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terça-feira, 4 de julho de 2017

5 situações consideradas crime ambiental que você desconhece



O meio ambiente é protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, são classificados 5 tipos de crimes (contra a fauna, contra a flora, poluição, contra o ordenamento urbano/patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental). Mas, muitos desconhecem as leis e acabam sofrendo punições sem conhecer as reais causas. Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental esclarece aqui 5 situações consideradas crime contra o meio ambiente que a maioria das pessoas desconhece e pratica.  

1-   Comprar ou receber animais da fauna silvestre: 

Recebeu um papagaio, um passarinho com um lindo canto, um filhote de tartaruga e assim por diante? Saiba, se esses animais não possuírem chip ou anilha autorizada pelo Ibama/Secretária do Meio Ambiente do Estado, você poderá sofrer punições. Dr. Azzoni explica que não há possibilidade de regularizar animais sem autorização e  nestes casos se efetua a entrega voluntária ou a pessoa será apresentada junto ao órgão competente - de Lei de Crimes Ambientais Lei nº. 9.605/98, em seu artigo 29 a 37 que elenca as agressões cometidas contra animais silvestres e ainda a comercialização sem autorização; 

                                                                     
2-   Outra situação considerada crime ambiental é a pesca sem autorização, portanto, antes de pegar um barco e sair pescando você precisa de autorização. Ou poderá ser surpreendido pela policia militar ambiental, ser multado, além de, responder por crime ambiental;


3-   Adquirir área com abundância de mata nativa com diversas espécies de plantas e animais, com um valor extremamente convidativo, ou preço fora do mercado, não é um ótimo negócio. Geralmente essas ofertas são de terreno com Área de Proteção Permanente, ou seja, quem adquirir não poderá construir e nem desmatar nada, caso o faça estará cometendo crime ambiental contra a flora (artigos 38 a 53 da lei  de crimes ambientais a 9605/98), que deixa claro que é crime causar dano ou destruição a vegetação de APP - áreas de preservação permanente em qualquer estágio de recuperação ou em unidades de conservação.  O mesmo aplica-se para quem provocar incêndio em mata ou floresta. O especialista aconselha pesquisar sempre a área que deseja comprar para verificar se existe algum passivo ambiental. 


4-   Toda e qualquer obra em propriedade rural e ou urbana precisa de licença ambiental Caso precise remover qualquer árvore, não pense! Peça autorização sempre, saiba até para retira uma árvore de sua casa, “Sempre será necessário autorização da prefeitura local. Além disso,  fique atento e não use um “jeitinho” para resolver pois o Ministério Público poderá promover uma ação civil pública exigindo responsabilidade pelo dano causado. Na dúvida questione o órgão ambiental e peça a resposta sempre por escrita em forma de documento. Explica Dr. Alessandro Azzoni.


5-   Existem ainda crimes de poluição (art. 54 a 61)


Tudo que estiver acima dos limites autorizados será crime de poluição, portanto acima dos índices permitidos é crime ambiental. Poluição que causar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa, se enquadra aqui.

“Fiquem atentos, pois todo o dano causado ao meio ambiente será obrigatório à recuperação deste. E como já julgado pelo STF, a recuperação do dano ambiental é imprescritível, ou seja, pode ser cobrada a qualquer momento não importando quem foi o autor, basta estar na propriedade do bem.” Finaliza Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental. 






  
Dr. ALESSANDRO L. O. AZZONI OAB/SP Nº: 353144. Graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994)
Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014), Pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.
Mestrando em Direito
Conselheiro Cades - Conselho de Meio Ambiente - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, atuando principalmente no seguinte tema: AMBIENTAL, nos licenciamentos dos projetos urbanísticos da Cidade de SP, analisando e aprovando os EIA/RIMA dos referidos projetos.
PRESIDENTE da Câmara Técnica de RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança do CADES Municipal SP Conselheiro do COFEMA- Conselho Especial do Fundo de Meio Ambiente da Cidade São Paulo, atuando na fiscalização e aprovação dos recursos do fundo para projetos relacionados ao meio ambiente conforme a Resolução do CADES.
Atualmente docente do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ? EAD, na UNINOVE , Disciplina ministrada: "LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS".
Docente da UNINOVE nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Biomedicina, Biologia e Farmácia. Diretor - OPZIONE FOMENTO MERCANTIL Ltda. com experiência na área de Economia, com ênfase em FOMENTO MERCANTIL, ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO.
Diretor da ACSP- Associação Comercial de São Paulo e 2º Vice-Diretor Superintendente da ACSP - Distrital Sudeste







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