As novas regras
para recolhimento dos tributos e pagamento do FGTS do empregado doméstico já
começam a valer em outubro. O Simples Doméstico, sistema de pagamento que
reunirá em uma mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos
patrões, fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto
de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS,
segundo a Receita Federal.
Os patrões devem
recolher a contribuição previdenciária patronal (8% a 11% a cargo do empregado,
e 8% a cargo do empregador doméstico); 0,8% de contribuição social para custeio
do seguro contra acidentes do trabalho; 8 % do FGTS; e 3,2% sobre a remuneração
devida - que deverá ser depositada pelo empregador mensalmente, para o
pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou
por culpa do empregador; e o imposto sobre a renda.
De acordo com a
Lei 5.859/72, o empregado doméstico é aquele que trabalha de maneira contínua,
a uma pessoa ou família, em residência e sem finalidade lucrativa. No ano de
2013, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados, por meio da Emenda
Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas. Posteriormente,
essa emenda foi regulamentada pela Lei Complementar 150/2015.
Com a
regulamentação, os empregadores deverão se atentar para a jornada de 44 horas
semanais e o direito às horas extras e adicional noturno, dentre outros
direitos alcançados pelos trabalhadores. Outro cuidado a ser tomado pelo
empregador é que o trabalho por mais de três dias na semana implica no registro
obrigatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser
considerado contínuo. Porém, tal entendimento não advém da legislação, mas sim
do entendimento jurisprudencial.
O piso salarial
dos domésticos no Estado de São Paulo é estipulado pela Lei 15.624/2014, no
valor de R$ 905,00, sendo que todo doméstico terá direito ao mínimo estipulado.
O Simples Doméstico não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador
doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência
outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.
Vanessa Santos Resende - advogada
do escritório Karpat Sociedade de Advogados
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