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sexta-feira, 10 de março de 2023

Regulamentação traz modernização do mercado de câmbio e simplificação de operações de capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior

A regulamentação infralegal da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil, editada no âmbito da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022


Em linha com a Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), a regulamentação infralegal do Banco Central inclui modificações, já estabelecidas em consultas públicas ao longo de 2022, em relação às operações no mercado de câmbio e aos procedimentos de prestação de informações referentes ao capital estrangeiro no País e ao capital brasileiro no exterior.

Entre as mudanças introduzidas pela regulamentação estão a simplificação e racionalização do processo de classificação das operações cambiais, além da dispensa de apresentação de documentação para a comprovação dessas operações. “A regulamentação infralegal é pautada em objetivos de modernização, flexibilização e fortalecimento do ambiente de negócios no Brasil, concedendo maior grau de transparência às operações cambiais e facilitando a aplicação de capital estrangeiro no País”, explica Maurício Santos, sócio do Cescon Barrieu. Um ponto que representa esta flexibilização é a equiparação do tratamento dispensado às movimentações em contas de residentes àquelas feitas em Contas de Domiciliados no Exterior (CDE).

No escopo de operações de capitais estrangeiros, a Resolução BCB 278 elimina a exigência de prestação de informações sobre contratos entre residentes e não residentes referentes (i) ao uso ou cessão de patentes, marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, para fins de transferências financeiras a título de royalties; e (ii) à prestação de serviços técnicos e assemelhados, ao aluguel e afretamento e ao arrendamento mercantil (leasing) operacional externo. Ainda, há previsão de norma específica (Resolução BCB 280) com definição de residente e de não residente para pessoas físicas e pessoas jurídicas.  

Outra novidade diz respeito à atualização dos sistemas de registro de capitais estrangeiros, que passaram a apresentar as seguintes denominações: Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”, antigo RDE-IED); e Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (“SCE-Crédito”, antigo RDE-ROF).

Já em relação às operações de capitais brasileiros no exterior, houve uma simplificação de procedimentos, com implementação de prazos e declarações específicas para prestação de informações ao Banco Central.  Nos termos da regulamentação infralegal, a aplicação de capital brasileiro no exterior poderá ser efetuada por meio de qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional. “Esta mudança visa facilitar a inserção de empresas brasileiras nos mercados internacionais e aumentar a eficiência destas operações, em linha com os objetivos de flexibilização e modernização proporcionados pela Lei de Câmbio e Capitais Internacionais”, destaca Alexandre Vargas, associado senior do Cescon Barrieu na área de serviços financeiros. 

Confira uma análise completa sobre o assunto no guia preparado pelos advogados do Cescon Barrieu.

 

 Mauricio Santos - sócio do Cescon Barrieu Advogados

Alexandre Vargas - advogado associado do Cescon Barrieu

www.cesconbarrieu.com.br

Profissionais de TI estão ganhando em dólar, trabalhando home office e morando no Brasil

A Kstack aponta quais são os vieses do mercado estrangeiro para contratação de profissionais da tecnologia e como os mesmos têm encarado as oportunidades externas


A Kstack, especializada na oferta de soluções digitais e Hunting de profissionais de TI, desde o começo da pandemia da Covid-19, em 2020, percebeu um incremento no seu faturamento na ordem de 150% em relação à demanda de profissionais de TI para trabalhar em empresas estrangeiras. “Conheço profissionais que viajam o mundo trabalhando, a cada semana estão em um país novo, aos finais de semana conhecem esse país, e partem para o próximo na semana seguinte”, afirma Priscila de Oliveira, Head de Cultura e Pessoas da Kstack, dizendo que as vagas no exterior são oportunas.

A executiva explica o porquê inúmeros profissionais de Hunting de TI têm optado por desenvolver suas carreiras junto a empresas que também atuam fora do país ou que já sejam do setor internacional de tecnologia. “O motivo tem relação direta ao crescimento de seus ganhos, pois o candidato que estiver apto a assumir uma vaga no exterior receberá seu salário em dólar e/ou euro, e à valorização profissional, graças às diferenças culturais e ao nível de entrega dos candidatos brasileiros, característica internacionalmente reconhecida”.

