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sexta-feira, 22 de junho de 2018

Como evitar a alienação parental durante o divórcio


O processo de divórcio muitas vezes pode se tornar algo conflituosamente estressante e traumático para todos os membros da família, em especial para as crianças e adolescentes. É sempre bom lembrar aos pais para evitarem discussões e brigas na frente dos filhos, pois a ruptura conjugal por si só já traz grandes mudanças, e as eventuais brigas e discussões em frente aos filhos lhes proporcionarão lembranças emocionais prejudiciais ao desenvolvimento dos mesmos.

A separação do núcleo familiar pode ser agravada com a disputa da guarda dos filhos, questões financeiras e patrimoniais e sentimentos pessoais por parte dos envolvidos. Esse é o momento para os pais pensarem com calma ao tomarem novas decisões a fim de buscarem os meios de adaptação necessários tanto para os filhos quanto para si mesmos, principalmente por também estarem em um processo de transição de nova formatação de vida e convivência familiar.

A forma como os pais lidam com essas questões influenciam diretamente como os filhos se adaptarão a nova realidade familiar.

Evitar envolver a prole nas disputas do casal é a melhor maneira de não prejudicar lhes psicologicamente, em especial ao desenvolvimento dos mesmos. Especialistas da psicologia ressaltam que o despreparo dos pais em situações como essa, principalmente se tratando de alienação parental, provoca graves consequências na formação emocional e social dos filhos.

A alienação parental encontra-se prevista na Lei n.º 12.318/2010, e descrito as formas de tal prática no parágrafo único do art. 2º, bem como, no caput do mesmo artigo considerada o ato de alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos seus genitores, avós ou pelos que tenham sua guarda.

O comportamento dos pais durante e após o divórcio, pode vir a trazer a total demolição do instituto família, influenciando na criação de uma nova programação psicológica nas crianças.

Estudos comprovam que as inquietações e insatisfações dos genitores acabam se projetando sobre os filhos, o que já se considera alienação parental.

Os pais devem se conscientizar que a parentalidade deve superar a ruptura conjugal. Seguindo este pensamento, o Brasil adotou a Oficina de Pais e Filhos, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Em 2014, o órgão, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção destas oficinais como política pública e prevenção de conflitos familiares, disponibilizando vídeos e apresentações no portal do CNJ.

As oficinas acontecem uma ou duas vezes ao mês, com duração de quatro a seis horas, composta por profissionais voluntários capacitados para atuar nas modalidades: pai, mãe, adolescentes e crianças, a fim de promover a reflexão acerca do divórcio e parentalidade aos participantes, explanando as mudanças da família.

Nossos legisladores também buscam a saúde psicológica e o desenvolvimento de filhos de pais separados, vindo a ser publicada a lei 13.058/2014, incluindo a guarda compartilhada como sendo o meio de convivência entre filhos e cônjuges, especialmente quando os pais não tenham consenso sobre a guarda dos filhos e ambos estão aptos a exerce-la.

Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.318 - Alienação Parental - com o seguinte fundamento: "Inibir a alienação parental e atos que dificultem o convívio entre a criança e seus genitores".

Assim, concluímos que, os pais devem antes de mais nada, pensarem em seus filhos, pois o nosso ordenamento jurídico assim o faz, ou seja, o principio da proteção da criança e do adolescente para conviverem com ambos os genitores de maneira equilibrada. A ruptura conjugal não é sinônimo de ruptura parental.




Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br

 

Violência doméstica: Justiça pela Paz em Casa movimenta tribunais



Tribunais preparam ações para a realização da 11ª edição da Semana Paz em Casa, que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de agosto, em todo o País. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), solicitou aos magistrados das varas criminais que selecionem os processos mais antigos de violência contra a mulher para julgá-los.

A Semana tem como objetivo acelerar a prestação jurisdicional de casos de violência doméstica e familiar. Tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 900 mil processos desse tipo.  A próxima edição do mutirão vai concentrar esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio ou de tentativa de homicídio contra mulheres sejam julgados.

Essa orientação foi dada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. Ao longo das 10 semana da Justiça Paz em Casa foram feitos  995 Tribunais de Júri para julgar casos de violência doméstica.

As relações de gênero

Além dos Júris, os Tribunais agendarão audiências para proferir sentenças, assim como oferecerão serviços de atendimento aos cidadãos e palestras sobre as relações de gênero. A  Coordenadoria de Mulher do Tribunal de Justiça do Tribunal do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) fará uma roda de conversa com a temática da violência contra a mulher e Lei Maria da Penha.

Três dias por semana, profissionais liberais, delegados de polícia, militares aposentados, assessores políticos e outros, vão discutir temas da conjuntura local e nacional. A Coordenadoria também deverá confeccionar e distribuir material informativo com conteúdo sobre violência, políticas de habitação, crédito, trabalho e direitos a mulheres que vivem no campo ou em florestas.

Na Bahia, os magistrados foram orientados pelo Tribunal da Justiça da Bahia( TJ-BA) a marcarem o máximo possível de audiências. As varas também deverão promover palestras para conscientização das mulheres sobre a violência doméstica, em ações abertas ao público.

 Justiça em Números

Vale lembrar que os Tribunais que mais realizarem audiências e ações de prevenção durante as semanas de esforço concentrado receberão mais pontuações no Selo Justiça em Números. De acordo com as regras do Selo, receberá pontuação o tribunal que informar ao CNJ a quantidade de ações julgadas ao longo do ano nos juizados especiais e varas especializadas em violência contra a mulher.

Uma dessas estatísticas é o balanço da mobilização nacional promovida pela Semana Justiça pela Paz em Casa.O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher, segundo dados do Mapa da Violência feito   em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU).


Julgamentos de feminicídio

A Campanha Justiça pela Paz em Casa tem como prioridade o julgamento de processos relativos à violência doméstica e familiar. Contribui, também, para o êxito das ações de combate à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário. Em regime de mutirão, promove o julgamento de processos que envolvem violência contra a mulher. 

Nas 10 edições já realizadas, foram julgados 126 mil processos e concedidas mais de 64 mil medidas protetivas de urgência. “Infelizmente, a violência contra a mulher ainda é muito invisível.

As causas do preconceito contra a mulher, todo mundo prefere não ver”, afirmou Cármen Lúcia, que durante seu mandato na presidência do CNJ instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Judiciário (Portaria n. 15/2017). 

Violência contra a mulher

Ela pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), um de seus maiores desafios.

 Entre as ações sugeridas pelo Conselho estão parcerias entre entidades governamentais e não governamentais nas áreas de segurança, assistência social, educação e trabalho, em programas de combate e prevenção a todas as formas de violência contra a mulher: além   da implantação de equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.



Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

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