Com o fim do prazo concedido de pausa pelas instituições financeiras, é natural que mutuários fiquem preocupados com o valor do aumento da parcela de seu financiamento. A questão é simples de se entender, pois, o que não foi pago, é acrescido ao saldo devedor, que por sua vez é dividido pelo prazo remanescente do próprio financiamento. O aumento do saldo devedor e a manutenção ou diminuição da quantidade de parcelas a pagar impacta diretamente no próprio valor da parcela.
Para o presidente da Associação Brasileira dos
Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, é importante, antes de mais
nada, que o mutuário entenda que a pausa já é uma espécie de negociação e que
nenhum credor, por lei, está obrigado a aceitar prestação diversa daquela
contratada. “Ou seja, não existe nenhuma lei que determine que os bancos são
obrigados a negociar novamente com os mutuários as prestações de seu
financiamento ou o aumento do prazo para que o valor da prestação volte a ser
acessível”, explica.
Conforme a ABMH já vem ressaltando, o sistema
da pausa tem o benefício momentâneo de evitar o inadimplemento, mas em seguida
ele reflete no aumento do valor da prestação. “Essa consequência será
vivenciada agora por vários e vários mutuários que já deveriam ter se
programado para isso. Se assim não fizeram, aquele inadimplemento iminente que
poderia ocorrer durante a pandemia vai ocorrer agora com a falta de capacidade
financeira de pagar as prestações do próprio financiamento”, diz Vinícius
Costa.
Uma alternativa para evitar isso é recorrer à
portabilidade do financiamento, buscando uma instituição financeira com taxa de
juros menor, ou um aumento do prazo do financiamento. “Neste caso, quanto mais
parcelas você terá a pagar, mais juros também pagará para o banco. Ainda que
sua parcela passe a encaixar no orçamento, o aumento do tempo de retorno do
dinheiro emprestado para o banco vai impactar no tanto que se paga de juros.
Além disso, demandará do mutuário pagamento de mais seguro também”, esclarece o
presidente da ABMH.
De acordo com ele, não que essa medida não
seja a mais indicada para evitar o inadimplemento. “Porém, o mutuário deve ter
em mente que após um aumento do prazo contrato, se possível em uma negociação
com o banco, ele deverá se programar para fazer amortizações extraordinárias do
seu saldo devedor para tentar compensar o tanto mais que pagaria de juros e
seguro em razão do aumento do tempo de retorno”, esclarece.
ABMH – Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação
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