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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Lucro Real é o regime com mais oportunidades aos contadores

Divulgação

Apenar 3% das empresas brasileiras fazem uso desse regime. Por isso, accountech do Paraná lança curso online sobre o assunto.

 

A ROIT, accountech de contabilidade e consultoria tributária, lança, através do Roit Learning, o curso on-line “O verdadeiro Lucro Real”, voltado para umas das áreas de maior expertise da empresa: o regime tributário do Lucro Real.

Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, diz que o curso é fruto do pedido de muitos clientes, parceiros e contadores que desejam se aprofundar no Lucro Real. “Muitas empresas preferem outras modalidades tributárias pela comodidade que elas oferecem e não se dão conta do quanto de dinheiro acabam perdendo”, ressalta.

No Lucro Real, a tributação é, em regra, não cumulativa para PIS e COFINS, ou seja, tributa-se sobre a margem, sobre o valor agregado ao produto ou serviço e o IRPJ e a CSLL são tributados sobre o Lucro realmente auferido pela empresa. A apuração dos lucros pode ser feita mensalmente ou trimestralmente, e dentre inúmeras vantagens, está a possibilidade de aproveitamento das depreciações e amortizações, das perdas e diversos benefícios e incentivos fiscais.

Segundo levantamento da própria ROIT, realizado no início de 2020, apenas 3% das empresas brasileiras fazem uso do Lucro Real, porém, elas são responsáveis por 62% das receitas de honorários contábeis, em números que giram em torno de 99 bilhões de reais! 

Em contrapartida, 55% das empresas são MEIs (microempreendedores individuais), responsável por apenas 4% do montante potencial de honorários contábeis, uma vez que a maioria dessas empresas praticamente não utiliza serviço profissional de contabilidade.

De acordo com Lucas Ribeiro, um dos grandes enganos que ocorre é quando uma empresa cresce e muda seu regime tributário. Por falta de conhecimento e comodismo, acaba optando pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, o que normalmente gera ao longo dos anos perda de receita.

“Fizemos um levantamento e a cada 10 empresas que operam com Simples Nacional e Lucro Presumido, 8 delas teriam maiores descontos e ganhos com tributação se tivessem optado pelo Lucro Real”, revela o CEO da ROIT.

Assim, o curso on-line “O verdadeiro Lucro Real” vem para aprofundar detalhes das nuances do Lucro Real e será ministrado em 7 módulos com mais de 30 horas de material gravado, além de mentoria online e ao vivo, com o próprio Lucas.

Umas das professoras do curso é Lúcia Young, que também é professora universitária e consultora de treinamento da ROIT. Com grande expertise e experiência na área de contabilidade tributária, a especialista diz que o curso traz o que há de mais atual no mercado, indo da teoria à prática e com exemplos de cases reais a cada módulo. “Vamos aliar teoria com a prática, trazendo dinamismo ao curso e sem deixar de abordar os principais tópicos e leis que regem o Lucro Real”, diz Lúcia Young.

Entre os tópicos contemplados, estarão as formas de comparar e apurar o Lucro Real, compensação de prejuízos fiscais operacionais, incentivos fiscais, cálculo de juros sobre  o capital próprio, dicas de planejamento tributário com o Lucro Real e muito mais.

Hoje, o Brasil conta com mais de 500 mil profissionais na área de contabilidade e cursos de aprimoramento são fundamentais para esses profissionais. Ao final do curso, o participante terá direito ao certificado emitido pela ROIT e também disponibilização do seu currículo e perfil para inúmeros escritórios contábeis em todo o Brasil, se assim desejar.

 


www.roitlearning.com.br

  

Cinemark anuncia a reabertura de 15 complexos em 12 cidades esta semana

COM RIGOROSOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DO HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN, REDE TERÁ ESPAÇAMENTO ENTRE POLTRONAS E FILAS DE ESPERA VIRTUAIS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS

 

Cidades:

 

São Paulo + Guarulhos + Barueri + Santo André + São Caetano do Sul + Ribeirão Preto + Vitória + Vila Velha + Aracaju + Salvador + Cuiabá + Recife

Para quem estava com saudades de ir ao cinema, a espera está prestes a acabar. A Rede Cinemark está reabrindo 13 complexos em nove cidades ao longo desta semana. E, com o objetivo de tornar a jornada do espectador nos complexos ainda mais segura e garantir um ambiente saudável para os colaboradores, a Cinemark fechou parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Um grupo de infectologistas visitou salas da Rede para acompanhar todo o percurso que será feito por clientes e funcionários, orientando e desenhando em conjunto os protocolos. Para conferir os detalhes, os materiais informativos e as salas em operação, acesse  http://www.cinemark.com.br/protocolo

 

“Nós nos preparamos, durante todo esse tempo, para reencontrar o nosso público com toda a segurança necessária. Nossos protocolos foram pensados e desenhados em detalhes, buscando a segurança e o bem-estar dos nossos clientes e colaboradores. Estamos satisfeitos em poder receber todos com o nível de qualidade da Cinemark”, afirma Marcelo Bertini, Presidente da Cinemark Brasil. 

