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quinta-feira, 10 de março de 2016

SAÚDE DA MULHER

Governo federal reforça atendimento às mulheres vítimas de violência

Em ato que teve presença da presidenta Dilma Rousseff, foi assinada portaria que define diretrizes para cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por violência


Para definir as diretrizes e reforçar a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, os ministros da Saúde, Marcelo Castro, e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes, assinaram, nesta terça-feira (08/03), na presença da presidenta Dilma Rousseff, portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. O ato, no Palácio do Planalto, marcou o Dia Internacional da Mulher.

“É uma reivindicação histórica que hoje estamos cumprindo. Porque se trata de resgate da autoestima da mulher vítima de violência. Nada mais justo que a mulher tenha sua condição integral reparada, de forma que seu corpo não fique marcado nem deformado por uma violência completamente injustificada”, afirmou a presidenta Dilma. “É certo que o caráter absolutamente universal do SUS trazia o direito implícito de todas as mulheres a ter acesso ao atendimento. Mas nós achamos importante tornar obrigação do Estado, incluir o dever de informar as mulheres sobre seus direitos e proceder especificamente a essas cirurgias reparadoras”, acrescentou a presidenta.

A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.

Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a SBCP, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. São aproximadamente 400 serviços, sendo que, desse total, 64 são credenciados pela SBCP. No entanto, todos os serviços de saúde do SUS com expertise podem realizar as cirurgias. “É mais um passo do governo Dilma para reduzir a intolerância, o preconceito e a discriminação, e ao mesmo tempo oferecer acolhimento, resguardo e proteção às mulheres”, frisou o ministro Marcelo Castro.

Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.

Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal. No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

ATENDIMENTO - De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O termo “registro oficial de ocorrência da agressão”, no entanto, não se remete apenas ao registro de ocorrência policial, uma vez que isso poderia restringir o direito da mulher com idade superior a 18 anos de decidir por sua livre vontade denunciar ou não o fato à autoridade policial, o que limitaria o acesso ao atendimento para as pessoas em situação de violência, configurando como omissão de atendimento.

O registro oficial de ocorrência da agressão corresponde a qualquer tipo de registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde.

No setor saúde, não é necessário o registro de boletim de ocorrência para o atendimento. Se a pessoa adulta não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Porém, os serviços de saúde devem orientar a vítima no sentido de seus direitos, inclusive o de denunciar o crime por meio de do Boletim de Ocorrência, se assim desejar.

A portaria considera a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Além disso, tratados e convenções internacionais e políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres ajudaram a nortear as diretrizes.

LIGUE 180 – O Ligue 180 é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), vinculada ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. De acordo com a Secretária Especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, um balanço dos registros feitos pelo serviço em 2015 demonstrou crescimento de 54,4% em relação a 2014. “É lamentável, porque constatamos que a violência contra a mulher se tornou mais cruel; mas por outro lado é positivo percebermos que nossos serviços estão dando certo, e que as mulheres estão tendo mais coragem para denunciar, resgatar sua autoestima e procurar ajuda”, disse.

De acordo com a secretária especial, aumentaram as denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual e comercial e de estupros. Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (
Ligue 180).


Estabelecimentos de Saúde que compõem a Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para as Mulheres Vítimas de Violência


ESTADO
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
BA SALVADOR HOSPITAL SÃO RAFAEL
BA SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS
CE FORTALEZA INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL - IJF
CE FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
CE FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO
DF BRASILIA HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
DF BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE
GO GOIANIA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
GO GOIANIA HOSPITAL DAS CLINICAS
GO GOIANIA HOSPITAL GERAL DE GOIANIA DR ALBERTO RASSI
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL DA BALEIA
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL FELICIO ROCHO
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL JOÃO XXIII - FHEMIG
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO JOSE
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG
MG BELO HORIZONTE SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
MS CAMPO GRANDE SANTA CASA
MG JUIZ DE FORA HOSPITAL FACULDADE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
MG MONTES CLAROS SANTA CASA DE CARIDADE DE MONTES CLAROS
MG POUSO ALEGRE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE POUSO ALEGRE
MG UBERABA HOSPITAL ESCOLA DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO
MG UBERLÂNDIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
RJ NITEROI HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO
RJ RIO DE JANEIRO INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO DA UFRJ
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO - DR. CLAUDIO REBELLO
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL DE IPANEMA
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI
RS PORTO ALEGRE HOSPITAL ERNESTO DORNELLES
RS PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
RS PORTO ALEGRE HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC PORTO ALEGRE
RS PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
RS PORTO ALEGRE HOSPITAL CRISTO REDENTOR - GRUPO HOSPITAL CONCEIÇÃO
SC FLORIANOPOLIS HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SP BOTUCATU HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU
SP CAMPINAS HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO
SP CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI
SP CAMPINAS SOBRAPAR
SP CAMPINAS HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP
SP CATANDUVA HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA
SP MARILIA HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO
SP SANTOS SANTA CASA DE SANTOS
SP SÃO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO
SP SÃO JOSE DO RIO PRETO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
SP SÃO PAULO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SP SÃO PAULO HOSPITAL SAO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP
SP SÃO PAULO HOSP STA CRUZ
SP SÃO PAULO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
SP SÃO PAULO SANTA CASA DE SAO PAULO
SP SÃO PAULO HOSPITAL HELIÓPOLIS
SP SÃO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA
SP SÃO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA
SP RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HC-FMRP-USP
SP SOROCABA PROF. LINNEU MATTOS SILVEIRA
PE RECIFE HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
PE RECIFE INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PE RECIFE HOSPITAL DAS CLINICAS
PR CURITIBA HOSPITAL DE CLINICAS
PR CURITIBA HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA - HEC
PR CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU

Gustavo Frasão

Agência Saúde

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