De acordo com uma pesquisa feita pela Brasscomno Brasil, mais de 70 mil vagas para a área de TI serão geradas até o ano de 2024. Internacionalmente, essa demanda cresceu de maneira considerável. Nos últimos três anos, o mercado de Hunting de TI teve um aumento de mais de 42% no orçamento de tecnologia, tanto para o Brasil, quanto para fora do país, durante e após a quarentena, segundo dados levantados pela IDC.


Home Office, uma janela para o mundo

De 2011 a 2021, a demanda por vagas internacionais cresceu no Brasil em 80%, de acordo com uma pesquisa realizada pela Assespro - PR, frente aos dados divulgados pelo RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério da Economia. O fluxo segue firme também para a área de TI.

Desenvolvedores brasileiros, por exemplo, têm conseguido oportunidades nas big techs, as gigantes do mercado estrangeiro. Países como Alemanha, Estados Unidos e Canadá estão recrutando profissionais, com salários da moeda nativa e acima do valor que esses profissionais comumente recebiam quando trabalhavam no Brasil, presencialmente. De acordo com Priscila, “O pré-requisito é possuir o idioma inglês fluente e conhecer a tecnologia solicitada pelo cliente”, comenta a executiva.

A taxa de câmbio, nesses casos, soma-se como um diferencial, porque no final, é a característica exata que, para o profissional brasileiro, terá mais peso. Gabriela Salomão participou do processo seletivo com a Kstack e hoje trabalha para uma empresa com sede na Califórnia; ela acredita que essa nova oportunidade de trabalho no exterior propicia crescimento pessoal e profissional, além de melhorar o inglês, facilitar a oportunidade de conhecer pessoas/culturas diferentes. “A economia de tempo, trabalhando remoto, é um dos principais desafios. Hoje em dia, economizo 2/3h que tinha antes do deslocamento, gerando mais qualidade de vida, sem contar a liberdade geográfica”, explica Gabriela.

A profissional ressalta ainda que, como o dólar é uma moeda que está sempre bem valorizada comparada com o real, a qualidade de vida no geral é muito boa, mesmo após pagar os impostos. Outra diferença apontada pela profissional com a oportunidade internacional é a liberdade para realizar o trabalho e a flexibilidade. “Temos bem menos reuniões, mais liberdade no dia a dia e a facilidade de participar de reuniões apenas com o time”, comenta. Entre os benefícios, a chance de desenvolvimento, de alcançar muitas oportunidades, como a de imigração (para quem tem esse objetivo), bem como tornar o currículo mais atrativo, complementam o novo modelo de trabalho.

A Kstack trabalha com diferentes consultorias nos EUA e faz o Hunting a partir do Brasil. “No Brasil, o dólar está valorizado, e isso faz com que a contratação seja uma ação propícia”, pondera Priscila.


As áreas de TI são para todos

Atuar no desenvolvimento de sistemas, aplicativos e atividades relacionadas ao mercado tech traz, além de flexibilidade, excelentes remunerações e, o que é melhor, a possibilidade de escolher entre viajar pelo mundo ou ficar em casa, valor consequentemente agregado à qualidade de vida do candidato, além da certeza de que o setor de tecnologia vivencia um crescimento exponencial. “Justamente por isso, há profissionais que já estão optando por migrar de área. Há vagas no exterior que, por conta do câmbio, chegam a quase o dobro do valor pago no Brasil”, completa Priscila. 

Ainda de acordo com a Brasscom, até 2025, estima-se a abertura de mais de 797 mil vagas para a área de TI no Brasil. Características como ter a consciência de que todos os tipos de experiências contam para aprimorar o seu currículo, como conhecimento em outras áreas, por exemplo, e uma segunda ou terceira línguas, fazem toda diferença ao tentar uma vaga em ambientes profissionais externos, principalmente na área de TI.