 

Acompanhando o movimento #JuntosPeloCinema e as determinações das prefeituras locais das cidades em que opera, a Cinemark está reabrindo seus complexos paulatinamente. Na programação, além das estreias, o público poderá assistir ao Festival de Volta Para o Cinema.

Entre os procedimentos adotados pela Cinemark estão a medição de temperatura de todos os clientes antes da entrada para as salas quando não houver checagem prévia na entrada do shopping, a vedação física das poltronas interditadas (garantindo a ocupação máxima permitida) e filas de espera virtuais para compras de bomboniére. Os processos de higienização também foram totalmente reformulados: há totens de álcool em gel 70% nas dependências, limpeza rigorosa e com curto espaço de tempo nos banheiros, além do uso de EPIs pelas equipes de limpeza. Nas salas, as principais áreas de contato de todas as poltronas serão higienizadas manualmente nos intervalos entre cada sessão. 

A tecnologia é aliada da Cinemark no processo de reabertura, garantindo o distanciamento social em toda a jornada do cliente ao evitar filas e aglomerações. Os ingressos poderão ser comprados pelo aplicativo da Rede ou escaneando o QR Code diretamente nas comunicações do cinema. Aqueles que comprarem entradas e combos pelo celular, diretamente no cinema, não terão custo extra. Os ATMs, localizados próximos às bilheterias, também realizarão a venda de ingressos. Apenas um caixa estará aberto, exclusivo para pagamentos em dinheiro.

Para quem quer sentir de novo o gostinho do cinema, as pipocas e produtos da Cinemark poderão ser adquiridos também pelo aplicativo e nos ATMs. Quando o cliente desejar que o pedido seja preparado, basta acessar o QR Code presente nos materiais de comunicação, que irá direcioná-lo para o número de Whatsapp da Rede, por onde poderá enviar o número pedido. O espectador também pode optar por se dirigir aos caixas indicados para a liberação das solicitações. Para retirar os pedidos na bombonière, basta aguardar até ser chamado no painel eletrônico - outro recurso para evitar filas e aglomerações. Os alimentos só poderão ser consumidos dentro das salas.

A sinalização das salas e complexos também foi reformulada, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário nas áreas comuns e o uso de máscaras em todos os ambientes. Para atender os protocolos nacionais com o objetivo de obter a melhor qualidade do ar possível, a limpeza do ar-condicionado será realizada com frequência, assim como a troca do sistema de filtragem e a renovação do ar. Os colaboradores da Rede passaram por amplo treinamento, tanto para reforçar a segurança das equipes quanto para tirar as dúvidas dos espectadores.  


Confira o calendário de reaberturas desta semana:

 

Terça-feira, 20 de outubro

 

São Paulo - Cinemark Boulevard Tatuapé e Cinemark Shopping  Metrô Tatuapé 

 

Quinta-feira, 22 de outubro

 

São Paulo  - Cinemark Shopping Eldorado 

 

Barueri - Cinemark Shopping Tamboré

 

Guarulhos - Cinemark Internacional Shopping Guarulhos

 

Santo André - Cinemark Grand Plaza Shopping

 

São Caetano do Sul - Cinemark Park Shopping São Caetano

 

Ribeirão Preto - Cinemark Novo Shopping

 

Vitória - Cinemark Shopping Vitória

 

Vila Velha - Cinemark Shopping Vila Velha

 

Aracaju - Cinemark Shopping Jardins Aracaju e Shopping Riomar Aracaju


Salvador - Cinemark Salvador Shopping


Sexta-feira, 23 de outubro

 

Cuiabá - Cinemark Goiabeiras Shopping 


Recife - Cinemark Riomar Recife

 

 

As demais salas da Rede no país seguem fechadas, acompanhando as definições das prefeituras locais e passando pelas adequações necessárias. Além de estreias, a programação contará também com Festival De Volta Para o Cinema (https://www.devoltaparaocinema.com.br/), que fez uma seleção de filmes com versões legendadas e dubladas nos gêneros de ação, comédia, ficção científica, terror, fantasia, suspense e drama. Entre os títulos estão “Harry Potter e a Pedra Filosofal, “Os Vingadores”, Divertida Mente” e “Minha Mãe É Uma Peça”.

