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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Cobranças indevidas encarecem a conta de energia elétrica



Incidência de impostos indevidos e diferentes cobranças de percentuais de ICMS dos estados contribuem para elevação da conta. Especialista afirma que é possível conseguir redução através do Judiciário


Em tempos de crise econômica no país, o aumento da tarifa de energia elétrica, através da chamada “bandeira vermelha”, elevou ainda mais os gastos do consumidor brasileiro.

Boa parte da conta de luz é composta por tarifas, como a TUST e TUSD, e alguns estados cobram o ICMS sobre esses impostos e não ao que realmente foi consumido de energia, elevando os gastos mensais na média de 20% a 30% da conta.

A tributarista Raquel Amaral, sócia do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw.”, afirma que o cálculo sobre todos os itens que compõem a conta, não somente sobre a energia consumida, está em desacordo com a lei, pois o ICMS somente incide sobre o preço da mercadoria (no caso a energia) e não sobre tributos e tarifas do sistema. 

“É importante ressaltar que o ICMS incide sobre as operações com a energia, pelo fato de que estas equivalem à circulação de mercadorias, o que não se configura no caso da TUST e da TUSD, as quais têm a função de remunerar o ‘serviço de transporte’ de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a questão, consolidou seu entendimento no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS os valores referentes à TUST e à TUSD, tendo em vista que essas tarifas não correspondem à venda de energia”, explica a especialista.

O consumidor pode ajuizar ações requerendo a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores relativos a essas tarifas cobradas na conta de energia, representando de 10% a 15% de economia na conta de luz, dependendo do perfil de consumo e estado onde reside.

Outro ponto que gera discussão são os diferentes percentuais de ICMS cobrados pelos estados, que variam de 18% a 25%. Essas alíquotas podem variar conforme a essencialidade do produto, porém, muitos estados cobram o ICMS sobre energia pela mesma alíquota que incide sobre produtos supérfluos, mesmo sendo a energia um item de primeira necessidade. “Desta forma, é necessário analisar o tipo de consumidor e o Estado em que ele se encontra, quais as alíquotas aplicáveis e possíveis reduções”, afirma.

Amaral afirma que essas são medidas combinadas que podem trazer uma grande economia no valor da conta. “Como estamos em uma época de aumento do valor da conta de energia, a redução do impacto tributário pode ser uma economia diferencial para os consumidores”, finaliza.





Raquel Amaral - Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pela área de Direito Tributário e Trabalhista do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw.”.





Combate à pirataria ganha força com grandes operações e apoio do setor de licenciamento



 Receita Federal conduz grandes apreensões em portos brasileiros e, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, no comércio da cidade; empresas combatem a pirataria através do licenciamento de marcas e personagens


Uma série de operações da Receita Federal, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, vem apreendendo, desde agosto, uma enorme quantidade de produtos pirateados na capital paulistana, e em portos das regiões sul e sudeste do Brasil – Itaguaí, no Rio de Janeiro; Paranaguá, no Paraná; e Santos, em São Paulo. As ações interceptaram um total de mais de 150 contêineres, grande parte deles vindos da China e de países do sudeste asiático.

Entre os itens apreendidos estavam mais de 8 toneladas de produtos da personagem Ladybug, da popular série de animação nipo-franco-coreana “Miraculous – As Aventuras de Ladybug”, como brinquedos, maquiagens e roupas. 

Casos como esse acontecem com indesejável recorrência e servem como indicadores da dimensão da pirataria no Brasil. Apenas em 2016, a pirataria e o contrabando causaram prejuízos na ordem de R$ 130 bilhões para o País, segundo levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). 

Além disso, uma pesquisa realizada em 2015 pelo Ibope, por encomenda da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 71% dos brasileiros adquirem produtos piratas e imitações de marcas famosas, dado que destaca a aceitação do crime de pirataria por parte da sociedade. 

Para Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL), instituição sem fins lucrativos que defende a legalidade do mercado e desenvolve campanhas de conscientização acerca do tema, essa sensação de normalidade é fruto da falta de entendimento das consequências que envolvem a prática do crime, sejam socioeconômicas, éticas ou até mesmo ambientais. “Quando a sociedade em massa decide normalizar e apoiar o crime organizado ao consumir conscientemente um produto pirata, ela passa a viver num eterno contrassenso moral”, comenta.

Sabrina Freitas, gerente de novos negócios e licenciamento do Gloob, empresa detentora dos direitos da Ladybug no Brasil, alerta para os problemas que acompanham os produtos pirateados: “O Gloob se preocupa em desenvolver produtos de qualidade, seguros, esteticamente atrativos e alinhados com o posicionamento de cada uma de suas marcas. Em contraponto, os produtos piratas, com uma produção de baixa qualidade e sem nenhum tipo de controle, levam ao mercado itens mal executados e, muitas vezes, com erros grosseiros em relação à narrativa e à estética dos programas”.

Ainda mais grave é o risco para a saúde do consumidor, especialmente em relação aos itens voltados ao público infantil. “Muitas vezes, são produtos revestidos com tintas que contêm metais pesados e cancerígenos, como cádmio, chumbo e mercúrio, peças e cabelos que se soltam com facilidade, plástico de má procedência, além de ignorarem qualquer critério de qualidade e não possuírem nenhum tipo de certificação do Inmetro. É inquestionável o perigo que a pirataria representa para as crianças. E, para nós, a qualidade e a segurança dos produtos são a maior preocupação”, salienta Sabrina.


