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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Impostos somam mais de 30% no valor das contas de luz dos brasileiros


Aneel explica que crise hídrica e capacidade reduzida de armazenamento de água podem ser causas do alto valor nas contas de energia; PL 1.917/2015 promete baixar as tarifas e abrir mercado no setor


Mais de 31% do valor mensal pago na conta de luz são de tributos. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os impostos e os subsídios embutidos nas contas pesam mais de 40% no bolso dos brasileiros. Entre as causas desse valor, a autarquia aponta a crise hídrica e a capacidade reduzida de armazenamento de água.

Desde 2012, a tarifa média de energia no País cresceu mais de 20% em termos reais, de acordo com a agência. De lá para cá, o custo de geração de energia aumentou 14,25%. Os encargos setoriais subiram quase 8%. Em contrapartida, a distribuição nesse tempo caiu 2,32%.

“Com uma menor capacidade de armazenamento e uma maior volatilidade nas chuvas, a gente teve uma necessidade de aumentar o nível de geração de usinas térmicas e isso levou a outro patamar de custo dessa geração térmica”, justifica o superintendente de Regulação de Mercado da Aneel, Júlio César Rezende Ferraz. A previsão é de que, em 2020, ainda haja um aumento de 2,42% nas contas.

Para Ferraz, a diminuição das tarifas passaria por um setor elétrico mais “moderno”. O gestor acredita que o setor já se encontra em transformação, mas que precisa de legislação e regulação que facilitem ainda mais essa evolução. “O objetivo deve ser a eliminação de barreiras, tanto para o desenvolvimento tecnológico quanto para as demandas sociais e ambientais”, explica o superintendente. 

Para isso, na avaliação de Ferraz, devem ser levados em conta três “pilares”. O empoderamento do consumidor; a sustentabilidade, com a expansão da matriz energética por meio de energias renováveis; e ambiente competitivo. “A ampliação do mercado livre é uma tendência e isso busca uma maior competitividade e eficiência no setor”, completa.

O representante da Aneel cita um projeto de lei (PL 1.917/2015), em tramitação na Câmara dos Deputados, como forma de aumentar a competitividade e reduzir as tarifas para o consumidor. O projeto em questão é conhecido como projeto da portabilidade da conta de luz, ideia semelhante ao que já é feito hoje no setor de telefonia. Tem a proposta de abrir o mercado de energia elétrica no Brasil, possibilitando que o consumidor final possa escolher de quem quer comprar energia, o chamado mercado livre.


Repercussão
 
Na opinião do relator do PL, deputado Édio Lopes (PL-RR), a portabilidade na conta de luz trará impactos positivos na vida dos consumidores.

“Temos que permitir – da mesma forma como, hoje, nenhum usuário é escravo desta ou daquela empresa de telefonia móvel – ao consumidor escolher a empresa que lhe ofereça as melhores condições, sobretudo quanto às tarifas.”

Para o deputado federal Enio Verri (PT-PR), o projeto traz pontos “importantes”, mas é preciso cautela. “Ao mesmo tempo que imaginamos que o preço pode ficar mais baixo, porque, afinal de contas, você amplia o mercado e a concorrência, vemos que algumas dessas empresas são estatais. A defesa do Estado brasileiro é muito importante, e a quebra das empresas estatais pode levar a um aumento do preço”, pondera.

Segundo Verri, não é “o fim do mundo” que empresas privadas visem ao lucro com essa proposta, porém prezando pelo equilíbrio. “A procura ideal seria no meio termo, em que se possa ter um preço adequado, mas que, principalmente, a empresa estatal tenha um papel fundamental como sempre teve na história do Brasil”, avisa.

Já na opinião de Bohn Gass (PT-RS), o cuidado que se deve ter é analisar se os benefícios com a portabilidade e o mercado livre atingirão toda a população de forma semelhante. “Precisamos garantir a universalização no atendimento de energia para as pessoas. Para isso, estamos trabalhando com emendas para evitar esse processo de concentração do ponto de vista do mercado”.