Frente a um levantamento realizado pelo BID, o setor de tecnologia cresceu mais de 60% durante a pandemia, em comparação ao período pré-pandêmico, e as vagas estão aptas a todos os candidatos, se optarem pela força de vontade e aptidão para seguirem em frente com as especificidades da empresa em que desejam atuar.

A executiva aponta que para conquistar uma vaga no exterior, é necessário investir tempo em conhecimento, já que cada profissional tem uma curva de aprendizado diferente. No entanto, o foco no inglês e nas diferenciadas soft skills, principalmente, é imprescindível manter.

Priscila destaca 5 soft skills que os candidatos devem ter para trabalhar em empresas do exterior:

1)   Flexibilidade Cognitiva – esta é a soft skill responsável pela famosa frase “pensar fora da caixa”, já que busca por soluções menos comuns, mas igualmente eficientes para resolver um problema; 

2)  Boa comunicação – para uma boa comunicação, é essencial não somente em trabalhos internacionais, mas superimportante durante o fluxo do trabalho remoto. No caso de vagas internacionais, além de ter fluência no idioma, é necessário saber se comunicar de forma clara e objetiva;

3)  Inteligência Cultural – a sugestão é que haja o aprendizado de uma nova cultura, pois um novo idioma é bastante importante nas posições internacionais. É importante é abrir sua mente para novas culturas e perspectivas;

4)  Foco no cliente – responsável por permitir ao candidato que compreenda o fato de que o cliente é, sem dúvida, a ferramenta humana mais importante do processo;

5)  Vontade de aprender – no mercado tech, as coisas mudam de forma muito rápida. É preciso estar bastante antenado (a) às mudanças e novidades.


Faça Você Mesmo: conheça os principais erros na hora de montar o IR 2023

 Declarar o próprio Imposto de Renda não é uma tarefa fácil e precisa ter atenção redobrada; a especialista Nátaly Zamaro explica os principais pontos a serem reparados e lista os documentos necessários

 

Está chegando a hora de começar a se preocupar com a declaração do Imposto de Renda deste ano, que deve ser enviada entre o período de 15 de março a 31 de maio. Este ano, deverá pagar imposto quem ganhou a partir de R$1.903,98 por mês em 2022. Para se ter ideia, de acordo com a Receita Federal, em 2021 mais de 36 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O caminho para preparar a declaração do IR não é fácil, está cheia de detalhes e precisa de muita atenção.

 

Para Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, com mais de 10 anos de experiência na área financeira, existem alguns erros que são muito comuns na hora da declaração. “Muitos erros acontecem, por ser um processo que precisa de muita atenção aos detalhes. Se a pessoa não conhece o sistema, e o que é a declaração, a chance de errar é enorme. É muito comum acontecer erros de digitação e de falta de lançamentos, por exemplo. Além disso, é sempre preciso manter atenção para não ‘cair na malha fina’, que significa que a declaração do IR ficará retida na Receita Federal por conta de alguns erros - sejam valores incorretos, omitir rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros”, comenta.


Para as pessoas que estão começando a declarar o seu IR agora e querem fazer isso sozinhas, é necessário muita atenção sempre. “O que eu mais recomendo é assistir ao máximo de tutoriais possível para conseguir fazer a declaração sozinho. Mas se as dúvidas começarem a persistir, recomendo fortemente que um contador seja procurado. Uma boa dica é se manter atento nos pontos que tornam mais difícil declarar o IR, por exemplo, inventário, aplicações de renda variável, etc. Erros e inconsistências na declaração de imposto de renda podem gerar multa e, em um cenário crítico, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário”, complementa a especialista.

 

O que é necessário para o IR 2023?

 

Segundo Nátaly, para este ano, se torna necessária a declaração do imposto de renda para todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Além disso, a especialista lista os documentos necessários para quem vai preparar o IR:

 

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

-Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.:

- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações feitas.

