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terça-feira, 13 de junho de 2017

Consciência de direitos protege grupos LGBTI



· A Parada do Orgulho LGBTI será realizada dia 18 de junho 

· Advogada especializada em Direito LGBTI traduz dúvidas em linguagem simples


Casamento, união estável, união civil, adoção, inseminação artificial, guarda de filhos. Esses são apenas parte dos temas que envolvem os direitos de qualquer cidadão, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 

E a informação clara sobre o amparo jurídico e a consciência de direitos são de extrema importância para garantir que todos sejam iguais perante a lei.

“Os grupos LGBTI – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e transgêneros e intersexos – reivindicam a plena cidadania e leis que lhes garantam os mesmos direitos dos heterossexuais, com necessidades de normas específicas que ainda demandam regulamentação”, comenta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada em Direito de Família e Sucessão (herança) e autora do livro “Direito LGBTI - Perguntas e respostas”, única obra do gênero para leigos.

Ainda existem muitas dúvidas sobre questões simples porque há dificuldade na interpretação da linguagem jurídica. Por isso, Dra. Ivone ressalta a importância da clareza da informação. Abaixo, é possível consultar algumas perguntas e respostas ainda comuns entre os grupos LGBTI:


O que é união civil homoafetiva? 

Equiparada à união estável dos heterossexuais e, por isso, também denominada união estável, a união civil homoafetiva se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.


Qual a diferença desse tipo de união com o casamento gay? 

A união civil homoafetiva é equivalente à união estável heterossexual. O casamento gay ou homoafetivo é justamente o casamento civil, que garante aos parceiros os mesmos direitos e deveres existentes para os casais heterossexuais (pensão alimentícia, meação, herança, imposto de renda conjunto, benefícios previdenciários e filhos por meio de fertilização in vitro ou adoção).


Como deve proceder o juiz de paz na hora de chamar os dois noivos ou noivas para assinar o livro do casamento?

A solução é simples, bastar o juiz substituir as palavras ‘noivo’ e ‘noiva’ por ‘contraente’.


Como acrescentar o sobrenome da companheira ou companheiro? 

O Código Civil, em seu artigo 1.565, parágrafo 1º, prevê a alteração de sobrenomes apenas aos que realizam casamento civil. Eventualmente, companheiros e casais em união estável podem conseguir a alteração com autorização judicial, nas varas de registro público.


O fato de os pais serem homossexuais é entrave para adoção? 

A Lei estabelece que a adoção pode proceder se os adotantes, ou o adotante, constituírem família oriunda de um casamento, união estável ou família monoparental (aquela em que há apenas um responsável pela criança ou adolescente).

Licença para ser pai, pensão alimentícia, herança, testamentos, inventário e partilha fazem parte de um vasto universo de dúvidas. “Há uma enorme demanda de conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, numa simples ida ao banheiro – caso dos transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar um grupo de homofóbicos. São inúmeros os casos nos quais a consciência de seus direitos se faz urgente e necessária”, conclui Dra. Ivone.





Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.



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