Quem
publica ou compartilha fake news pode incorrer nos crimes de difamação, injúria
ou calúnia se as informações falsas ofenderem a reputação ou a dignidade
de alguém e pode ter que reparar o dano à vítima
Fake
news significa "notícias falsas" e
são as informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são
compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente por meio
das redes sociais.
Segundo
pesquisa solicitada pela startup de segurança Psafe mostraram que, no Brasil,
cerca de 96% das informações falsas são disseminadas por meio do aplicativo de
compartilhamento de mensagens Whatsapp. Segundo o Relatório de Segurança
Digital de 2018, elaborado pelo laboratório “dfndr lab”, da Psafe, os três
principais assuntos que são alvos de notícias falsas são: política, saúde e
dinheiro fácil.
Um
estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostrou
ainda que as fake news se
espalham com uma rapidez 70% maior que as notícias verdadeiras, e atingem um
público até 100 vezes maior. E, apesar do senso comum de que a ingenuidade é
característica das pessoas mais jovens, o que se tem constatado é que as
pessoas que mais disseminam fake
news estão na faixa dos 65 anos de idade, segundo estudos da
Universidade de New York e de Princeton, nos Estados Unidos.
Normalmente,
o objetivo de uma fake
news é criar uma polêmica em torno de uma situação ou pessoa,
contribuindo para denegrir sua imagem. Por ter um teor extremamente dramático,
apelativo e polêmico, as fake
news costumam atrair muita atenção das massas, principalmente
quando estão desprovidas de senso crítico. Por isso, os conteúdos falsos podem
agir como uma "arma" ilegal contra algo. No âmbito político, por
exemplo, as notícias falsas são usadas com o intuito de "manchar" a
reputação de determinado candidato, fazendo com que perca potenciais eleitores.
De
acordo com Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora e uma
estudiosa das questões humanistas, a internet se tornou uma ferramenta perigosa
para quem publica ou consome conteúdo sem o devido cuidado com a veracidade das
informações. “Ou pior, um poderoso instrumento para quem intencionalmente
divulga notícias falsas. O compartilhamento de fake news tem chamado cada vez mais a atenção de
especialistas da tecnologia e do Direito, na medida em que começa a impactar
até mesmo eventos de proporções nacionais ou mundiais, como eleições, desastres
naturais, atentados terroristas e outros”.
A
advogada especialista em processos indenizatórios lembra que desde boatos
locais em comunidades, até o mundo das celebridades, passando por assuntos como
saúde, política e finanças pessoais, indústrias inteiras são movimentadas pelas
fake news. “A
influência que a veiculação de notícias falsas pode exercer em situações como
essas, somada à facilidade de criação e automatização da publicação de conteúdo
na Internet, fez nascer um verdadeiro “mercado de fake news”, que se beneficia
do tráfego gerado aos sites e blogs, ou das consequências que surgem quando
indivíduos acreditam nas informações”, adverte Dra. Eliana.
Consequências
civis e criminais
As consequências jurídicas de quem publica e
compartilha fake news podem
se dar nas esferas cíveis e criminais.
Dra. Eliana Saad Castello Branco ressalta que só compartilhar fake news não é tipificado como crime
no Brasil. “Por enquanto, pois já existem projetos de lei em trâmite, como o PL
n.º 6.812/2017, que cria o crime de divulgação ou compartilhamento de
informação falsa ou incompleta na internet; e o PL n.º 9.533/2018, que cria o
crime de participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias falsas que
sejam capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo”.
“Contudo”, continua a advogada, “mesmo sem haver a criminalização específica
dos comportamentos relacionados às fake
news, a pessoa que as publica ou compartilha pode incorrer nos
crimes de difamação, injúria ou calúnia, respectivamente, se as informações
falsas ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem
falsa acusação de crime”, destaca.
Fake
News pode resultar em um processo de indenização
A
disseminação de fake
news também pode suscitar um processo de indenização por dano moral
ou dano material. “Disseminar notícia falsa pode gerar ao indivíduo a obrigação
de indenizar por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou
imagem de alguém, ou até mesmo de indenizar por danos materiais, caso seja
provado que as notícias falsas acarretaram prejuízos financeiros”, adverte a
advogada.
Ela
ressalta porém, que segundo o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. “Contudo, é
necessário esclarecer que esse direito deve respeitar a vedação ao anonimato, o
direito de resposta proporcional ao agravo, o direito à indenização por dano material,
moral ou à imagem, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra
das pessoas”.
Para
Dra. Eliana, a responsabilização por publicação de fake news pode gerar dúvidas a
respeito do direito à liberdade de expressão e pensamento. “Está claro que a
liberdade de manifestação do pensamento é o direito de qualquer um manifestar
livremente suas opiniões, ideias e pensamentos sem medo de retaliação ou
censura. Mas é importante esclarecer que o direito à liberdade de manifestação
e pensamento previsto na Constituição e em outros dispositivos legais, não
autoriza ofensas que possam ferir a honra e dignidade de uma pessoa”, enfatiza.
Segundo
a advogada, se ao exercer a liberdade garantida na Constituição uma pessoa
ofender a dignidade de outra, surge então o direito de indenização que pode ser
configurado em dano moral e/ou material, sendo que estes não se confundem e
podem ser cumulados em um único processo civil. “A reparação civil deverá ser
aplicada de forma justa e proporcional, sem gerar enriquecimento ilícito,
sobretudo na apuração do dano moral, que deve levar em conta o caráter
punitivo/pedagógico da indenização. Para isso, é necessário balancear a
situação econômica das partes, o dano sofrido pela vítima de uma notícia falsa
e a repercussão dessa publicação em sua vida”.
Os
tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização no caso de
publicação ou compartilhamento de fake
news, o que é fundamental para inibir esse comportamento tão
danoso.
“Como
não só a criação, mas também o compartilhamento podem ser causa de
indenização, é importante que ao se deparar com uma informação nas redes
sociais, o usuário consulte se algum site jornalístico já publicou o fato e as
fontes da publicação para evitar incorrer em um processo judicial”, recomenda a
advogada.
Portanto,
o princípio constitucional da liberdade de manifestação do pensamento deve ser
exercido com consciência e responsabilidade, evitando-se gerar motivações para
indenização por dano moral e/ou material.
Eliana Saad Castello Branco- advogada e sócia do escritório Saad Castello
Branco, especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em
atividade há três gerações desde 1977.
Diplomada pela Assembleia
Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é
importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.
Soma importantes conquistas
jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos
indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de
atendimento em plano de saúde. Trabalha incansavelmente na busca do
ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho
intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na
interlocução social com empresas e trabalhadores.
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