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segunda-feira, 4 de maio de 2020

DESENVOLVENDO A CRIATIVIDADE: UM CUIDADO COM A SAÚDE MENTAL


Em meio a um cenário com grandes impactos emocionais, estimular ideias criativas é um caminho para alcançar o bem-estar

Segundo informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o país com a maior taxa de ansiedade ao redor do mundo. Ao todo, 9,3% dos brasileiros foram diagnosticados com a doença - o que representa uma média de 19 milhões de pessoas. Em seguida, encontra-se a depressão, que atinge 5,8% da população brasileira. Levando em consideração os impactos emocionais causados pelo Covid-19, a situação mostra-se ainda mais alarmante.
Diante desse contexto, os cuidados com a saúde mental passam a ser prioridade e a criatividade pode tornar-se uma grande aliada nesse processo. "Muito se fala sobre a criatividade nos negócios, mas mais do que nunca despertar e exercitar essa habilidade também é benéfica nas demais áreas da vida. Atividades criativas podem auxiliar na diminuição do nível de estresse, ao promover momentos de extremo relaxamento. Nesse período de isolamento social, o fato torna-se mais evidente por meio de movimentos criativos de tocar instrumentos nas varandas ou compartilhar desenhos em janelas. Além disso, nota-se um aumento na adoção do hobby art, através de pintura de livros e lettering", pontua Juliana Rett, gerente de Marketing da STAEDTLER Brasil.
Pensando em incentivar a procura pelo bem-estar, a executiva listou abaixo as quatro principais dicas para quem deseja cuidar da saúde emocional por meio da criatividade. 

Retome antigos hobbies ou descubra novos
O incentivo da STAEDTLER é para que as pessoas resgatem ou descubram uma atividade criativa que traga algum bem estar para esse momento de distanciamento social. Defina uma área sobre a qual você quer se aprofundar e busque conhecimento. Hoje em dia a informação se encontra a um clique de distância e de maneira gratuita. Basta dar uma chance a vídeos, leitura de artigos, podcasts e afins. 

Faça as coisas de formas diferentes
Desenvolver uma rotina é extremamente positivo em um momento de isolamento social, mas que tal se permitir a sair da zona de conforto um pouco? Afinal, fazer as mesmas atividades todos os dias faz com que o cérebro permaneça estagnado. Para aumentar a criatividade de uma maneira natural, é imprescindível desafiar-se a fim de ativar diferentes áreas cerebrais. E, a filosofia é válida até mesmo nos detalhes do dia a dia. Ou seja, assistir filmes e séries de diferentes gêneros, sentar em um local diferente durante o café da manhã, abrir as janelas do quarto ao levantar. São inúmeras as maneiras de se estimular a pensar sob uma nova perspectiva. 

Não tenha medo de errar
Erros são comuns e às vezes uma ideia que parece boba é capaz de surpreendê-lo, então, persista! Permita-se descobrir novas possibilidades. 

Olhe ao redor
Quem está do seu lado nesta quarentena? Lembrando que não é preciso proximidade física para estar perto de alguém. Então, olhe ao redor e invista em relacionar-se com essas pessoas. Conversar com a família e amigos é uma ótima oportunidade de gerar novos pensamentos.



STAEDTLER

Tratamentos para "cura gay" finalmente estão proibidos no Brasil


Matéria do STF, julgada em abril, impede que psicólogos e terapeutas tratem a homossexualidade como doença; não há qualquer evidência científica que aponta a possibilidade de "transformar" homossexuais em heterossexuais


O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que o Conselho Federal de Psicologia permita que seus filiados ofereçam tratamento de reversão da homossexualidade, conhecido como cura gay.


Para a psiquiatra Alessandra Diehl, especialista em sexualidade, essa é uma medida sensata e necessária no Brasil, país que é líder de homofobia no mundo e que ainda precisa aprender a respeitar as diferenças. “Esse assunto, aliás, não deveria ser polêmico a ponto de ser levado ao STF para que advoguem para que se possa promover "a cura" de homossexuais. Cura para quê? Não existe cura para quem não está doente. Não há tratamento para a orientação sexual per se. O que podemos enquanto terapeutas é trabalhar de forma afirmativa sempre para que cada um sinta-se confortável com seus desejos e com seus afetos”, diz Alessandra.

