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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Venda de carros usados pela internet inova mercado saturado


 Mesmo com previsão de crescimento de 2,5% em 2018, setor registra alto número de reclamações por falta de qualidade dos automóveis; tecnologia pode ajudar  


Startup Carflix inova ao fazer intermediação online para a compra e venda de automóveis usados entre pessoas físicas com garantia de 1 ano e taxa 10% mais baixa que as concessionárias tradicionais 

A falta de qualidade dos carros usados é a principal reclamação dos consumidores deste setor. De acordo com o site Reclame Aqui, os itens mais criticados pelos compradores de seminovos em concessionárias são “Produto com defeito”, “Atraso na entrega” e “mau atendimento”, problemas que não devem afetar o mercado de seminovos, que tem previsão de crescimento de 2,5% em 2018, segundo a Associação Nacional de Revendedores de Veículos.  

Entretanto, startups do segmento automotivo ou autotechs têm revolucionado e inovado também o mercado de seminovos, já que oferecem serviços que buscam solucionar problemas comuns de quem busca comprar ou vender um carro pela internet. Um exemplo é a Carflix (www.carflix.com.br), startup brasileira que conecta compradores a vendedores de carros seminovos selecionados por meio de uma plataforma online.  

O site funciona como um shopping virtual e faz a intermediação para a compra e venda de automóveis entre pessoas físicas.  De acordo com Fábio Pinto, CEO da Carflix, o grande diferencial da startup está na segurança e garantia oferecida aos clientes, já que a startup é a única do Brasil que oferece 1 ano de garantia completa sem ter que recorrer a concessionárias ou lojistas, valorizando e agilizando toda a negociação.  

“Todos os automóveis anunciados na plataforma passam por uma rigorosa inspeção, o que diminui de forma significativa o risco do comprador ter dores de cabeça com o veículo. Além disso, nossas vendas começam na internet com a ajuda da tecnologia que otimiza todo o processo para os clientes e termina em nossa empresa, com profissionais especializados, garantindo mais segurança na hora de fechar o negócio”, explica Fabio Pinto.  


Como funciona para o comprador? 

Ao se interessar por um carro o comprador pode tirar todas suas dúvidas por meio de canais de comunicação no site. Permanecendo o interesse, o próximo passo é ver o carro pessoalmente. Para isso é agendado um horário junto com a Carflix, que disponibiliza um local no qual o comprador pode ver o carro com toda a tranquilidade. Toda a negociação de valores é feita diretamente com os especialistas da plataforma.   
 
Se o comprador fechar a compra, é assinado um contrato de compra e venda entre as partes e a Carflix. Com esse contrato, todos têm a segurança jurídica de que a venda existe e, assim, o comprador pode fazer o depósito do valor em uma conta custódia da empresa. Quando o depósito for efetivado, a empresa avisará o vendedor para que preencha e assine o Documento Único de Transferência (DUT).  


Como funciona para o vendedor? 

Para vender um carro, basta acessar o site da Carflix e informar alguns dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e placa, e agendar uma inspeção detalhada do automóvel. Nela são verificados mais de 130 itens antes de ser anunciado para venda - entre mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, interior, funcionamento geral, entre outros. Além disso, é feita uma extensa verificação da documentação do carro, minimizando as chances de haver alguma restrição no veículo.   
 
Caso o veículo passe na inspeção, é definido um valor para ele. O preço  de venda é decidido pelo vendedor em conjunto com a plataforma, que possui um banco de dados com informações de institutos de renome, bem como médias do mercado em geral. Ao aceitar o valor proposto pela empresa, o carro é publicado no site e nas mídias sociais da startup e em até 48h está pronto para receber propostas.  
 
“A Carflix preza pela comodidade e segurança do consumidor. Ao invés de ocupar o tempo do cliente com o deslocamento, nós vamos onde o consumidor estiver. Além disso, para quem vende, a Carflix cobra apenas uma taxa de 5,9%, bem abaixo do que a média cobrada pelas concessionárias - cerca de 15%”, finaliza.


Stock Options: retenção de talentos, limites e posibilidades


Os acionistas de sociedades anônimas podem conferir aos seus administradores, empregados ou indivíduos prestadores de serviços à companhia a opção de compra das ações desta (stock option), nos termos previstos no parágrafo §3º do artigo 168 da Lei das Sociedades Anônimas. 

Trata-se de instrumento que visa à retenção de talentos e ao alinhamento dos interesses destes stakeholders com a companhia, na medida em que participarão diretamente dos resultados de suas atividades. O beneficiário da opção passa a compartilhar com os demais acionistas os riscos do mercado e da companhia, incentivando-o a comprometer-se com os seus resultados.

As opções de compra são bastante utilizadas em outros países, notadamente nos Estados Unidos, em que o desvirtuamento da sua aplicação deu azo a escândalos envolvendo a administração de grandes companhias (vide os famigerados casos de options backdating). No Brasil, tornam-se cada vez mais comuns, integradas nos planos de governança de companhias e em operações de compra e venda de controle acionário.

