolhidas, novas tecnologias e varreduras automáticas diárias dos
pretendentes disponíveis em todo o país. As informações completas estão em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85312-novo-cadastro-de-adocao-construcao-conjunta-com-tribunais.
De qualquer forma, é
claro que a adoção tardia ainda é uma questão complexa e que preconceitos
quanto a ela devem ser vencidos, mas a grande questão é a seguinte: por que
esperar até que uma criança chegue à idade em que as chances de adoção reduzem
drasticamente? Por que não definir a situação jurídica antes disso? Por isso a
nova lei faz todo o sentido. Reavaliações obrigatórias a cada 3 meses talvez
mudem o cenário que impera hoje de morosidade. Afinal, ao completar 18 anos, os
jovens devem abandonar os abrigos e partir para uma vida à qual nem sempre nem
estão preparados.
Quanto às alterações
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de agora haverá
estabilidade provisória, licença maternidade e jornada especial de amamentação
para empregados adotantes.
Por fim, o Código
Civil em vigor ganhou um acréscimo no inciso V do artigo 1.638: que a entrega
irregular do filho a terceiros (adoção ilegal) é causa que extingue o poder
familiar.
Mais informações sobre o tema podem ser
encontradas no site http://www25.senado.leg.br/…/ativ…/materias/-/materia/130811. A lei está em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7243750&disposition=inline
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