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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

O sonho do filho pode estar mais perto do que muitos imaginam




Direito a tratamento de fertilização pode ser garantido na Justiça



Muitos casais sonham em ter um filho e completar a família, mas infelizmente este desejo pode esbarrar em barreiras naturais, como a dificuldade para engravidar e a endometriose, por exemplo.

Apesar da existência de tratamentos que possam reverter a situação, o alto custo deles pode assustar e acabar afastando os casais deste sonho.

A boa notícia é que, dependendo do contrato do convênio médico, é possível obter o direito de ter o tratamento coberto integralmente pelo plano através da Justiça.

"Muitos contratos excluem a inseminação artificial, o que complica a argumentação em processos judiciais", explica a advogada Gabriela Guerra, especialista em direito da saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti. "Contudo, muitos contratos não citam fertilização in vitro, considerado um procedimento diferente da inseminação artificial". 

Segundo publicação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende-se que os dois procedimentos são reproduções assistidas.

A diferença é que, enquanto a inseminação artificial consiste na introdução do esperma no canal genital feminino, a fertilização in vitro é a fecundação fora do corpo feminino em meio artificial adequado.
Por isso, nos casos em que o contrato não exclui explicitamente a fertilização in vitro, o direito de constituir família, garantido pelo artigo 35 da Lei Federal 9.656, pode ser utilizado como argumento.

"A maioria dos contratos é omisso em relação a esse tratamento", afirma Gabriela. "Temos muitas ações em que obtivemos êxito de casos de cobertura integral de fertilização in vitro quando argumenta-se em cima da obrigação dos convênios no atendimento de planejamento familiar e o direito de constituir família".

Outra argumentação citada pela advogada é que a gravidez interrompe os efeitos da endometriose e ameniza a situação após o parto.

Dessa forma, a fertilização in vitro pode ser entendida como parte do tratamento para essa doença. Garantida a cobertura integral pela justiça, o convênio precisa cobrir o tratamento até que o sucesso seja obtido.

"Temos um caso em que a pessoa está na sexta tentativa, e o plano está pagando. Pedimos todo o tratamento na Justiça, até a mulher engravidar", afirma a advogada, que lembra que, caso a cartilha de profissionais do plano não possua profissionais capacitados na área, o convênio deve pagar médicos especializados.

"A infertilidade atinge um número muito grande de pessoas e, por se tratar de uma doença muito comum, deveria ser coberta pelos planos", avalia Gabriela. "Tanto a inseminação quanto a fertilização in vitro deveriam estar incluídas no rol de procedimentos".





Gabriela Guerra - advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712





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