 

Documentos relacionados a dívidas e ônus

- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. (apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.) Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

 

Documentos referentes a rendas variáveis

- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

 

Spot Finanças

 

Unicid inicia atendimentos gratuitos para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2023

Os serviços serão realizados on-line e presencialmente a partir do dia 20 de março e os interessados já podem realizar inscrição prévia; Neste ano, o público também poderá encaminhar dúvidas por e-mail para planejamento financeiro pessoal e receberá orientação gratuita

 

A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, começa a receber agendamentos para o 31º Plantão Fiscal 2023, que será realizado entre os dias 20 de março e 26 de maio. Os atendimentos gratuitos serão presenciais e on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.  

O serviço, realizado há 31 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores, inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Neste ano, a novidade é que o público poderá encaminhar também dúvidas para planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.  

Já a partir do dia 20 de março, a Instituição disponibilizará os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br para que os contribuintes possam enviar suas perguntas. Os retornos também serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes.  

Já os atendimentos presenciais do Plantão Fiscal da Unicid serão feitos somente com hora marcada pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br. O declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas para contribuir com uma ação social da instituição para doação (APAE GUARULHOS). A partir do dia 3 de abril a 26 de maio de 2023, o contribuinte deverá comparecer presencialmente a Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô), a partir de 17h. Os atendimentos serão por ordem de chegada e as vagas são limitadas. Ainda, haverá atendimento nos sábados 15 de abril e 6, 13 e 20 de maio de 2023, das 8h às 12h.  

Ao longo dos 31 anos de Plantão Fiscal, a Unicid já atendeu mais de 38 mil pessoas. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Wagner Pagliato, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas, além de evitar cair na malha fina.  

“Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Não é à toa que a Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta o professor.  

Para o preenchimento da declaração é necessária levar os seguintes documentos:  

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria etc.;  
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2022 (CD);  
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;  
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2022;  
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc.);  
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;  
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc.;  
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.);  
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);  
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;  
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2022;  
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;  
  • Número do recibo de entrega da declaração 2021/2022;  
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);  
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, entre outros).  

Quem é obrigado a declarar?  
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;  
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 

  • a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou  
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;  
  • relativamente à atividade rural:  
  • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou  
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;  
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;  
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.  


SERVIÇO:  

31º Plantão Fiscal 2023  

Quando: de 20 de março a 26 de maio  

Atendimentos on-line: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br  
Atendimentos presencial: marcar dia e horário através do e-mail: naf.unicid@unicid.edu.br  

Onde: Unicid  

Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).  
Tel.: (11) 2178 1212 -
www.unicid.edu.br  

 

Universidade Cidade de São Paulo – Unicid

www.unicid.edu.br


Há muito espaço para investir no mercado de logística no Brasil

O mercado de logística está em franca expansão. Embora enfrente muitos gargalos no Brasil, que ocupa apenas a 56ª posição no ranking Logistics Performance Index (LPI) do Banco Mundial, o setor tem muito espaço para crescer. A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) estima que o setor privado vai investir R$ 124,3 bilhões em transporte e logística entre 2022 e 2026. Mas investir em logística no Brasil não significa concorrer diretamente com os Correios.

 Claro que isso é possível, caso o investidor tenha condições de aplicar um montante monstruoso de recursos e obter a capilaridade singular dos Correios para chegar a todos os cantos do país. Se isso for inviável, é possível trabalhar nichado para atender regiões e o e-commerce, que vai continuar registrando alta de dois dígitos ao ano, com previsão de crescimento forte em 2023, em função de a economia estar melhorando. 

Também não é obrigatório investir pesado em uma frota parruda de grandes veículos. O setor pede cada vez mais diversidade modal, em consonância com o forte apelo da sustentabilidade, que cada vez mais marca os novos negócios. Veículos elétricos, entregas de bicicleta e a pé podem encontrar um mercado ávido por alternativas não poluentes e alinhadas com a economia ambientalmente consciente. 

