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quarta-feira, 30 de março de 2016

A impunidade x Alienação Parental





Todos os brasileiros estão conhecendo um antídoto que está sendo aplicado ao veneno que por muitos anos está trazendo males ao povo brasileiro, nomeado como IMPUNIDADE. Este antídoto teve seu desenvolvimento iniciado na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sendo seu pesquisador chefe o Juiz de Direito Dr. Sérgio Fernando Moro.

A partir dos testes iniciais, a cada dia, a população brasileira tem sentido o seu efeito em acabar com as maleficências dos poderosos os quais tinham certeza de estarem imune a punibilidade, demonstrando a cada dia que se passa, desde o início dos testes deste antídoto, que estão amargando condenações significativas, o que demonstra tal antídoto possuir um efeito avassalador contra este veneno.

Por analogia, nós que defendemos a punição daqueles pais que praticam a alienação parental, os quais estão envenenando crianças e criando assim pessoas que irão alcançar a maior idade com enormes sequelas, devemos requerer que nossos juízes das varas de família também utilizem um antídoto eficaz contra este veneno.

Temos notado - muitas decisões favoráveis a prática da alienação parental, inclusive com a perda da guarda do menor de maneira sumária, porém, casos ainda isolados, aqui e ali.

Temos notado - inúmeros movimentos nos meios de comunicação online (redes sociais) onde pais desesperados postam suas experiências negativas em relação ao comportamento do outro genitor que geralmente detém a guarda dos menores.

Precisamos encontrar um Dr. Sergio Moro, nas varas de família, de tal sorte a sentenciar de forma fundamentada, experiente e quiçá, irrecorrível, para que estas crianças e adolescentes que sofrem deste mal venham a ter oportunidades na vida de se recuperarem, de se recomporem psicologicamente.

Notadamente ainda há enorme resistência na aplicação da guarda compartilhada e pior ainda, na proteção de pensões que nada mais são do que penalização daquele provedor, ao invés de ser um meio de manutenção e assistência aos menores, filhos dos casais separados.

O que objetivamos com este artigo é sensibilizar o nosso poder judiciário e os representantes do ministério público que, impunidade não ocorre somente nos crimes, mas também nas varas de família.  Por vezes, após uma audiência de conciliação ou mediação, chega-se à conclusão de que aquele genitor que detém a guarda e administra a pensão alimentícia é totalmente contra qualquer mediação ou acordo, pois nitidamente é demonstrado o receio da perda de remuneração financeira que alcança com o recebimento da pensão alimentícia que o menor recebe e é administrado por este genitor.

Como a fábrica de corrupção está sendo extirpada de nosso meio, ao menos nos casos que estão sendo julgados na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, devemos extirpar a fábrica de pensão alimentícia.
Quando ouvimos de um promotor público ou de um juiz de direito que o provedor deve pagar pensão, entendemos que sim, porém que deve ser arbitrado um valor que condiz com a realidade e não um meio de enriquecimento ilícito do outro genitor.

Assim, devemos extirpar de nossa sociedade aqueles praticantes de alienação parental que se utilizam dos filhos, sobrinhos, netos (pois podem ser outros alienadores) como arma de combate ao outro genitor, criando falsos rótulos, e inclusive utilizando do meio pensão alimentícia como forma de afastar o outro genitor da convivência regular com a criança.

Os alienadores lutam pela não aplicação da Guarda Compartilhada imaginando sempre que esta modalidade de guarda virá trazer redução dos ganhos financeiros obtidos pela pensão fixada.

Precisamos lutar, o Brasil está mudando, a população está sentindo que um único juiz não tem como agir sem que a população o apoie, não podemos deixar este ou aquele isolado, lutando uma batalha solitária.  Precisamos nos unir para combater o mal da alienação parental, vamos buscar aqueles juízes que são mais estudiosos e que compreendem melhor este mal para que possamos disseminar seus conhecimentos e experiências a todos os demais, tornando mais conhecido este mal.

Já temos seis anos de lei, e muito pouco se desenvolveu neste tema.
Precisamos propagar os males que a alienação parental provoca e demonstrar os benefícios da aplicação de Guarda Compartilhada, de forma a evitarmos ainda mais que o veneno se espalhe e que possamos distribuir antidoto a todos.



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

Regras mais duras para o Direito de Família com o novo Código de Processo Civil





Segundo professor da Mackenzie Rio, a alteração mais importante refere-se ao pagamento da pensão alimentícia

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor este mês, trouxe mudanças importantes no que diz respeito ao Direito de Família. De acordo com o professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro Almeida, duas delas referem-se à execução de alimentos  e às ações de família como a o divórcio ou a dissolução de união estável.

“O objetivo do novo CPC é dar mais agilidade às ações envolvendo questões familiares. Além disso, a nova legislação trouxe sensíveis alterações e regras mais duras na parte do Direito de Família”, explica.

No caso das pensões, o desconto poderá ser feito diretamente na folha de pagamento e o teto agora pode chegar a 50%.  Além disso, quando houver atraso ou não pagamento, o nome do inadimplente poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SCPC. A inadimplência poderá também acarretar à prisão em regime fechado.

“O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Vários fatores são levados em conta no momento de estipular o valor da pensão, entre eles, os que implicam no padrão de vida do filho. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve ser alterada", explica.

Entre os principais aspectos abordados pelo novo código está o fortalecimento das soluções consensuais já que antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.

"Pelo código anterior, quando alguém entrava com uma ação, você era citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação", explica.
Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram cinco anos. O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica também a litígios previdenciários, contratuais, possessórios, tributários, comerciais, administrativos e trabalhistas.

Poligamia na venda casada: o novo golpe para empurrar produtos ao consumidor





O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a realidade do país para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade.

Nesse contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos chamar popularmente de picaretagem.  É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O ato é ilícito.

Proibida expressamente pelo CDC, ela é uma praga na vida diária de muitos brasileiros. Um dos melhores exemplos da prática é quando, por exemplo, uma instituição financeira, a quem se busca um empréstimo, condiciona a liberação do dinheiro à compra de um título de capitalização. Isso é uma venda casada porque uma coisa está condicionada à outra.  

A venda casada é uma união forçada, uma violência contra o bolso do consumidor. Você quer uma coisa e é obrigado a levar outra junto.  Mas, surge agora uma picaretagem ainda mais grave para as pessoas: a poligamia na venda casada.

A prática mais comum do momento é empurrar não apenas mais um, mas dois, três produtos, inflando os lucros em cima dos desavisados. Por exemplo, o consumidor entra num grande varejista buscando comprar um fogão ou geladeira e, por uma distração, fecha um contrato onde adquire o bem, um financiamento, um titulo de capitalização e um seguro residencial. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e leva a venda casada para um outro patamar da prática abusiva.

Então, tenha cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato e leia atentamente todas as cláusulas. Depois, será difícil "chorar o leite derramado". E, ao contrário do que você imaginou, você não terá um produto ou serviço na sua casa, mas quatro e terá que arcar com os custos dessa "poligamia". Metas e "normas internas da empresa" não tem o poder de revogar o direito do consumidor. Denuncie ao Ministério Público as empresas que fizerem isso. Não podemos aceitar mais essas picaretagens.


Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ, palestrante e Coordenador do site e do Podcast "Educação Financeira para Todos".
www.educacaofinanceiraparatodos.com 

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