Incidência de impostos indevidos e diferentes
cobranças de percentuais de ICMS dos estados contribuem para elevação da conta.
Especialista afirma que é possível conseguir redução através do Judiciário
Em
tempos de crise econômica no país, o aumento da tarifa de energia elétrica,
através da chamada “bandeira vermelha”, elevou ainda mais os gastos do
consumidor brasileiro.
Boa
parte da conta de luz é composta por tarifas, como a TUST e TUSD, e alguns
estados cobram o ICMS sobre esses impostos e não ao que realmente foi consumido
de energia, elevando os gastos mensais na média de 20% a 30% da conta.
A tributarista Raquel Amaral, sócia do Rosely Cruz
Sociedade de Advogados by “neolaw.”, afirma que o cálculo
sobre todos os itens que compõem a conta, não somente sobre a energia
consumida, está em desacordo com a lei, pois o ICMS somente incide sobre o
preço da mercadoria (no caso a energia) e não sobre tributos e tarifas do
sistema.
“É
importante ressaltar que o ICMS incide sobre as operações com a energia, pelo
fato de que estas equivalem à circulação de mercadorias, o que não se configura
no caso da TUST e da TUSD, as quais têm a função de remunerar o ‘serviço de
transporte’ de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por essa razão,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a questão, consolidou seu
entendimento no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS os valores
referentes à TUST e à TUSD, tendo em vista que essas tarifas não correspondem à
venda de energia”, explica a especialista.
O
consumidor pode ajuizar ações requerendo a exclusão da base de cálculo do ICMS
os valores relativos a essas tarifas cobradas na conta de energia,
representando de 10% a 15% de economia na conta de luz, dependendo do perfil de
consumo e estado onde reside.
Outro
ponto que gera discussão são os diferentes percentuais de ICMS cobrados pelos
estados, que variam de 18% a 25%. Essas alíquotas podem variar conforme a
essencialidade do produto, porém, muitos estados cobram o ICMS sobre energia
pela mesma alíquota que incide sobre produtos supérfluos, mesmo sendo a energia
um item de primeira necessidade. “Desta forma, é necessário analisar o tipo de
consumidor e o Estado em que ele se encontra, quais as alíquotas aplicáveis e
possíveis reduções”, afirma.
Amaral
afirma que essas são medidas combinadas que podem trazer uma grande economia no
valor da conta. “Como estamos em uma época de aumento do valor da conta de
energia, a redução do impacto tributário pode ser uma economia diferencial para
os consumidores”, finaliza.
Raquel Amaral - Mestre
em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pela área de Direito Tributário
e Trabalhista do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw.”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário