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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Previdência, eleições e possíveis mudanças em 2019


As eleições para a Presidência da República deste ano têm, como de costume, exposto diversas posições antagônicas divulgadas pelos candidatos a ocupar o posto de maior destaque na sociedade brasileira. São opiniões relacionadas à interferência do Estado na economia do país, na liberdades individuais de seus habitantes, em como gerir as contas públicas, entre tantos outros temas. 

Contudo, um assunto tem se mostrado menos alvo de disputa do que poderia se esperar: uma possível Reforma da Previdência. Todos candidatos defendem mudanças no sistema previdenciário, o que deve ser um sinal de alerta para o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não se aposentou. 

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana, com o conteúdo de entrevistas com os assessores econômicos de quatro dos candidatos mais bem colocados atualmente nas pesquisas (Fernando Haddad, Ciro Gomes, Geraldo Alckmin e Marina Silva – Paulo Guedes não respondeu às perguntas relacionadas a um possível governo de Jair Bolsonaro) expõe alguns pontos em comum sobre o tema. Por exemplo, o que pensam esses líderes políticos sobre o regime da aposentadoria e as respectivas regras para os servidores públicos?

Todos os quatro candidatos defendem que o sistema relacionado ao serviço público não deve se diferenciar do regime que é imposto ao resto da população. Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad (PT), defende que seja aproximado “ao máximo” os regimes público e próprio. Marco Bonomo, assessor de Marina Silva (REDE), também defende a diferenciação sem ser taxativo sobre este ponto no curto prazo, ao dizer que deve haver uma “transição” para que os funcionários de ambos setores venham a ter o mesmo tratamento.

Nelson Marconi, assessor econômico de Ciro Gomes (PDT), já deixa claro que a proposta é “igualar” os dois regimes. Pérsio Arida, por fim, assessor de Geraldo Alckmin (PSDB), é também mais direto ao dizer que a candidatura objetiva um “único regime” e ao associar a atual diferenciação a “injustiças sociais”.

Os assessores econômicos também responderam questionamentos a respeito da idade mínima para se aposentar e à idade para a aposentadoria dos homens e mulheres, outras duas possíveis mudanças previstas na Reforma Previdência que o atual Governo Federal desistiu de buscar a aprovação no Congresso Nacional neste ano. Ela deve voltar à pauta do noticiário e da opinião pública em 2019 após o ganhador das eleições desse ano adentrar o Palácio do Planalto. 

É possível haver pouco debate sobre mudanças tão contestadas nos últimos dois anos?

Em relação à criação da idade mínima, há uma posição favorável por parte de quase todos os candidatos, com exceção da candidatura petista. O assessor de Fernando Haddad afirma que as atuais regras (aposentadoria aos 85/95 anos, com teto que subirá a cada 2 anos para chegar até 95/100 em 2016) já resultam em uma idade mínima na prática. Ele não menciona uma possível reforma.

Os demais assessores entrevistados apoiam a mudança. A candidatura da REDE cita o aumento da expectativa de vida entre os brasileiros e as candidaturas do PDT e do PSDB dão a entender que categorias podem ser poupadas ainda da idade mínima. “Algumas categorias de trabalho têm um esforço físico maior” e “É claro que militares têm regime diferenciado de previdência em quase todo o mundo”, afirmam elas, respectivamente.

O último ponto tocado no levantamento também quase é consenso. Dessa vez, é a candidatura de Geraldo Alckmin que se afasta um pouco das outras três candidaturas sobre regras iguais para homens e mulheres na aposentadoria. O economista diz que “a sociedade entende que as mulheres devem ter aposentadoria mais cedo por uma série de motivos”, mas que um futuro governo irá “analisar” essa diferenciação, com a qual candidatura não tem “nenhum problema”. Os outros três assessores se posicionam contrários, a curto prazo, em relação à mulher se aposentar com a mesma idade dos homens.

Atualmente, o resultado da campanha eleitoral deste ano para a Presidência está imprevisível e todos tem acompanhado as pesquisas de intenção de voto e o posicionamentos do candidatos. E mais incerto ainda, é saber se algo realmente será pautado após o retorno da discussão da tão já criticada e defendida Reforma da Previdência. Assim, é extremamente importante realizar um planejamento de sua aposentadoria e estar preparado para uma possível mudança em 2019.






João Badari - especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



Negociação Coletiva: como evitar a greve

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Reinaldo Garcia explica as principais dúvidas de empresas e colaboradores sobre a medida


Em tempos de Negociação Coletiva, é comum - e já esperado - o embate entre empregadores, colaboradores e entidades sindicais durante o processo que definirá os novos acordos que irão vigorar nos meses subsequentes. O maior receio de tais negociações são as temidas greves gerais, que se instalam devido à falta de comunicação entre todas as pontas envolvidas na negociação.

De acordo com Reinaldo Garcia, especialista em Direito do Trabalho, e sócio da Guirão Advogados, as empresas devem estar preparadas para evitar surpresas indesejadas. Abaixo, o advogado lista as principais dúvidas sobre Negociação Coletiva, e apresenta dicas de como conduzir esse processo.


1) Qual o papel das Negociações Coletivas? 

Reinaldo Garcia: A Negociação Coletiva tem por finalidade estabelecer condições e cláusulas para um instrumento normativo, que regulará coletivamente as relações de trabalho de uma empresa ou grupo. Representam um conjunto de ações que antecedem a composição das regras que serão inseridas na Convenção Coletiva e/ou Acordo Coletivo.


2) O que é a Convenção Coletiva?

RG: A Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho são documentos elaborados após o encerramento da negociação coletiva e possuem caráter normativo, pelo qual, ficam estipuladas as condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, abrangendo as relações coletivas e individuais.


3) Como são realizadas as negociações sindicais?

RG: As negociações sindicais são bastante complexas, não apenas pela duração, mas também pelo número de negociadores e a amplitude dos assuntos a serem tratados. Ou seja, um desses encontros pode contar mais de 50 pessoas, pertencentes a vários sindicatos e federações e que comumente não compartilham das mesmas opiniões. Ao final da reunião, o acordo pode contar com mais de 30 páginas contendo inúmeras cláusulas, envolvendo questões salariais, direitos humanos, assédio moral e sexual, questões de racismo, direitos sindicais e programas de benefícios das mais variadas ordens.


4) Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo?

RG: A Convenção Coletiva é o acordo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados de determinada categoria. Já o Acordo Coletivo é o resultado de negociação firmada entre Empresa e Sindicato dos Empregados.


5) A pré-negociação é uma tática importante?

RG: Sim, e é preciso estabelecer princípios de constituição das reuniões de negociação. Ou seja, é mandatório que o local escolhido para a reunião seja neutro (nem na empresa, nem no sindicato). Além disso, a agenda deve contar com:

- Horário de início das reuniões;

- Intervalo para o café;

- Horário de término da reunião;

- Quantidade de participantes de cada lado;

- Local da reunião.

Essas ações ajudam a iniciar o contato entre as partes e demonstrar profissionalismo para que nenhuma atitude durante a negociação seja passional. A ética deve prevalecer desde os primeiros contatos entre os negociadores.


6) Quais são os requisitos legais para convenção coletiva ou acordo coletivo?

RG: A deliberação é de competência da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. Para sua validade é necessário o comparecimento em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos associados, se tratar de Convenção e dos interessados no caso de Acordo. Caso seja necessário uma segunda convocação por falta de quórum basta o comparecimento de 1/3 (um terço) dos trabalhadores. Apesar de se tratar de um requisito legal e que deveria ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, é certo - e comum - que os Sindicatos não respeitam esta formalidade. Assim, para atender a interesses próprios, as assembleias que homologam uma greve ou sua continuidade, ou mesmo a formalização de um acordo coletivo, apresentam essencialmente aqueles elementos ligados às políticas e interesses da cúpula sindical. Por essa razão recomenda-se que as empresas incentivem que a maioria dos seus empregados compareçam às assembleias, para que a manifestação de suas vontades atenue a manipulação da direção sindical.


7) Qual a recomendação após o término da negociação, momento em que as partes finalizam e elaboram o acordo coletivo ou a negociação coletiva?

RG: Após o término da negociação, é recomendável que seja firmado um termo contratual. Neste caso, é importante que o documento possua:

I – Designação do sindicato convenentes ou empresas acordantes;

II – Prazo de vigência; não poderá ultrapassar 2 (dois) anos

III – Categoria ou classe dos trabalhadores;

IV – Os ajustes que regerão as relações individuais;

V – Normas para conciliação em caso de divergência futura;

VI – Disposição sobre prorrogação ou revisão total ou parcial;

VII – Direitos e Deveres dos empregados e da empresa;

VIII – Penalidades pelo não cumprimento do pactuado;


8) Qual comportamento deve ser adotado em dias de negociação para evitar a greve?

RG: Durante o período de negociação, um dos grandes receios das empresas são as movimentações para que greves sejam realizadas. Tal comportamento é motivado como técnica de intimidação por parte dos sindicatos. Por outro lado, os trabalhadores afirmam que uma medida drástica auxilia para que as solicitações sejam ouvidas. Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos sejam éticos durante suas solicitações e práticas. A dica para esse caso é: razão e emoção caminham de mãos dadas nessas negociações e é preciso equilíbrio para tomadas de decisões.






Reinaldo Garcia do Nascimento - Nascido  em  São  Caetano  do  Sul,  Reinaldo Garcia do Nascimento atua como advogado desde 2005 (OAB/SP- 237.826). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD, é sócio e responsável pela área trabalhista e relação sindical do escritório Guirão Advogados (www.guirao.com.br). Além disso, Reinaldo é um exímio palestrante com temas sobre Relação Sindical, Reforma Trabalhista e Assédio Moral.


As eleições e os perigos da atuação dos robôs, ou bots, nas redes sociais


Hacker do bem ensina como identificar perfis suspeitos
 
Com as campanhas eleitorais cada vez mais aquecidas e face aos últimos acontecimentos, como o ocorrido ao candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, é importante ficar atento às postagens e comentários nas redes sociais. Afinal, nem tudo que foi postado, compartilhado e comentado é verdade. Nestes canais de comunicação, há a atuação de robôs, também chamados de bots.


Como é a atuação dos robôs ou bots

Estes robôs são programas conectados na Internet com a finalidade de postar, curtir, compartilhar e seguir, simulando interações de pessoas reais. Podem compartilhar e postar conteúdo viral para atrair seguidores e curtidas, assim como curtir e seguir contas para que as pessoas os sigam de volta. Uma postagem pode ganhar popularidade pela atuação de um bot, que a impulsiona imitando os movimentos virais de curtir, comentar e compartilhar. Além disso, os mais maléficos podem denunciar contas de pessoas que utilizam corretamente as redes sociais, para que estas sejam suspensas.


Os robôs e as eleições

Em tempos de eleições, os bots podem ajudar na viralização de post de propaganda, de fake news ou mesmo fazer difamações ao curtir, comentar e compartilhar postagens. E ação vai além, uma vez estes que podem influenciar na popularidade de um candidato, trazendo mais seguidores quando curtem e seguem outras pessoas.

Para evitar problemas, Fernando Azevedo, sócio da empresa de reputação online Silicon Minds, defende que “a população deve se conscientizar de que robôs existem e são atuantes. Já os candidatos e suas equipes de comunicação devem ficar atentos para detectar contas suspeitas, fake news, difamação e calúnia nas redes sociais o mais rápido possível, e avisar à imprensa e o TSE. Também podem pedir aos seus eleitores que reportem às redes postagens com similar conteúdo”.

Vale ressaltar que difamação, calúnia e fake news podem gerar um grande escândalo, não importa se feitas por robôs ou contas anônimas criadas manualmente por pessoas.


Identificando robôs nas redes sociais

Segundo o especialista, “o Facebook e o Twitter estão trabalhando na detecção destas contas e ações realizadas por estas”. Geralmente, estes perfis são provenientes do mesmo IP e/ ou originados de endereços de emails temporários, ficam ativas 24/7 (vinte e quatro horas por dia/ sete dias por semana), repetem os comentários incessantemente, curtem e seguem pessoas que interagem com determinadas contas e podem fazer posts programados todos os dias sobre um único assunto.

Para ajudar a identificar perfis suspeitos, Azevedo preparou um passo a passo:

1) Verifique se o nome de conta tem nome de pessoa ou empresa que pareça ser séria.
Robôs usam números e símbolos para registrar nomes de usuários ainda não existentes, por exemplo “Azevedo49524”;

2) Pesquise se é conta recente;

3) Analise se tem site, descrição, foto pessoal e outros dados e informações que uma pessoa teria o tempo e cuidado para colocar no perfil;

4) Se a conta fala de um único assunto é grande a probabilidade dela ser falsa;

5) Investigue se a conta utiliza sempre os mesmos textos nos comentários;

6) Analise se a conta fica comentando, postando e curtindo o tempo todo, inclusive em horários de pouquíssimo movimento, como as madrugadas de segunda-feira;

7) Verificar se a conta interage com a sua se você curtir ou comentar um perfil que ela parece estar tentando promover.






Fernando Azevedo - sócio da Silicon Minds, empresa de marketing digital e reputação online. É engenheiro eletrônico, elétrico e industrial formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, e graduado em MBA Fundação Getúlio Vargas. Em 2014, foi para os Estados Unidos, onde estudou Desenvolvimento na Web e Tecnologias da Internet na University of California Santa Cruz - Extensão do Vale do Silício e também Certificação de Inovação e Empreendedorismo da Universidade de Stanford. É autor dos livros "Os segredos de Reputação Online", "O negócio sujo das Fake News", "Como se defender de cyberbullies e trolls" e "Hackers Expostos: Descubra o mundo secreto dos crimes virtuais”.


Silicon-Minds

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