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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

DEPRESSÃO E ENVELHECIMENTO: HÁ RELAÇÃO?




Muitas pessoas se perguntam se envelhecer traz tristeza ou depressão. Aliás, muitas pessoas temem o envelhecimento porque o encaram como uma fase melancólica, só de declínios e perdas. Entretanto, ainda que o envelhecimento físico seja inevitável, o envelhecimento do espírito, depende muito mais de nós mesmos, de como encaramos a vida, do que do tempo cronológico.

Por outro lado, as transformações que o corpo sofre no processo de envelhecimento, podem vir acompanhadas de uma série de desbalanços químicos cerebrais que desencadeiam doenças diversas tais como demências, outros processos degenerativos e também transtornos depressivos.

Muito se tem estudado sobre a depressão, pois é muito comum. Alguns estudos estimam que até 20% da população em algum momento experimentará um episódio depressivo significativo ao longo da vida. As mulheres e os idosos são mais propensos à doença. Além de ser comum, é uma doença mental que costuma ser recorrente e com potencial de causar sérios problemas e limitações para a vida do paciente.

Sabe-se que a depressão não costuma ser um problema com uma única causa. Pode-se ficar deprimido por circunstâncias externas adversas intensas e prolongadas como problemas familiares, luto, desemprego, frustrações, violência, abandono ou por adversidades físicas transitórias ou crônicas, como infarto, acidente vascular cerebral, doenças reumatológicas, câncer etc.

Por todas essas razões, os idosos são mais vulneráveis ao desenvolvimento de quadros depressivos. Por viverem mais, sofrem maior exposição a todas as situações de risco citadas e, além do mais, têm um organismo mais suscetível às alterações cerebrais associadas à depressão.

Ainda que seja comum, a depressão também não pode ser banalizada. É um diagnóstico médico e deve ser avaliada com seriedade. Depressão não é só “estar triste”. Tristeza é um sentimento comum que todos os seres humanos experimentamos. Quando passamos por qualquer situação de perda ou de um desejo não alcançado, é natural sentirmos tristeza. Entretanto, esse sentimento passa a ser patológico, isto é, doentio, quando atinge uma intensidade e/ou um tempo de duração excessivos, ao ponto de comprometer o funcionamento normal da pessoa, ou seja, quando passa a “atrapalha” a vida normal.

No caso dos idosos, a depressão é muitas vezes pouco diagnosticada porque freqüentemente não se apresenta com os evidentes sintomas de perda de prazer pelas atividades antes agradáveis, alterações de sono e apetite e os sentimentos de tristeza marcante. Nos idosos, esses sintomas podem ou não estar presentes, mas vários outros também são encontrados: sentimentos de inutilidade e desesperança; sintomas físicos inexplicáveis apesar de os exames serem normais; lentificação dos movimentos e do raciocínio; apatia, alterações de memória e da concentração; irritabilidade, inquietação, indecisão, baixa auto-estima; cansaço intenso, perda de energia; diminuição do desejo sexual, sentimentos de culpa... Além disso tudo, podem surgir sintomas que beiram os delírios, crenças irreais, idéias de falência sobre si mesmo, o desejo de morte e até atos auto-agressivos elaboração do suicídio.

Nem sempre, diante de quadros depressivos em idosos, é fácil diferenciar uma situação de depressão “pura” do início de um processo de demência, por exemplo, de doença de Alzheimer. No início dessa doença os sintomas tendem a se sobrepor. Nessas situações o acompanhamento por um geriatra pode ser muito importante para orientar a família e propor tratamentos individualizados.

Muito se tem a fazer por um idoso com depressão. O tratamento, que inclui remédios – há diversas classes de medicamentos –, deve abordar também as outras esferas do ser humano: o suporte familiar, a prática regular de atividade física, a participação em grupos sociais e religiosos, o desenvolvimento de aptidões artísticas e manuais e a psicoterapia.
Todos esses aspectos do tratamento têm igual importância. Em relação aos remédios, alguns cuidados devem ser tomados: devem ser sempre prescritos pelo médico e o paciente deve seguir as dosagens propostas, referindo ao médico os efeitos colaterais e sendo persistente porque, em geral, os efeitos benéficos só são sentidos após mais de um mês de tratamento.

A depressão é, portanto, uma doença clínica comum, especialmente na população idosa. Precisamos estar atentos ao fato e não atribuirmos tais sintomas ao envelhecimento normal. Esses aspectos precisam ser abordados nas consultas de rotina e, quando tratados, podem melhorar significativamente a qualidade de vida. Afinal, é verdade que a vida se transforma, mas, como diz a canção, “saudade, sim, tristeza, não”!





Thiago Monaco - geriatra, Professor Doutor da Disciplina de Geriatria da Faculdade de Medicina da UniNove.
Al. dos Jurupis, 452, cj 64, Moema, São Paulo - SP




Uma lenda chamada contrato de namoro



Contrato de Namoro? Existe isto? Pergunta que muitos se fazem ao ouvir isto pela primeira vez ou pensar nesta possibilidade.

