Planos de saúde, bancos e TV por assinatura,
dentre outros, terão que se adequar
Cancelar serviços sempre foi uma das principais
reclamações dos consumidores. Muitos se prendem há horas em tentativas
frustradas para tentar o cancelamento de um simples cartão de crédito ou o
convênio médico, por exemplo.
A lei nº 16.383/2017, do deputado estadual André Soares,
sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de
ontem (02-02), determina que os consumidores cancelem serviços de uma forma
muito mais prática e eficiente.
A norma obriga que os estabelecimentos que ofertam
serviços continuados em todo o Estado disponibilizem o cancelamento dos mesmos
por meio da Internet, telefone ou pelo Correio. Os locais têm 60 dias para se
adequar a esta nova legislação.
Serviços continuados são aqueles que, quando prestados,
se prolongam no tempo, como os de TV por assinatura, bancários, seguros,
telefonia, título de capitalização, cursos educacionais, dentre outros. A ideia
é proporcionar maior comodidade aos consumidores, garantindo o cancelamento do
serviço de forma mais rápida, segura e precisa.
“A nossa luta não é de hoje, já recebi diversas
reclamações de consumidores que não conseguiram cancelar algum serviço. Essa
lei traz mais conforto ao consumidor”, justifica o autor da lei, deputado André
Soares.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode
sofrer sanção que vai desde multa até a cassação de licença do local.
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