Saiba como não cair na “malha fina”
da Receita Federal
A Receita Federal
começou a receber hoje (1) as declarações de Imposto de Renda (IR) de 2016. O
prazo de envio do documento ao fisco é até 29 de abril. Para não se
complicar com o leão, os contribuintes precisam ter atenção redobrada ao
preencher alguns itens da declaração de IR.
Conforme afirma
o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina
(FASM), Reginaldo Gonçalves, os novos mecanismos de controle implantados
pelo Governo e a fome por tributar é cada vez maior. “A fim de não se
prejudicar com o fisco os contribuintes precisam ficar de olhos bem abertos,
respondendo com muita atenção as informações no preenchimento da Declaração
do Imposto de Renda.
O contribuinte que
omitir rendimentos na declaração de IR, está sujeito à multa de 75% do valor do
imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor
da multa pode ser ainda maior, de 150%.
Algumas medidas são
importantes para que o contribuinte evite problemas na apresentação da
declaração. Segundo o contabilista, é obrigado a declarar o imposto
de renda, pessoas físicas que se enquadrem em uma das seguintes
situações:
- Teve renda
tributável acima de R$ 28.123,91 (exemplo remuneração do trabalho, aluguel,
etc.).
- Obteve
ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de
R$ 40.000,00 (exemplo rendimentos de caderneta de poupança, CDB, LCA etc).
- Recebeu
ganho na alienação de bens e direitos inclusive com o aproveitamento da isenção
no caso da venda de imóvel residencial, cujo prazo de investimentos em outro
imóvel é de 180 dias para manutenção da isenção.
- Possui bens e direitos inclusive terra nua que em
31/12/2015 seja superior a R$ 300.000,00.
- Referente a
operações em atividade rural, quem obteve receita superior a R$ 140.619,55 ou
que tenha prejuízos de exercícios anteriores e queira compensá-los.
- Estão dispensados
da declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem na opções anteriores,
que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens
e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens
privativos não ultrapassem a R$ 300.000,00 em 2015.
- Uma das novidades
esse ano é a obrigatoriedade dos dependentes com idade igual ou superior a 14
anos terem CPF, caso contrário não será possível deduzi-los como dependente,
assim como, seus gastos com médico, escola etc.
Dicas para o
preenchimento do formulário
De acordo com o
especialista, para os contribuintes que são obrigados a
fazer a declaração, é importante manter toda a
documentação atualizada por exemplo, informes de rendimento, recibos
médicos, dentistas e psicólogos, pagamento de mensalidade escolar e planos de
assistência médica, entre outros. Ele também salienta que é importante
verificar se o formulário preenchido será o
completo ou simplificado.
No modelo completo, devem ser informados os gastos que
reduziram a base de cálculo do imposto de renda superiores ao desconto padrão
de 20% da renda (Renda Tributável) limitado a R$ 16.754,24. Deve-se optar
pelo modelo simplificado quando a pessoa física tiver poucos gastos que são
comprovados, ou na medida que o desconto utilizado for superior ao desconto com
documentos que podem ser abatidos no imposto de renda. O limite de 20% sobre a
renda tem que ser respeitado. A não entrega da declaração de imposto
de renda, quando obrigatório, leva o contribuinte a sofrer sansões. Por esse
motivo, é importante ficar atento ao prazo final que termina às 23h59m59s
do dia 29 de abril.
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