Pesquisar no Blog

terça-feira, 1 de março de 2016

Especialista dá dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda





Saiba como não cair na “malha fina” da Receita Federal

A Receita Federal começou a receber hoje (1) as declarações de Imposto de Renda (IR) de 2016. O prazo de envio do documento ao fisco é até 29 de abril. Para não se complicar com o leão, os contribuintes precisam ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR.
Conforme afirma o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, os novos mecanismos de controle implantados pelo Governo e a fome por tributar é cada vez maior. “A fim de não se prejudicar com o fisco os contribuintes precisam ficar de olhos bem abertos, respondendo com muita atenção as informações no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. 
O contribuinte que omitir rendimentos na declaração de IR, está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor da multa pode ser ainda maior, de 150%.
Algumas medidas são importantes para que o contribuinte evite problemas na apresentação da declaração. Segundo o contabilista, é obrigado a declarar o imposto de renda, pessoas físicas que se enquadrem em uma das seguintes situações: 

-  Teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 (exemplo remuneração do trabalho, aluguel, etc.).
-  Obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (exemplo rendimentos de caderneta de poupança, CDB, LCA etc).
-  Recebeu ganho na alienação de bens e direitos inclusive com o aproveitamento da isenção no caso da venda de imóvel residencial, cujo prazo de investimentos em outro imóvel é de 180 dias para manutenção da isenção.
-  Possui bens e direitos inclusive terra nua que em 31/12/2015 seja superior a R$ 300.000,00.
- Referente a operações em atividade rural, quem obteve receita superior a R$ 140.619,55 ou que tenha prejuízos de exercícios anteriores e queira compensá-los.
- Estão dispensados da declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem na opções anteriores, que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens privativos não ultrapassem a R$ 300.000,00 em 2015.
- Uma das novidades esse ano é a obrigatoriedade dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos terem CPF, caso contrário não será possível deduzi-los como dependente, assim como, seus gastos com médico, escola etc.

Dicas para o preenchimento do formulário
De acordo com o especialista, para os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração, é importante manter toda a documentação atualizada por exemplo, informes de rendimento, recibos médicos, dentistas e psicólogos, pagamento de mensalidade escolar e planos de assistência médica, entre outros. Ele também salienta que é importante verificar se o formulário preenchido será o  

completo ou simplificado
No modelo completo, devem ser informados os gastos que reduziram a base de cálculo do imposto de renda superiores ao desconto padrão de 20% da renda (Renda Tributável) limitado a R$ 16.754,24. Deve-se optar pelo modelo simplificado quando a pessoa física tiver poucos gastos que são comprovados, ou na medida que o desconto utilizado for superior ao desconto com documentos que podem ser abatidos no imposto de renda. O limite de 20% sobre a renda tem que ser respeitado. A não entrega da declaração de imposto de renda, quando obrigatório, leva o contribuinte a sofrer sansões. Por esse motivo, é importante ficar atento ao prazo final que termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados