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domingo, 4 de outubro de 2015

Patrões devem começar a recolher FGTS das domésticas




As novas regras para recolhimento dos tributos e pagamento do FGTS do empregado doméstico já começam a valer em outubro. O Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá em uma mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões, fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, segundo a Receita Federal.
Os patrões devem recolher a contribuição previdenciária patronal (8% a 11% a cargo do empregado, e 8% a cargo do empregador doméstico); 0,8% de contribuição social para custeio do seguro contra acidentes do trabalho; 8 % do FGTS; e 3,2% sobre a remuneração devida - que deverá ser depositada pelo empregador mensalmente, para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e o imposto sobre a renda.
De acordo com a Lei 5.859/72, o empregado doméstico é aquele que trabalha de maneira contínua, a uma pessoa ou família, em residência e sem finalidade lucrativa. No ano de 2013, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados, por meio da Emenda Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas. Posteriormente, essa emenda foi regulamentada pela Lei Complementar 150/2015.
Com a regulamentação, os empregadores deverão se atentar para a jornada de 44 horas semanais e o direito às horas extras e adicional noturno, dentre outros direitos alcançados pelos trabalhadores. Outro cuidado a ser tomado pelo empregador é que o trabalho por mais de três dias na semana implica no registro obrigatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser considerado contínuo. Porém, tal entendimento não advém da legislação, mas sim do entendimento jurisprudencial.
O piso salarial dos domésticos no Estado de São Paulo é estipulado pela Lei 15.624/2014, no valor de R$ 905,00, sendo que todo doméstico terá direito ao mínimo estipulado. O Simples Doméstico não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.

Vanessa Santos Resende - advogada do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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