Cada dia mais temos conhecimento do crescimento desta prática por muitos casais que resolvem namorar, mas querem se resguardar de eventuais problemas futuros, caso venham a romper o relacionamento e haver possibilidade de arguição de União Estável por uma das partes.

Com medo de que isto aconteça, os casais procuram tabelionatos em todo o Brasil e firmam uma escritura pública de contrato de namoro, entre outras coisas, contendo que a relação do casal é eventual.

Entretanto, o que a maioria desconhece é que esta modalidade de contrato não é prevista em nosso ordenamento jurídico. Afinal, não é um contrato de obrigações (civil) e muito menos de finalidade familiar (direito de Família), portanto o objeto do mesmo torna-se vazio sem definição.

O que é o namoro? Em poucas palavras é um relacionamento entre duas pessoas sem maiores compromissos, com a finalidade de se conhecerem melhor, mas sem a intenção de constituir família. Talvez, com o passar do tempo, o casal venha pensar em casamento ou unirem-se com este intuito.

Com a evolução do tema, define-se namoro como simples ou qualificado. O primeiro, é o famoso “tô ficando”, com encontros as escondidas ou mesmo aberto. Nos tempos modernos é comum o relacionamento mais íntimo entre os casais, mantendo relações sexuais e frequentando “baladas”, porém, sem compromisso.

Já o qualificado, é aquele que se chama hoje em dia de namoro ao pé da letra, ou seja, há relacionamento íntimo, frequentam lugares e são vistos juntos, demonstram para a sociedade que possuem um relacionamento sólido. Porém, isto não define se possuem ambos a intenção de constituir família, que é a diferença subjetiva entre namoro qualificado e união estável.

Enquanto o casal não possui a vontade de constituírem família não se pode afirmar que há uma união estável. Devem transmitir e agirem com esta finalidade.

Portanto, saírem juntos com amigos, dormirem um na casa do outro, ter uma vida íntima, não prova a intenção de constituírem família. Portanto, é apenas namoro e não uma entidade familiar.

Aqueles casais que pensam que o contrato de namoro vai protege-los de eventual entendimento de união estável e por sua vez regime de bens, estão enganados, pois os nossos tribunais já se manifestaram a respeito em processos já propostos, que o recurso não se sobrepõe a união estável, desde que comprovado a intenção de constituição de família.

O art. 1.723 do código civil “ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ” 

Pode até ser que, futuramente, nossa legislação ou jurisprudência vem acolher a situação do contrato de namoro. Porém, atualmente não é aceito e entende-se não ser objeto de eventual discussão jurídica a respeito.


Paulo Akiyama - advogado atuante no direto de familia e empresarial. Para saber mais informações, acesse: www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br ou ligue para (11) 3675-8600 ou mande e-mail para Email:akiyama@akiyama.adv.br



Novas experiências ampliam a compreensão da realidade




É comum nos depararmos com pessoas que alimentam apenas pensamentos e sentimentos negativos. Por nutrirem somente esse tipo de emoção, elas estimulam a percepção limitada da realidade. Ou seja, só evidenciam o que as tornam tristes, frustradas e decepcionadas e, dessa forma, são conduzidas ao fracasso. Estão tão presas à escassez que, ao olharem ao redor, não conseguem perceber as possibilidades de prosperidade prontas para ser colhidas.

Mas o que isso quer dizer? Que não enxergamos o mundo como ele é! Nós construímos nossa própria representação da realidade, a qual depende diretamente de experiências passadas, culturas, opiniões e julgamentos - fatores que criam filtros para eliminar ou apenas evidenciar determinados aspectos. Assim, traduzimos, interpretamos e respondemos aos fatos de acordo com as nossas próprias ponderações.

Para expandir o poder de percepção e aproveitar as oportunidades, é fundamental estar sempre aberto a novas experiências, para ter estímulo e ampliar a capacidade de perceber os fatos e a realidade. Isso enriquece, transforma os filtros e torna as pessoas capazes de enxergar as infinitas possibilidades para criar os objetivos e viver da forma que merecem.

Neste momento, nos perguntamos: “qual é a percepção que eu tenho da minha vida?”; “qual é a percepção que eu tenho de mim?”; “como eu vejo o mundo?”. Aproveite as suas criações, abra a sua mente e o coração para as novidades que se apresentam o tempo todo. As novas experiências modificam e impactam direta e positivamente na visão que temos sobre o mundo.





Eduardo Shinyashiki - mestre em neuropsicologia e especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional, educacional e pessoal. Com mais de 30 anos de experiência no Brasil e na Europa, é referência em ampliar o poder pessoal e a autoliderança das pessoas, por meio de palestras, coaching, treinamentos e livros, para que elas obtenham atuações brilhantes em suas vidas. Mais informações: www.edushin.com.br






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