 

Para informações sobre os protocolos aprovados pelo Hospital Israelita Albert Einstein para a Cinemark, cinemas em operação, vídeo e imagens: http://www.cinemark.com.br/protocolo 

Para download de conteúdos audiovisuais: https://drive.google.com/drive/folders/1ABrtIL0GsKeGc1ITnnaapcgwCds45h1v?usp=sharing 

Para saber mais sobre o movimento #JuntosPeloCinema: https://www.juntospelocinema.com.br/ 

Para saber mais sobre o Festival De Volta Para o Cinema: https://www.devoltaparaocinema.com.br/ 

  

Ensino híbrido deve ser alternativa acessível para as escolas

Em vigor desde 23 de março, o decreto n°64864 determinou que todas as atividades escolares fossem suspensas no estado de São Paulo. Com a pandemia de COVID-19 instalada no país, uma nova realidade estava diante das escolas: a necessidade de adequação ao isolamento social. 

Com as atividades escolares pausadas e sem previsão de retorno para o presencial, inicialmente, as escolas sentiram-se desamparadas. Adaptar-se ao ensino a distância era a única alternativa para dar continuidade aos conteúdos do ano letivo. Para tornar possível essa realidade e diminuir os prejuízos aos alunos, foi preciso buscar maneiras de mobilizar ferramentas, reestruturar salas de aula, preparar professores, entender a realidade de cada um e montar cronogramas semanais. 

A crise provocada pela COVID-19 gerou impactos no ambiente escolar. A falta de convívio social com outras pessoas, sem a interação no ambiente escolar e a necessidade de adequação ao ensino remoto trouxeram desafios novos para os alunos. Além de lidar com a preocupação da pandemia, os estudantes ficaram sem o espaço de apoio para lidar com essas questões, muitas vezes, oferecidas no cenário escolar.


Ensino Híbrido 

Sete meses após a publicação do decreto, a maioria dos estabelecimentos do estado de São Paulo estão autorizados a retornarem suas atividades, porém, as escolas permanecem fazendo parte do grupo com atividades inativas. Pensando na importância de manter os vínculos socioemocionais e garantir as medidas sanitárias aos alunos, o ensino híbrido tem se tornado uma realidade acessível para as escolas.

Mesmo que situação de ensino das escolas públicas e privadas sejam divergentes, é preciso levar em consideração a estrutura das escolas particulares. O ensino híbrido pode ser aplicado para todas as faixas etárias e pode ser avaliado individualmente, para que as famílias se sintam confortáveis em tomarem a decisão ideal.

Na prática, a implantação do ensino híbrido no Colégio Wellington Objetivo foi realizada de maneira simples, com o custo médio de R$ 250,00 por salas. Foram aplicados com roteadores de internet Wi-fi, espalhados em cada piso para atender os alunos, lousas digitais para permitir o compartilhamento de conteúdos entre os educadores e alunos, além da gravação das aulas para que o estudante tenha fácil acesso após o período de ensino. Já os educadores irão precisar somente do seu dispositivo celular, fone de ouvido e terão acesso da rede Wi-fi corporativa.

O ensino em formato híbrido deve ser tratado como uma realidade possível e acessível para as escolas, e não um modo distante de se alcançar. Mesmo em um cenário pós-pandemia será uma ferramenta indispensável nos reforços e avaliações que mostraram não ter obrigatoriedade presencial para funcionar, onde o professor pode amparar o aluno em dúvidas de forma mais autônoma. É essencial que essa modalidade seja inserida no cotidiano dos alunos, para que o retorno presencial seja aplicado da melhor maneira possível.

 



Maria Salete Folster - A professora Maria Salete Folster é pedagoga e diretora geral do Colégio Wellington Objetivo, localizado na Freguesia do Ó, na cidade de São Paulo. Há 55 anos, o colégio tem o compromisso de formar futuros cidadãos. Inova na educação desde 1965, garantindo o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural. A proposta da escola é estar alinhada com a formação de pessoas críticas, autônomas, responsáveis consigo mesmas e com o mundo. Atualmente, a escola possui mais de 1000 alunos em turmas que vão da educação infantil ao ensino médio. Mais informações no www.colegiowellington.com.br  

  

68% dos lojistas apontam aumento nas vendas, após seis meses de quarentena

Setor de eletrônicos foi o mais beneficiado, segundo FCDLESP; apenas 15% das micro e pequenas empresas conseguiram o PRONAMPE

 

Após seis meses do anúncio da quarentena, 68% dos lojistas relataram um aumento nas vendas. Datas sazonais, como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças contribuíram para a retomada do comércio. A comparação foi feita em relação ao início isolamento social, que ocorreu em março deste ano, de acordo com pesquisa da FCDLESP (Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo). 