Armas para o combate

De acordo com o Dr. Márcio Costa de M. e Gonçalves, diretor adjunto da CIESP/FIESP, sócio do Escritório Siqueira Castro Advogados, Presidente do Instituto do Capital Intelectual (ICI) e diretor jurídico da ABRAL, a melhor forma de combate à pirataria passa pela integração entre políticas punitivas mais rígidas e a conscientização da sociedade. 

“Deve haver um equilíbrio entre repressão e educação. O consumidor precisa ser advertido que, por trás desses produtos, estão organizações criminosas que também atuam com drogas, armas e munições”, ele afirma. “Então, é preciso saber que, ao buscar esse tipo de comércio, o cidadão está contribuindo para o aumento da violência, a diminuição na arrecadação de impostos e a falta de empregos”.

Considerado pela Interpol o delito do século 21, a pirataria ainda é amplamente difundida do Brasil, entretanto, Gonçalves acredita em uma mudança nesse estado de coisas. “As recentes ações da Receita Federal e da Prefeitura de São Paulo, em pontos emblemáticos de venda destes ilegais produtos, estão trabalhando com inteligência ao cruzar informações entre as apreensões nos portos e as redes de lojas que levam esses produtos para o consumidor. Há algumas semanas, também vimos o fechamento do Shopping 25 de Março, tradicional polo de mercadorias pirateadas de São Paulo”, observa.

O advogado ressalta que comprar mercadoria falsificada também pode ser considerado crime de receptação, e poderia levar o consumidor à prisão, mas que o melhor caminho é apostar em conscientização para reverter a cultura de aceitação da prática. “Temos que bater forte nos importadores, fabricantes e distribuidores de produtos piratas, em uma guerra sem tréguas”, arremata Márcio Gonçalves.


O caminho legal

Diversos exemplos provam que a alternativa legal é o melhor caminho a se seguir. Um deles é a Sulamericana Fantasias, líder no mercado interno de fantasias e acessórios. Dona de uma história que já ultrapassa 21 anos, a empresa comercializa produtos licenciados e de qualidade comprovada pelas certificações Inmetro, ISO 9001 e ABVTEX.

O presidente Kiko Smitas lembra que até meados dos anos 1990 a Sulamericana trabalhava com importações, mas logo identificou um mercado com potencial para fabricar suas próprias peças. Aproveitando sua experiência prévia na indústria de confecção, ele apostou na força dos produtos exclusivos para investir em contratos de licenciamento de marcas como Warner, Mattel, Cartoon Network, Nickelodeon, Sanrio e Globo Marcas.

Com o tempo, o número de licenças e a linha de produtos aumentaram, assim como o retorno financeiro dos investimentos feitos pela empresa, que buscou espaço em diversos canais de distribuição, como lojas de fantasias, de brinquedos e de artigos para festas, lojas de roupas e e-commerces. 

“O licenciamento sempre esteve em nosso radar, pois desde o início tínhamos a ideia de agregar valor aos nossos produtos com a notoriedade dos personagens e marcas. Esse diferencial é muito importante para nossa atividade”, observa o empresário, que acredita que a pirataria é um problema que deve ser combatido em todas as esferas da sociedade, do poder público e das marcas até o consumidor.












Novo decreto reforça o papel da família na decisão da doação de órgãos


O documento regulamenta a atual Lei dos Transplantes, que completa 20 anos. Pela revisão, o diagnóstico de morte encefálica poderá ser dado por médicos com capacitação específica, seguindo protocolo específico 
 

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), um novo decreto que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes. O documento traz novidades, entre elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização.

Este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra alteração do decreto atende uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica, assunto amplamente debatido e acordado com as entidades médicas. Deste modo, a constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.

Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo.

O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016.

Com a modernização da legislação, a regulação dos transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas atuais da sociedade. O objetivo é promover o desenvolvimento do processo de doação no Brasil. A revisão reforça o caráter altruístico e voluntário das doações de que tratam o novo decreto e sendo mais um cuidado na prevenção a qualquer tentativa de exploração de pessoas vulneráveis.

O ato presidencial coincide com a abertura do congresso da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, em Foz do Iguaçu  (PR) e o Dia do Médico. 


SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES - O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e atualmente cerca de 95% dos procedimentos de todo o Brasil são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 Organizações de Procura de Órgãos.

Os investimentos na área também têm sido constantes e crescentes. Os recursos mais que dobraram entre 2008 e 2016, passando de R$ 453,3 milhões para R$ 942,2 milhões. Para 2017, a previsão é R$ 966,5 milhões. Com esse orçamento, é possível, por exemplo, capacitar equipes e estruturar mais todo o serviço, permitindo que a pasta tenha condições de reduzir a lista de espera, que atualmente é de 41.122 pessoas, e a taxa de recusa familiar.


SERVIÇO - A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. Doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. Já o doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família pode autorizar a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.


Quais órgãos podem ser doados?
 
Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.

Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.





Gustavo Frasão
Agência Saúde




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