Há muito espaço para investir. Como sempre cito, as 10 maiores empresas do Brasil representam menos de 2% do potencial do mercado de logística do mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, as 10 maiores empresas somam 15% do mercado e na Europa, 24%. Tem muita oportunidade no Brasil que ainda não está sendo observada, mas é preciso conhecimento em logística. 

Uma boa sugestão é buscar pequenas e médias cidades que tenham um bom cálculo de retorno, fazer um planejamento de network para crescer, agregando novos locais ao portfólio. Pequenas empresas servem como ponto de entrega para grandes operadores. Como se sabe, o Brasil tem grandes problemas de infraestrutura e precisa de muitos investimentos em modais de transporte. Se todo mundo tem o mesmo problema, descobrir um nicho diferenciado é um fator que pode ser usado em benefício do negócio. 

A logística no Brasil é um bom investimento e precisa de quatro itens básicos: bom produto, tecnologia, competência humana e visão de médio e longo prazo. A tecnologia é um importante diferencial para que a empresa possa oferecer versatilidade, agilidade e ganhar em competitividade. Este ano, o segmento registrou grandes investimentos em tecnologia, inovação, expansão e infraestrutura em busca de maior eficiência. Pesquisa do Gartner aponta que as companhias impulsionaram a automação nos dois últimos anos.   

A Pathfind justamente presta serviços de tecnologia para ajudar empresas de qualquer tamanho a melhorar sua roteirização, diminuir emissão de carbono e ter maior visibilidade. No mercado desde 2013 é a única empresa de otimização e roteirização desenvolvida a partir de uma base de algoritmos. A Pathfind tem mais de 70 algoritmos, que trabalham no método stand alone (auto suficiente), para contribuir com o crescimento de negócios de logística. 

Antonio Wrobleski - Especialista em logística, presidente do Conselho Administrativo da BBM Logística, sócio e conselheiro da Pathfind. Engenheiro com MBA na NYU (New York University) e também sócio da Awro Logística e Participações. Ele foi presidente da Ryder no Brasil de 1996 até 2008, em 2009 montou a AWRO Logística e Participações, com foco em M&A e consolidação de plataformas no Brasil. Foi Country Manager na DHL e Diretor Executivo na Hertz. O trabalho de Antonio Wrobleski tem exposição muito grande no mercado Internacional, com trabalhos em mais de 15 países tanto no trade de importação como de exportação. Além disso, ele é faixa preta em Jiu-jítsu, há 13 anos, e pratica o esporte há 30 anos.


FIES e a possibilidade de redução na dívida de médicos e profissionais de saúde

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Governo Federal que tem como objetivo financiar a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior. Atualmente, a lei que regulamenta o fundo prevê a possibilidade do abatimento de 12% ao ano, estudante ou graduado, para médicos que atuaram na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19. 

E não é só. O benefício ainda concede o abatimento a outros profissionais da saúde que trabalharam no período pandêmico mundial. 

A atualização legislativa é uma forma de reconhecimento e valorização desses profissionais que arriscaram suas vidas para salvar outras durante a crise sanitária. Além disso, o incentivo colabora para a permanência dos estudantes e médicos graduados no Brasil, contribuindo, nesse caso, para o fortalecimento do sistema de saúde, já que muitos dos profissionais preferem deixar o país em busca de melhores condições de trabalho e remuneração. 

Para ter direito ao abatimento na porcentagem determinada em lei, é necessário que o profissional da saúde - enfermeiros, médico e ou médico residente - tenha trabalhado no âmbito do SUS durante o período pandêmico (março de 2020 a setembro de 2021), por pelo menos seis meses. Além disso, é preciso estar em dia com as prestações do FIES e não ter sido beneficiado por outras formas de abatimento ou refinanciamento do saldo devedor. 

