O meio ambiente é
protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se crime
ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o
ambiente, são classificados 5 tipos de crimes (contra a fauna, contra a flora,
poluição, contra o ordenamento urbano/patrimônio cultural e crimes contra a
administração ambiental). Mas, muitos desconhecem as leis e acabam sofrendo
punições sem conhecer as reais causas. Dr. Alessandro Azzoni especialista em
direito ambiental esclarece aqui 5 situações consideradas crime contra o meio
ambiente que a maioria das pessoas desconhece e pratica.
1- Comprar
ou receber animais da fauna silvestre:
Recebeu
um papagaio, um passarinho com um lindo canto, um filhote de tartaruga e assim
por diante? Saiba, se esses animais não possuírem chip ou anilha autorizada
pelo Ibama/Secretária do Meio Ambiente do Estado, você poderá sofrer punições.
Dr. Azzoni explica que não há possibilidade de regularizar animais sem autorização
e nestes casos se efetua a entrega voluntária ou a pessoa será
apresentada junto ao órgão competente - de Lei de Crimes Ambientais Lei nº.
9.605/98, em seu artigo 29 a 37 que elenca as agressões cometidas contra
animais silvestres e ainda a comercialização sem autorização;
2- Outra
situação considerada crime ambiental é a pesca sem autorização, portanto, antes
de pegar um barco e sair pescando você precisa de autorização. Ou poderá ser
surpreendido pela policia militar ambiental, ser multado, além de, responder
por crime ambiental;
3- Adquirir
área com abundância de mata nativa com diversas espécies de plantas e animais,
com um valor extremamente convidativo, ou preço fora do mercado, não é um ótimo
negócio. Geralmente essas ofertas são de terreno com Área de Proteção
Permanente, ou seja, quem adquirir não poderá construir e nem desmatar nada,
caso o faça estará cometendo crime ambiental contra a flora (artigos 38 a 53 da
lei de crimes ambientais a 9605/98), que deixa claro que é crime causar
dano ou destruição a vegetação de APP - áreas de preservação permanente em
qualquer estágio de recuperação ou em unidades de conservação. O mesmo
aplica-se para quem provocar incêndio em mata ou floresta. O especialista
aconselha pesquisar sempre a área que deseja comprar para verificar se existe
algum passivo ambiental.
4- Toda
e qualquer obra em propriedade rural e ou urbana precisa de licença ambiental
Caso precise remover qualquer árvore, não pense! Peça autorização sempre, saiba
até para retira uma árvore de sua casa, “Sempre será necessário autorização da
prefeitura local. Além disso, fique atento e não use um “jeitinho” para
resolver pois o Ministério Público poderá promover uma ação civil pública
exigindo responsabilidade pelo dano causado. Na dúvida questione o órgão
ambiental e peça a resposta sempre por escrita em forma de documento. Explica
Dr. Alessandro Azzoni.
5- Existem
ainda crimes de poluição (art. 54 a 61)
Tudo
que estiver acima dos limites autorizados será crime de poluição, portanto
acima dos índices permitidos é crime ambiental. Poluição que causar danos à
saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa, se enquadra
aqui.
“Fiquem atentos, pois todo
o dano causado ao meio ambiente será obrigatório à recuperação deste. E como já
julgado pelo STF, a recuperação do dano ambiental é imprescritível, ou seja,
pode ser cobrada a qualquer momento não importando quem foi o autor, basta
estar na propriedade do bem.” Finaliza Dr. Alessandro Azzoni especialista em
direito ambiental.
Dr.
ALESSANDRO L. O. AZZONI OAB/SP Nº: 353144. Graduado
em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas
Unidas (1994)
Graduado em Direito pelo
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014), Pós graduado
em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas.
Mestrando em Direito
Conselheiro Cades -
Conselho de Meio Ambiente - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
atuando principalmente no seguinte tema: AMBIENTAL, nos licenciamentos dos
projetos urbanísticos da Cidade de SP, analisando e aprovando os EIA/RIMA dos
referidos projetos.
PRESIDENTE da Câmara
Técnica de RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança do CADES Municipal SP
Conselheiro do COFEMA- Conselho Especial do Fundo de Meio Ambiente da Cidade
São Paulo, atuando na fiscalização e aprovação dos recursos do fundo para
projetos relacionados ao meio ambiente conforme a Resolução do CADES.
Atualmente docente do
curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ? EAD, na UNINOVE , Disciplina
ministrada: "LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS".
Docente da UNINOVE nos
cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Biomedicina, Biologia e
Farmácia. Diretor - OPZIONE FOMENTO MERCANTIL Ltda. com experiência na área de
Economia, com ênfase em FOMENTO MERCANTIL, ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO.
Diretor da ACSP- Associação Comercial de São Paulo e 2º
Vice-Diretor Superintendente da ACSP - Distrital Sudeste
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