Tramitação
 
O PL 1.917/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração e a comercialização de energia elétrica, além de alterar algumas leis. Na Casa, o projeto prevê abrir o mercado de energia e aumentar a competitividade entre fornecedores, de forma gradativa.

A matéria é discutida em comissão especial, destinada especificamente para o tema. Por ter caráter conclusivo – ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Casa, apenas pelas comissões designadas para análise –, caso seja aprovado na comissão, o PL vai direto para votação no Senado.

No Senado, também tramita um projeto de lei semelhante. O PLS 232/2016, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e as concessões de geração de energia elétrica. O projeto se encontra na Comissão de Serviços de Infraestrutura e no início de dezembro a matéria foi incluída na pauta da reunião.






Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/


O Dilema das "Saídas Temporárias" e o Sistema Carcerário


Entra ano, sai ano, e, depois de cada feriado festivo nacional, Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Carnaval, entre outros, sempre se tem notícia de que um determinado percentual do total de presos que obteve o direito da chamada “saída temporária” não retornou às celas. Nesses momentos, invariavelmente, paladinos da Justiça levantam suas vozes – e microfones – não só para criticar a ação dos juízes e achincalhar a nossa Lei de Execução Penal (LEP), como também para propor o imediato “fim” daquele benefício.


Mas afinal, o que é a chamada “saída temporária”?

Inicialmente, é importante mencionar que, de acordo com a nossa LEP, duas são as formas pelas quais, no curso do cumprimento da pena privativa de liberdade, um determinado detento pode sair, momentaneamente, do estabelecimento carcerário: a-) permissão de saída; e b-) saída temporária.

A primeira, prevista no artigo 120 da LEP, é aplicada aos detentos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto (e também aos chamados presos “provisórios”) e depende, apenas, de autorização do diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o preso. A concessão da “permissão de saída” é facultativa e só se justifica quando ocorrer ou o “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão” ou, então, a “necessidade de tratamento médico”.

Em qualquer das hipóteses, o preso sai do estabelecimento carcerário mediante o acompanhamento de escolta policial e o prazo de sua duração está ligado ao tempo necessário ao preenchimento da finalidade da saída.

Já a “saída temporária”, prevista no artigo 122 da LEP, é compreendida como um verdadeiro direito público subjetivo do condenado, sendo certo que a medida é concedida apenas pelo Juiz de Direito (após prévias manifestações tanto do Ministério Público quanto da Administração Penitenciária), aos presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e desde que sejam cumpridas certas e determinadas condições, tais como manter “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente” e, por fim, “compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Com relação ao tempo de duração da “saída temporária”, o artigo 124, da LEP é bem claro ao prever que a “autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano”. Ou seja, todo e qualquer condenado que esteja cumprindo pena em regime semiaberto, desde que preenchidas as condições legais, pode sair até quatro vezes da unidade carcerária ao longo de um ano, sendo certo que cada “saída” terá duração máxima de sete dias. Diferentemente da “permissão de saída”, na “saída temporária” o preso sai do sistema carcerário sem nenhum acompanhamento ou escolta policial, sendo   certo   que   o seu   retorno   dependerá   do   senso de responsabilidade de cada um.

Contudo, é preciso entender que tal benefício não é concedido apenas como um “prêmio” pelo seu bom comportamento, mas faz parte, sem dúvida, de algo muito maior e mais importante, que é, justamente, a ideia de que a pena deve servir à ressocialização do criminoso.

O condenado voltará ao convívio social, seja após o cumprimento integral da pena ou mediante a concessão de livramento condicional. Nesse sentido, as “saídas temporárias” servem como instrumento importante para se aferir a efetiva recuperação do condenado, ainda durante o cumprimento da pena. Sem dúvida, trata-se de relevante ferramenta para estimular o preso a desenvolver boa conduta e assim prepará-lo, de forma adequada, para que ele retorne, gradativamente, ao saudável convívio social.