Para os lojistas, o setor mais beneficiado foi o de eletrônicos (59,1%), seguido pelo de beleza e cuidado pessoal (22,7%). Além disso, os setores de vestuário e calçados (13,6%) e o de brinquedos (4,5%) acompanharam o levantamento, ocupando o terceiro e quarto lugares, respectivamente. 

“Passamos por um período de quedas de vendas, porém, as datas tradicionais do varejo auxiliaram para o início de um cenário positivo ao comércio. Outro ponto que favoreceu foi a média considerável de consumidores circulando nas ruas. A presença das pessoas estimulou as vendas nas lojas físicas”, explica o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff. 

A reabertura dos estabelecimentos também ocasionou despesas, como obrigações sanitárias. Dessa forma, muitos empresários tiveram que recorrer ao PRONAMPE, programa governamental que visa facilitar crédito. Porém, 50% das micro e pequenas empresas não tentaram recorrer ao crédito, devido aos obstáculos burocráticos que se depararam, cerca de 25% procuraram, mas apenas 22% obtiverem êxito, ou seja 11% do total. O SEBRAE informa que de modo geral, apenas 15% das empresas foram atendidas pelo PRONAMPE. 

A FCDLESP realizou a pesquisa com a participação das principais CDLs (Câmara de Dirigentes Lojistas) do Estado de São Paulo. 


Confira dicas para vender muito pelo Instagram na Black Friday

Professor ensina estratégias para atrair consumidores e lucrar com a rede social, e alerta que aquecer o público é fundamental

 

A Black Friday, uma das maiores campanhas promocionais do varejo, acontece no final de novembro e é uma grande oportunidade para empreendedores alavancarem os negócios. Porém, o cenário social ocasionado pela pandemia trouxe novidades relacionadas ao comportamento do consumidor e as vendas online tornaram-se a grande aposta da vez. Mas como se destacar entre tantas marcas e conteúdo e, ainda, lucrar

Segundo levantamento da Ebit/Nielsen, o e-commerce ganhou 7,3 milhões de novos consumidores digitais no primeiro semestre de 2020. Essa foi a maior expansão do setor nos últimos 20 anos. Além disso, uma pesquisa divulgada recentemente pelo Google com a Ipsos indica que 57% dos brasileiros estão comprando mais, e que 80% mudaram a forma de comprar devido à Covid-19. 

As redes sociais e ferramentas de comunicação, como o Instagram e o WhatsApp, têm sido alternativas eficazes para empreendedores, com baixo custo de manutenção e facilidade de acesso, e podem ser grandes aliadas na Black Friday. Um ponto importante: para atrair clientes e otimizar os resultados, é preciso iniciar com antecedência a comunicação com o público.

Maurecy Moura, professor e especialista em vendas e marketing digital, reforça que "embora a economia esteja menos aquecida, temos mais consumidores na internet. Além disso, há casos de pessoas que conseguiram economizar por causa do isolamento social, pois ficaram mais tempo em casa. Então esse é um bom momento também para apresentar as ofertas a esse público, que tem dinheiro agora para investir em serviços estéticos, pacotes de viagens, roupas novas, entre outros." 

O profissional lista dicas certeiras para aproveitar a data e vender muito pelo Instagram. Confira: 

 

  • Aqueça seu público

Use gatilhos mentais, crie expectativas e deixe seu consumidor curioso para que os resultados das vendas sejam melhores na data. Aliás, o termo, que não era muito utilizado entre os anos 1980 e 2000, está super evidente agora. Em resumo, significa usar estratégias para que o público tome uma decisão de compra de um produto ou serviço. 

A ação consiste em impulsionar o desejo pelo o que você está oferecendo, e fazer que o comprador sinta que está e fazer que o comprador sinta que está decidindo conscientemente. Lembrando sempre que a ética e o respeito pelo consumidor deve estar em primeiro lugar.  

Dentre os principais gatilhos mentais, indico explorar os seguintes: escassez (deixe claro que há poucas unidades por baixos valores, com um grande desconto); ancoragem (mostre a diferença entre o valor antigo e o valor atual, além de propor parcelamento sem juros); urgência ("só hoje", a importância de comprar agora para não perder a oportunidade); reciprocidade (seja gentil, disposto a ajudar, e ressalte que o produto ou serviço agregará de forma positiva a vida e autoestima da pessoa); novidade (reforce que mesmo com um valor promocional, o produto ou serviço é novo), porque (explique o motivo do desconto, e como vale a pena adquirir algo de alta qualidade por um valor reduzido). 

Portanto, quanto mais você demorar para iniciar a sua campanha de Black Friday, menos dinheiro vai ganhar. O aquecimento do público deve ser diário e já começou

 

  • Planeje seu estoque

Estamos passando por um desafio comercial: a produção foi menor nos últimos tempos, devido à Covid-19, um período de incerteza. Como a produção diminuiu, há menos mercadoria disponível e, consequentemente, um reajuste de valores de diversos itens.

Os produtos estão mais caros, o que pode gerar uma dificuldade maior para os empreendedores conseguirem bom preço e qualidade, pois os fabricantes estão vendendo em lotes menores, para atender toda a demanda. Dica importante: pulverize seu estoque, compre de diferentes fontes. 

Atenção: logo após a Black Friday, vem o Natal. No entanto, se a primeira data será bombástica, o Natal será um desafio. Então mantenha uma ótima relação com seus fornecedores, porque esse possível limite de produtos para compra, a preços maiores, podem prejudicar as suas vendas. Planejar é essencial. 

 

  • Avalie as margens de lucro e fuja da "Black Fraude"

Levando em conta os desafios já citados, como disponibilidade de mercadoria, valores mais elevados e estoque, é necessário refletir sobre precificação e lucratividade. A Black Friday é baseada em desconto, mas os preços aumentaram. O que fazer? É um desafio. 

Às vezes, temos que aceitar uma diminuição do ticket. Dessa vez, não é viável colocar uma altíssima margem de lucro, porém é possível sim dar um desconto relativamente pequeno e ganhar dinheiro. Esse é o momento de usar os gatilhos como o da urgência e da escassez e vender em volume. Convença seu consumidor a fazer uma comprar maior, a adquirir o máximo de produtos possíveis. A ideia é achar um ponto de equilíbrio, oferecendo um pacote de vendas e um parcelamento em até dez vezes sem juros, por exemplo. 

Vale ressaltar que essa estratégia também é boa para o negócio a longo prazo, já que pode ser uma oportunidade para ampliar a carteira de clientes, fortalecer o relacionamento e fidelizá-los. 

 

  • Envio imediato e envio programado

Quem tem o produto para envio imediato, possui um item com mais valor agregado e pode obter um lucro maior. Esse, inclusive, é um fator super relevante para a decisão de compra. Mas tão inteligente quanto fazer um envio imediato, é conseguir realizar uma negociação de uma mercadoria com envio programado. Nesse caso, o valores diminuem e é possível acordar uma data para a entrega. 


Aulas exclusivas sobre a Black Friday 

Para ajudar alunos e empreendedores a terem bom desempenho na Black Friday 2020, Maurecy Moura coloca à disposição no Mega Combo - que reúne o melhor de todos os seus cursos em um só lugar - um conteúdo extra, com estratégias para alavancar as vendas pelo Instagram. 

As aulas ensinam como se preparar para a data, fazer ofertas realmente atrativas, stories e anúncios direcionados para a ocasião, gestão de estoque, como achar produtos incríveis e a fechar vendas pelo WhatsApp. 




Maurecy Moura

Instagram @maurecymoura.com.br 


Acessibilidade e idosos nas garagens dos condomínios


Os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade, caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente à data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (precisamente, 18 meses depois da sua publicação, ocorrida em 27/7/2018).

De qualquer forma, existindo condições e por questões de bom senso, e com base nas premissas do estatuto do idoso, é importante que a população de idosos que necessite de vagas especiais seja favorecida com melhores acessos aos elevadores e maiores espaços entre as vagas. Porém, pelo fato de a lei não ser impositiva neste sentido, isso dependerá da constituição do condomínio e de ações dos seus gestores.

Em análise ao tema cabe a ressalva de que o idoso é definido como aquele que tem mais de 60 anos, porém devemos analisar sob a ótica de que a expectativa de vida nos anos 2000, momento da promulgação do estatuto do idoso, era em média 69,8 anos e hoje, a expectativa é de 76,7. Sendo assim, é comum encontramos muitos mais jovens de 60 do que idosos.

O Artigo 41º do Estatuto do Idoso ( LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.), trata de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios residenciais que são propriedades exclusivamente privadas, ou por definição comum na legislação, propriedade privada multifamiliar .

Dispõe a lei da seguinte redação:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

 

Portadores de deficiência

Quanto a pessoa com deficiência é importante reforçar os conceitos legais que podem passar desapercebidos. É considerada a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (Art. 2º)

  A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18. Sendo que o primeiro não se aplica a condomínios residenciais e o segundo, sim.


Lei 13.146/15

Com base na Lei 13.146/15 o texto não se aplica a condomínios residenciais, pois estes são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios.   Aplica-se sim, via de regra, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. ( GRIFEI)

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

 

Em análise ao Decreto 9.451/18, observamos que este veio para dirimir a dúvida quanto a aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais, e confirmar a sua aplicabilidade, ex vi:

 

Art. 8º Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146, de 2015 .

 

 

Em casos de condomínios com poucas vagas em que o percentual de 2% seja menos de que uma vaga, caberá ao condomínio disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei, veja:

 

§ 1º Na hipótese de o percentual previsto no caput resultar em número menor do que um, os empreendimentos deverão garantir, no mínimo, a reserva de uma vaga de garagem ao estacionamento para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

 

Considerando que as vagas devem ser próximas aos elevadores e escadas, senão vejamos:

3º As vagas a que se refere o caput deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

E no caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a administração a fim de atendam a finalidade que se destinavam as vagas da administração cedidas, veja:

§ 4º O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

E por fim, a presente lei não se aplica aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.  

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos empreendimentos que não ofertem vagas de estacionamento vinculadas às unidades autônomas da edificação.

Conforme dispõem o artigo 9º, I, da mesma lei abaixo, a obrigatoriedade de oferta de vagas para deficientes em condomínios se aplica aos empreendimentos aprovados somente posterior a 25/01/2020.

Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto:I - edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto.

 



Rodrigo Karpat - especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Procon-SP notifica Nubank e Mercado Pago

Empresas devem esclarecer sobre cadastro automático para a chave Pix sem autorização do consumidor


O Procon-SP notificou o NU PAGAMENTOS S/A e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. pedindo explicações sobre ocorrência de cadastros das chaves de segurança do meio de pagamento Pix sem a solicitação do cliente e, também sobre dificuldades de cancelamento. Notícias divulgadas relatam reclamações de consumidores sobre a ocorrência dessas práticas nas duas instituições.

Diante disso, o Procon-SP pediu os seguintes esclarecimentos às empresas:

- como e por quais canais está sendo ofertado e disponibilizado o cadastro dos consumidores ao Pix; 


- quais informações são prestadas antes da realização do cadastro; 


- como se dá a confirmação ou anuência inequívoca dos consumidores; 


- como o consumidor pode efetuar o cancelamento do cadastro; 


- se verificaram a ocorrência de problema sistêmico que poderia ter dado causa ao cadastro indevido das chaves de segurança; 


- quais providências têm sido adotadas para solução dos problemas relatados; 


- quais os canais de atendimento disponibilizados ao consumidor para atendimento.

As empresas têm 72 horas para responder aos questionamentos a contar de hoje.

Além de notificar as empresas, o Procon-SP enviou ofício a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos para que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.




Procon-SP

Advogada explica como identificar e denunciar Fake News

As notícias falsas já viraram um problema mundial capaz de afetar os rumos de grandes assuntos, como as eleições. A advogada Marielle Brito mostra a importância de saber diferenciar quais são as verdadeiras para combater a desinformação 

 

Mesmo com a lei das fake news, a Lei Federal n°13.834/19, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral, as notícias falsas estão longe de acabar. Vídeos, fotos, áudios, postagens e falsos sites de notícias com supostas reportagens, muitas são as maneiras de difundir informações de má fé, principalmente em épocas de campanha eleitoral, como no Brasil e nos Estados Unidos. A advogada Marielle Britto ressalta que elas deixaram de ser apenas uma brincadeira ou ferramenta restrita ao mundo virtual e hoje são uma grande preocupação nos âmbitos social e político. “As fake news podem mudar os rumos das eleições, principalmente após a utilização das redes sociais. A sofisticação das campanhas e o avanço da tecnologia permitiram que fatos distorcidos e sem fonte confiável cheguem, em questão de segundos, a milhares de pessoas. As notícias falsas disparadas em massa alimentam a desinformação e atentam contra o Estado Democrático de Direito”, afirma.

 

Para ela, uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas eleições e tomar decisões precipitadas e mal embasadas. Dessa forma, Marielle considera que a lei que combate esta prática é um avanço. “É Importante destacar também que a única modalidade de fake news criminalizada até o momento é a eleitoral”, alerta. 


A advogada explica como identificá-las: há diversos formatos, algumas até contém informações verdadeiras, mas vêm acompanhadas de imagens falsas ou fora de contexto. “Pode ter um título falso e algumas informações do texto serem verdadeiras, às vezes é apenas uma foto falsa que induz a uma ideia errônea, ou ainda tudo é falso”, destaca. “Para evitar consumir tais informações, é importante tomar alguns cuidados como conferir se o texto possui fonte, qual é o site e o autor”, explica. Uma forma de verificar é não ler apenas o título do que foi compartilhado. Se houver dúvidas quanto à segurança do link, o ideal é não clicar, mas se não houver este problema, é fundamental verificar o site para saber se é ou não um meio confiável de informações. “Tem que analisar as outras publicações do portal, evitar ler apenas o título do que foi compartilhado, verificar se há erros na escrita e sempre é importante pesquisar o assunto para verificar se o tema foi publicado em sites conhecidos e respeitados”, destaca. Outra dica é desconfiar sempre de notícias alarmistas, além de analisar a data e questionar se quem está enviando checou a veracidade. 


Na dúvida, ignore o conteúdo. “A melhor solução é a conscientização da população. Se as informações não são repassadas, essa prática vai perdendo força e sentido. Essa mudança só será atingida com um trabalho de educação, explicando desde cedo as consequências dos nossos atos, tanto na internet, quanto fora dela”. Ainda é possível denunciar: o registro pode ser feito no Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral,  bem como podem ser encaminhadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da Justiça Eleitoral.

 



Fabiano de Abreu

 

Conheça as diferenças entre os tipos de guarda

Após o rompimento de uma relação, ainda há muita confusão quando o assunto é a guarda dos filhos. A partir de 22 de dezembro de 2014, foi promulgada a Lei 13.058 que trouxe grandes e relevantes modificações no Código Civil de 2002, sobretudo em relação à guarda dos filhos. Para acabar de vez com as dúvidas vamos esclarecer abaixo os três tipos de guarda:


1. Guarda compartilhada – Na guarda compartilhada, os pais exercem direito e dever sobre o filho de forma igual. Conforme explica a juíza Dra. Fernanda de Almeida Pernambuco: “O compartilhamento pressupõe que ambos os genitores terão direto e dever de acompanhar o desenvolvimento e frequência escolar das crianças, bem como de acompanhar em igualdade de condições as questões de ordem médica, social e quaisquer outras que dizem respeito ao desenvolvimento dos filhos, podendo estabelecer limites e regras em igualdade de condições”.

Assim, nesse modelo, os pais precisam compartilhar informações da vida dessa criança, participando do seu desenvolvimento, frequência educacional, cuidados de saúde, lazer, enfim, da vida dessa criança. Nesta modalidade é fixado um lar definitivo.

Os dois têm o direito de convivência e a frequência da visita é estipulada em comum acordo, geralmente a cada 15 dias, mas não existe uma regra, exceto se houver discussão. Neste caso, quem define o tempo de convivência é o juiz.


2. Guarda alternada ou bilateral – Neste modelo, é instituído o período em que criança fica com cada genitor. A alternância de convívio entre um pai e uma mãe é determinado por um juiz que considera, sobretudo, a idade da criança para não a afetar psicologicamente.

Por exemplo, se a criança tem até 2 anos e mama, dificulta a guarda alternada, uma vez que a mãe precisa ficar mais tempo com ela.

No entanto, se a criança já é acostumada a ficar uma semana na casa de cada um, por exemplo, é possível instituir a guarda alternada. O mesmo acontece se os pais forem vizinhos ou morarem próximos dos avós ou da escola. Tudo é pensado considerando o bem-estar do menor.


3. Guarda unilateral Apenas uma pessoa exerce essa guarda que é determinada pela ausência ou pela incapacidade moral de um dos pais. Ou seja, um dos genitores não tem capacidade moral para compartilhar ou alternar uma guarda.

Por exemplo, situação em que o pai é usuário de drogas, a guarda fica com a mãe. No entanto, é muito importante destacar que essa modalidade de guarda não impede a convivência. O único impeditivo é desse pai, por exemplo, gerir a vida do filho. Na guarda unilateral, a responsabilidade sobre a criança é apenas de uma pessoa.

Outra questão que gera muita confusão atualmente está relacionada ao direito da guarda. A prestação de alimentos ou pagamento de pensão não está vinculada ao exercício de guarda e à visita. Ou seja, o fato do pai ou mãe não pagar a pensão não tira o direito dele ou dela de ver o filho.

No entanto, se o pai ou mãe pagar pensão corretamente, mas não cumprir o compromisso de convivência, de frequência de visitas, daí sim poderá ter o direito sobre o filho reduzido ou revisto.

Essas são algumas questões relacionadas aos tipos de guarda que ainda são muito confundidas hoje, mas fazem total diferença na vida da criança.

 


Dra. Catia Sturari - advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.

 

Novo consumidor aprova novas práticas on-line mas mantêm-se fiel as lojas físicas


 

 Divulgação

Pesquisa digital é realidade para 73% dos shoppers e esse número tende a aumentar pós pandemia

O novo consumidor, principalmente este novo perfil (durante a pandemia) apresenta nível de exigência elevado e total adaptação ao digital, visto que possui fácil acesso à informação. Toda esta informação faz com que ele necessite se sentir envolvido com o produto ou serviço antes de consumí-lo, afinal os valores da marca precisam estar alinhados com os seus. 

Segundo o estudo High Tech Retail segunda edição, do Grupo Croma, mesmo declarando que pretende migrar boa parte das suas compras para o canal on-line, o shopper ainda vai se manter fiel à loja física em determinadas categorias. Isso porque, em alguns segmentos, a experiência com o produto ainda será fundamental para uma boa compra. As lojas físicas têm maior participação entre os produtos destinados ao consumo imediato ou perecíveis, como alimentos (88%), limpeza (83%) e medicamentos (81%) ou quando as experiências sensoriais e a experimentação são mais importantes, como cosméticos (70%), moda (66%) e casa e móveis (60%).

A tendência é que a oferta de produtos seja unificada entre os canais e que o sistema de entrega consiga atender a agilidade e a praticidade das demandas tanto de quem compra on-line quanto de quem compra na loja, mas prefere receber em casa, segundo o estudo.

As compras on-line ganham incremento principalmente nas categorias nas quais já se tem ideia do funcionamento do produto, como itens de lazer (67%), eletrônicos (63%), informática (62%), celular (61%), eletrodomésticos (53%) e livros (53%). Estas categorias proporcionam produtos similares, oferecidos em várias lojas, que podem ser detalhadamente comparados com facilidade no mundo virtual, aponta o estudo. Os aplicativos de compra pelo celular vão evoluir e oferecer cada vez mais opções de interação e entregas. Hoje eles já permitem a compra do que se quer e onde se quer, com entregas onde o consumidor estiver. Assim, os ambientes físicos deverão se adaptar a esse tipo de tecnologia para atender demandas de compra, mesmo que o cliente não tenha entrado na loja física.

“Segundo o estudo, a tendência é aumentar cada vez mais a pesquisa e a compra on-line. Hoje a pesquisa on-line de produtos já é uma realidade para 73% dos shoppers e nos próximos 3 anos esse número tende a aumentar para 77%. Já a compra on-line faz parte do hábito de 43% dos shoppers e em 3 anos deverá chegar a 58%. Porém, ainda há quem vai preferir pesquisar e comprar na loja física (11%) e quem vai pesquisar on-line, mas comprar em loja física (31%)”, declara Edmar Bulla, CEO do Grupo Croma.
Para conquistar o novo consumidor, as marcas precisam acompanhar cada passo de seus clientes para estar com a expectativa e as entregas sempre alinhadas. Ter o consumidor no centro das decisões, atentando-se às suas necessidades e hábitos, trará cada vez mais valor à marca e maior consideração do shopper no momento da compra.

 




Edmar Bulla - CEO e fundador do Grupo Croma de design de inovação. Graduado pela ESPM, possui mestrado em Neurociência e Comportamento pela PUCRS e especialização em Marketing Digital por Harvard, além de ser formado em Música, Filosofia e Conselheiro de Administração pelo IBGC. Atuou em empresas como Nokia, PepsiCo e Grupo WPP, ocupando posições de liderança regionais e globais. Bulla é idealizador do aplicativo Rainbow para o público LGBT+, que oferece mais de 30 serviços integrados. É coautor do livro Líderes de Marketing, colunista da IstoÉ Dinheiro, autor do podcast sobre inovação Ouça Bulla, além de professor convidado e palestrante em eventos no Brasil e exterior. Também é apaixonado por cultura, cognição e comportamento.

https://cromasolutions.com.br/

 

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