A disciplina legal estabelece que as stock options podem ser concedidas nos limites do capital autorizado, isto é, o capital social que pode ser aumentado independentemente de reforma estatutária, por meio de deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral. Para tanto, é necessário que o estatuto social autorize previamente tal aumento, indicando o valor do seu limite e que ele pode ser utilizado para a outorga das opções de compra.

Além disso, faz-se necessário que a assembleia geral aprove um plano para a outorga de tais opções, no qual deverá indicar quais são os indivíduos que poderão recebê-las e os fins almejados por tal iniciativa. O plano poderá versar também sobre os termos e condições das opções, por exemplo, se estas serão onerosas ou gratuitas, a classe e tipo de ações ofertadas e seus respectivos direitos, o prazo para exercício e as hipóteses de cancelamento ou revogação. 

Concedida a opção de compra, a companhia se coloca em uma posição passiva, à espera da manifestação de vontade do outorgado, cumprindo-lhe decidir se irá exercê-la e em que momento. O exercício da opção de compra pelo beneficiário poderá ser formalizado por meio da celebração de um contrato de compra e venda de ações entre ele e a companhia. 

É importante ressaltar que a stock option estabelece relação de natureza personalíssima, já que a opção foi concedida pela companhia tendo em vista a importante contribuição que lhe é realizada pelo indivíduo do beneficiário. Desta forma, a opção de aquisição das ações é intransferível, assim como as ações adquiridas por esta via, que consubstanciam a vantagem concedida. Observe-se a este respeito a atenção conferida pelo legislador ao indicar que a opção deve ser conferida aos administradores e empregados e “a pessoas naturais que prestem serviços à companhia”. Ora, não tratou de concessão stock option a outras sociedades ou pessoas jurídicas justamente por tal caráter intuitu personae

No mesmo sentido, observa-se o caráter excepcional da opção de compra, que pode ser concedida gratuitamente ou com deságio aos beneficiários e não atribui direito de preferência aos demais acionistas. Assim, ressalta-se que se trata de medida de exceção que visa conferir uma vantagem aos indivíduos que cooperam para o objetivo social, ainda que implique a diluição dos acionistas. Da mesma forma, as stock options não constituem valores mobiliários de livre circulação, já que ausentes do rol do artigo 2º da Lei n. 6.385/1976, não se colocando no âmbito das relações externas da companhia. Estas características, portanto, reforçam o seu critério personalíssimo. 

Concluindo, vale a ressalva que a concessão de stock options pode ter impactos fiscais e trabalhistas para a companhia e para o beneficiário, que devem ser cuidadosamente verificados em cada caso.





Natália Villas Bôas Zanelatto - advogada do departamento societário do escritório Andersen Ballão e especialista LL.M em Direito Empresarial Internacional pela Universidade Panthéon-Assas (Paris II). 


Empresários e contadores, evitem as multas do eSocial


 Com a inclusão de empresas no eSocial, é preciso que os responsáveis, sejam os próprios empresários ou seus contadores, estejam atentos ao cumprimento integral do que determina o governo, pois há várias possibilidades de geração de multas. Antes de tudo, é importante saber que o eSocial é uma obrigatoriedade e que é preciso se adequar à legislação. Outra informação relevante é que para o envio de dados ao eSocial é preciso possuir um certificado digital válido, informa Murilo Couto, gerente Sênior de Certificação Digital da Serasa Experian.  


Entre as multas previstas e que podem ser evitadas está por exemplo a relacionada à folha de pagamento. O não cumprimento do envio de informações de acordo com as mudanças pode acarretar em multas a partir de R$ 1.812,87. A não comunicação de férias dos empregados pode resultar em multa de R$ 170,00. Como a Rais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também foi substituído pelo eSocial e as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, podem ser multadas em valores que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado e a reincidência equivalerá ao dobro desses valores.

Quando da admissão de novo empregado, hoje é utilizado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Com o eSocial, as informações, que poderiam ser enviadas em até 7 dias do início no trabalho, agora devem ser transmitidas um dia antes desse começo na empresa. O não cumprimento pode resultar em penas previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis Trabalhistas e multas de R$ 3 mil a R$ 6 mil e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. O mesmo vale para as empresas que não assinam a carteira de trabalho. A não informação de alterações e cadastros das pessoas que trabalham na empresa pode dar multa de R$ 600 por colaborador.

Tudo isso, de acordo com Couto, são coisas absolutamente novas e que precisam ser informadas todo o tempo para as empresas: “Estamos falando de mudanças em procedimentos que se consolidaram ao longo de décadas. Essas alterações, agora, advindas com o eSocial, exigem maior atenção dos contadores e dos empresários e é preciso cuidar de cada detalhe para não ser pego de surpresa”.

Outro ponto importante diz respeito a eventuais acidentes de trabalho. O não cumprimento de prazos resulta em multa variável entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. E a falta de atestado de saúde ocupacional antes de uma contratação, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional pode dar à empresa multa de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33. “Estas são as principais multas e infrações mais comuns, mas existem outras e que precisam todo o tempo serem conferidas por parte de quem responde pela transmissão do eSocial. O mais importante, contudo, é possuir um certificado digital em vigor, para permitir que todas essas informações sejam enviadas e as obrigações sejam cumpridas”, diz o gerente da Ser asa Experian.




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