É mais comum do que se
imagina pais de crianças autistas receberem uma noticia trágica: seu plano de
saúde só cobrirá as primeiras 40 sessões do tratamento da terapia de seu filho.
A prática dos planos de
limitar o número de sessões de psicóloga e acompanhamento terapêutico contraria
qualquer recomendação médica, segundo Gabriela Guerra, advogada especializada
em Direito à Saúde. “Nestes casos, o recomendado é um acompanhamento contínuo,
e por tempo indeterminado”, diz ela. “A conduta das empresas particulares se
configura abusiva e afronta o Código de Defesa do Consumidor”.
O fato de o número de sessões
recomendado pelo médico não estar harmonizado ao limite mínimo dado pela ANS,
perde relevância na medida em que a alegada limitação, abusiva, impede a
execução de terapia essencial ao desenvolvimento mental de uma criança autista.
Assim, a recusa dos
convênios se configura induvidosa iniquidade, inclusive por restringir direitos
e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato. “A prática ameaça
seu objeto e o próprio equilíbrio contratual nos termos do artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor”, diz Gabriela.
É importante observar ainda
que a análise de uma situação que envolva uma criança autista se trata de uma
circunstância excepcional, que subtrai a possibilidade de se aplicar o critério
mínimo determinado pela ANS. Afinal, é possível que um resultado de dano
irreparável ou de difícil reparação à saúde do pequeno paciente pode ser
obtido.
A advogada considera válido
frisar que a continuidade do tratamento recomendado pelos médicos e a
“realização das sessões por tempo indeterminado estão vinculadas ao tratamento
de autismo, bem como ao controle da evolução da doença”. Isto, segundo
Gabriela, “significa que um pedido de não limitação das sessões não exige nada
mais do que a obrigação da seguradora. É dever da empresas suportar as despesas
com sua realização, visto que há cobertura da doença acometida”.
Caso uma
ação do tipo ocorra, e persista após contestação, é recomendável que o usuário
busque o apoio da Justiça, a fim de conquistar o tratamento mais adequado.
“Posso assegurar que o ganho de causa é praticamente garantido”, diz Gabriela
Guerra.
Gabriela Guerra, Joanna Porto e Danielle Bitetti, advogadas no
escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712 - www.pgb.adv.br
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