Assim, longe de fomentar a criminalidade ou de sugerir impunidade, o instituto da “saída temporária” deve ser visto e compreendido como algo benéfico à própria sociedade, na exata medida em que contribui, e muito, para a ressocialização do criminoso.

Para o leigo, seria até possível afirmar que o Estado, ao colocar nas ruas um grande número de condenados, estaria, em realidade, facilitando a “fuga em massa” de detentos e assim contribuindo para um possível aumento da violência. Ledo engano, porém!

Se tomarmos por base o fato de que, em geral, o percentual de presos que não retornam às unidades carcerárias depois de cada “saída temporária” não ultrapassa, em média, a casa dos 8%, ficará fácil notar que o instituto, de fato, vem alcançando seus objetivos. Positivamente, seria mesmo uma verdadeira utopia imaginar que, após a concessão do benefício, 100% dos presos retornassem às suas unidades carcerárias. Nesse sentido, se é certo que apenas oito de cada cem acabam frustrando a benesse, então, por óbvio, é preciso reconhecer que a medida é, de fato, eficiente.

Quanto aos tais “oito de cada cem” que frustram a iniciativa, é preciso dizer que isso representa muito pouco para a sociedade. Não se pode admitir que um instrumento tão importante para o condenado, e também para o corpo social, seja tão duramente criticado por conta de um percentual quase irrelevante.

Os críticos da “saída temporária” devem ter em mente que, entre perdas e ganhos, é preferível salvar 92% dos presos que cumprem a medida do que, simplesmente, colocar um fim na benesse por conta daqueles 8% que frustram a finalidade da pena.

É bom dizer que o risco inerente à medida, à evidência, faz parte do chamado “pacto social” e deve ser entendido como uma contribuição do corpo social (que é a “maioria”) para a efetiva recuperação de uma minoria (os presos).

É evidente que o Poder Legislativo pode, e até deve, propor mudanças na LEP para tentar aprimorar o benefício da “saída temporária”, o que poderia ser feito com a inclusão de novos requisitos como, por exemplo, a exigência de comportamento exemplar, o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas, o cumprimento de ao menos metade do total da pena para condenados por crimes hediondos etc. Contudo, o que não pode ser feito, em nenhuma hipótese, é simplesmente extingui-lo, assim atendendo à pregação inconsequente de alguns grupos mais radicais, já que tal medida representaria, no longo prazo, verdadeiro “tiro no pé”.




Euro Bento Maciel Filho - mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados. Para saber mais, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/ pelas redes sociais - @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/  , ou envie e-mail para  atendimento@eurofilho.adv.br


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Filipe Freire é a tendência do momento



Com apenas 24 anos o estilista caiu no gosto das celebridades


Com peças feitas manualmente e inteiramente de correntaria, a marca Filipe Freire vem chamando atenção no mundo da moda, sendo pioneira no seguimento de correntaria no Brasil e chegando a desfilar na Casa dos Criadores. A marca já foi destaque em revistas como Vogue, Elle, Claudia, Glamour, dentre outras revistas, além de estar na capa da Capricho sendo usada pela cantora Anitta e da revista Quem com a Pitty.

Criada em Outubro de 2015, a Filipe Freire surgiu a partir da criação de acessórios para o uso próprio do estilista, que incentivado pela busca de seus acessórios decidiu fundar sua marca. Tendo como conceito a atitude e liberdade para além das roupas tradicionais de tecido, caiu no gosto de celebridades como Cleo Pires, Pabllo Vittar, Iza, Viviane Araújo, Lívia Andrade, Claudia Leitte, Elza Soares e várias outras personalidades famosas.
 
A marca que tem como inspiração as vivências do estilista busca representar a sensualidade, ousadia de sair do tradicional e assimetria, atualmente está em processo de criação para sua nova coleção que trará mais novidades para o seguimento da correntaria.

Filipe Freire
Whatsapp: (11) 98483-5422 ou do e-mail: freireacessorios@yahoo.com

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