Para solicitar o abatimento, o profissional deverá apresentar a documentação comprobatória da sua atuação na pandemia como trabalhador da saúde, junto ao FIES, cuja análise para concessão do abatimento serão realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Entretanto, a solicitação via administrativa vêm frustrando muitos profissionais que estão sendo obrigados a utilizar técnicas e estratégias corretas na esfera judicial. 

A medida, além de fomentar a institucionalização do financiamento, representa uma importante forma de valoração dos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19, sobretudo aos médicos residentes que ingressam ao mercado de trabalho com salário reduzido e com a responsabilização perante a dívida do financiamento. Espera-se que o benefício contribua para a manutenção e o engajamento desses profissionais no Brasil, bem como para o fortalecimento e qualidade no sistema de saúde brasileiro.

 

José Santana dos Santos Junior - advogado especialista em Direito Médico e sócio do escritório Mariano Santana Advogados


Prazo para declarar bens e investimentos no exterior é até 5 de abril

Especialista da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani explica que deixar de apresentar a declaração pode resultar em multas de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil.

 

Brasileiros residentes no Brasil que tinham capitais e investimentos no exterior em 31 de dezembro de 2022, como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, de US$ 1 milhão ou mais, precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até o dia 5 de abril deste ano. As informações são utilizadas para documentos de estatísticas do setor externo, entre elas o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. 

 

O especialista em registros de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani, explica que os capitais brasileiros no exterior (CBE), a partir de US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas no dia 31 de dezembro do ano-base de 2022, devem ser declaradas ao BC, anualmente ou trimestralmente. Segundo ele, investidores que não apresentarem a declaração podem ser multados em valores que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, com acréscimo de 50% em algumas situações, conforme a Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.

 

Moliani comenta que os prazos para a entrega da declaração ao BC são fixos. A declaração referente à data-base de 31 de dezembro, anual ou trimestral, deve ser entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. O prazo para a declaração trimestral com data-base de 31 de março vai de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano. Em relação à data-base de 30 de junho, o documento precisa ser entregue de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano. O trimestre com data-base de 30 de setembro deve ter a declaração apresentada de 31 de outubro a 5 de dezembro do ano corrente. 

 

“A equipe de Banco Central do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliar os investidores no telefone +55 (11) 3292-5050 e no e-mail nn.sp@plbrasil.com.br”, afirma o especialista. 

 

Mudanças nas declarações de investimento estrangeiro geradas pelo Novo Marco Cambial

 

Moliani alerta os receptores de investimento estrangeiros sobre as novas regras do Banco Central. As mudanças de regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais estão na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21. Ele comenta que o objetivo é modernizar, simplificar, fortalecer a segurança jurídica e tornar mais transparente as operações de capital estrangeiro. 


De acordo com o especialista, a Resolução define que a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que tiver ativos em valor igual ou maior que R$ 300 milhões na data-base de referência. Ele acrescenta que o prazo para a Declaração Trimestral com data-base em 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado, até 31 de março deste ano. Empresas com ativos entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões em 31 de dezembro de 2022 precisarão apresentar a declaração anual.  

 

“Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto, até as 18h, de 2023”, comenta Moliani. Ele observa que o patrimônio líquido não é mais considerado critério para fazer uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.

 

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:

 

ESTE ANO:


 

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões. 

 

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 - 01/07/2023 a 15/08/2023

 

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões. 

 

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 - 01/01/2023 a 31/03/2023

31/03/2023 - 01/04/2023 a 30/06/2023

30/06/2023 - 01/07/2023 a 30/09/2023

30/09/2023 - 01/10/2023 a 31/12/2023

 

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões.

 

PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:

 

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.

 

Declaração periódica quinquenal

Data-base e prazo de envio

31/dez - 01/01 a 31/03

 

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.

 

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio

31/dez - 01/01 a 31/03

 

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.

 

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio

31/dez - 01/01 a 31/03

31/mar - 01/04 a 30/06

30/jun - 01/07 a 30/09

30/set - 01/10 a 31/12

 

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões. 

 

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