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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Caiu na rede, cuidado!



As redes sociais e aplicativos são uma realidade indispensável no dia a dia seja para comunicação entre amigos, profissionais e até mesmo familiares. Contudo, com o estreitamento dessas relações e a facilidade do uso de tais ferramentas cibernéticas vem outros desafios. A propagação de informações é um desses desafios!

É assim: um indivíduo escreve sobre tal fato, verdadeiro ou não, você o recebe e, ao ter a sua atenção capturada, também veicula em sua rede de contatos e, de repente, aquela informação cai em rede mundial em uma velocidade intangível de forma que não é possível mais identificar de onde partiu e aonde foi parar. Assim são as informações alarmantes, as verídicas ou falsas, as correntes de oração, as que consistem em crime ou não...

Cuidado! Ao receber as informações pela internet verifique se esta tem fundamento verdadeiro. Se for o autor da postagem, tenha cautela e observe os limites legais. Nesse sentido a advogada Giselle Farinhas explica que “ A internet não é um mundo livre de regras jurídicas. Qualquer ato ilegal, seja em redes sociais, trocas de e-mails e arquivos, comércio eletrônico, parcerias eletrônicas, blogs, whatsapp, dentre outros aplicativos, podem ensejar em responsabilidade civil, consumerista e até penal, destaca a advogada.”

Os atos ilícitos contra a honra são os mais comuns nesses casos e podem implicar em ressarcimento por danos materiais, se repercutirem no âmbito patrimonial da vítima; morais, se a ofensa viola a dignidade da pessoa ou reputação da empresa, por exemplo; e penal, se o ilícito ganha caráter de crime definido por lei seja este previsto no Código Penal seja na própria lei do consumo, a lei 8078/90.

Na legislação brasileira, em 2014, entrou em vigor a lei 12965/14, intitulada pela mídia como “ a constituição da internet” por regular, através de princípios, garantias, deveres e direitos, o ambiente virtual. Essa lei também regulamenta o uso indevido da rede pelos seus agentes, assevera a advogada.

Contudo, por fim, pontua a jurista dra. Giselle Farinhas que “ a vindoura conquista legislativa do marco civil da internet no Brasil não exclui a observância das demais legislações citadas.”

Por isso, responsabilidade é a palavra de ordem para que sejam evitados dissabores futuros em sede judicial.





Dra. Giselle Farinhas - Advogada 




Defensoria Pública da União garante que INSS conceda auxílio doença sem carência às gestantes afastadas do ofício



A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação civil pública em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, conforme solicitado pela Defensoria, que o INSS se abstenha de exigir carência para a concessão de auxílio doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovadamente de risco e que têm, por isso, recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de quinze dias. A decisão da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência nacional.

Segundo o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Anadef, Igor Roque, ao oferecer assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e, assim, garantir respeito aos direitos de quem mais precisa, a Defensoria Pública da União exerce papel fundamental. “Essa é mais uma importante vitória da DPU em benefício dos brasileiros, principalmente da parcela mais vulnerável da população, que quase sempre tem seus direitos negados pelo Estado”, explicou.


Entenda o caso

Na ação coletiva, a DPU argumentou que o artigo 26 da lei 8.213/91, bem como a necessidade de proteção à gestante e à família, permitiam interpretação para viabilizar o pedido. Intimado, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pleito. O INSS, por sua vez, manifestou-se afirmando que não haveria previsão legal para a isenção de carência no caso em questão, invocando a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, a qual não contemplaria a hipótese requerida pela DPU. 

Para a Justiça Federal, no entanto, não restaram dúvidas a respeito do caso. No despacho, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS ainda oficiou a presidência do INSS para que dê ampla divulgação à resolução, devendo, no prazo de 30 dias, noticiar as medidas administrativas adotadas para garantir que a decisão surta efeitos em âmbito nacional.





Agora é lei! Passa a ser obrigatória a manutenção de sistemas de ar - condicionado em edifícios de uso coletivo



Foi sancionada em 04 de janeiro, pelo presidente Michel Temer, a Lei Federal nº 13.589, que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

De acordo com a nova Lei, deverão ser obedecidos os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo o presidente do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração e da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), Arnaldo Basile, “foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiado pela sociedade civil, que clamava pela aprovação desta lei, que trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”. 

“Estamos felizes por essa conquista e por terem citado as normas técnicas na lei. A ABNT é uma entidade privada que contribui na implementação de políticas públicas. Em sintonia com as preocupações da Abrava, estamos desenvolvendo em conjunto um programa de treinamento especializado para que os profissionais do setor estejam devidamente qualificados e saibam utilizar adequadamente as normas técnicas, atendendo assim às expectativas da lei”, complementa Ricardo Fragoso, diretor geral da ABNT.

O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

Isto provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR), contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


ABNT/CB-055

A ABNT possui um Comitê responsável por elaborar as normas para ar-condicionado, o Comitê Brasileiro de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABNT/CB-055), cuja secretaria técnica está a cargo da Abrava. 

Este Comitê tem como escopo a Normalização no campo da refrigeração, ar condicionado, ventilação e aquecimento compreendendo refrigeração comercial e industrial, ar condicionado comercial e industrial, ventilação comercial e industrial e aquecimento convencional e solar, no que concerne à terminologia, classificação; identificação; desempenho e ensaios de máquinas, equipamentos e sistemas; projeto, execução e manutenção de sistemas; conservação de alimentos perecíveis; conforto humano; qualidade do ar e conservação de energia em ambiente comercial e industrial. 

São cerca de 40 normas publicadas sobre o assunto. 


Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração

Desde 2015, dez entidades se reúnem a cada três meses para discutir temas relevantes, de importância nacional, e que afetam a sociedade, no que tange ao setor de climatização e refrigeração. As associações são: 

- ABRAVA - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, 

- ANPRAC - Associação Nacional de Profissionais de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento

- ASBRAV - Associação Sul Brasileira de Refrigeração Ar Condicionado Aquecimento e Ventilação

-  Associação de Empresas de Refrigeração e Ar Condicionado do Ceará - Rede SINDIAR

- Sindicatos das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado da: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo

- SIMMMEF – Sindicado das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Florianópolis.  




Sobre a ABNT
A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela gestão do processo de elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC), influenciando o conteúdo de normas e procurando garantir condições de competitividade aos produtos e serviços brasileiros, além de exercer seu papel social. Além disso, a ABNT também é um Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro para a certificação de diversos produtos, sistemas e programas ambientais, como o rótulo ecológico e a verificação de inventários de gases de efeito estufa.





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