A especialista acrescenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS), lá em 1990, retirou a homossexualidade da lista de doenças, por se tratar de uma característica das pessoas e não de uma enfermidade. Só agora, 30 anos mais tarde, com a decisão do STF, o Brasil segue a mesma diretriz. A nova classificação internacional das doenças, na sua décima primeira versão, a CID 11, removeu todo o código F66, dirigido a transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e sua orientação.

“A decisão do STF é uma ratificação do óbvio. Eles entenderam que aceitar que psicólogos promovam a terapia baseado na cura pode trazer grandes prejuízos para as pessoas que se identificam como gays, lésbicas e bissexuais. A homossexualidade não é considerada doença, perversão ou desvio de conduta ou caráter, e sim uma característica inerente a todos nós que varia dentro de um espectro de possibilidades. Hoje, quando falamos em diversidade sexual estamos falando das variações e possibilidades de direção dos nossos afetos amorosos e sexuais. Há também quem não queira transar, que não se sente atraído por ninguém sexualmente, que são os assexuais. Essa população também clama por visibilidade”, diz Alessandra.

A especialista em sexualidade toca em outra questão importante: os critérios da antiga CID 10, ao longo desses anos, teve pouco impacto na literatura científica. Na opinião dela, esse código tende a aumentar estigma e rotula as pessoas ao invés de oferecer alguma possibilidade de ajuda. “O que os psicólogos devem fazer não é promover a cura gay, porque isso não existe. Não há nenhum modelo hoje de psicoterápico ou medicamentoso de reconhecida evidência científica capaz de "transformar" pessoas homossexuais em heterossexuais. A homossexualidade assim como a heterossexualidade é inata. Muitos experimentos já foram feitos, inclusive muito iatrogênicos, para reverter a homossexualidade e hoje nós, psiquiatras, psicólogos e terapeutas, trabalhamos dentro de uma lógica da afirmação da sua orientação sexual. Nós temos que ajudar as pessoas a justamente a se encontrarem e serem felizes, se aceitando. Esse é o maior apoio dos profissionais da saúde para pessoas que se identificam com uma orientação diferente da grande maioria”, destaque Alessandra.


Homofobia dificulta o coming out 

O process0 de coming out, que é sair do armário, deve ser natural para promover o bem-estar dessa população, na visão da especialista. Ela acredita que não “se arranca” ninguém do armário, afinal, isso é um processo. “Infelizmente, a homofobia tem um impacto muito negativo e devastador na vida de muitos gays, lésbicas e bissexuais, que vão, cada vez mais, se sentindo excluídos, achatados e invisíveis na sociedade. Em razão do preconceito, eles demoram para sair desse armário e se encontrarem no mundo como pessoa, como um ser digno com grande valor como qualquer outro cidadão. A homofobia interfere demais nessas questões e tem um impacto negativo na vida de gays, lésbicas e bissexuais”, alerta Alessandra.

A boa notícia, na visão da especialista, é que as novas gerações estão cada mais em busca da sua sexualidade e mais afirmativas quanto à orientação sexual. “Tenho visto essa questão não apenas dentro dos consultórios, mas também dentro das famílias, que estão lidando com essa situação de uma forma bem natural, em que o amor sempre vence, como deve ser”, finaliza.


Evitar oportunismo e dar preferência ao consenso é caminho para questão das mensalidades escolares

Muitas escolas optaram por aulas on line
(Divulgação)

Escolas particulares do país deixaram de oferecer o ensino presencial como medida de contenção do contágio do novo coronavírus. Por conta disso, a redução da mensalidade escolar e a alteração no contrato etsão sendo cogitadas



Em meados de março, as escolas particulares do país deixaram de oferecer o ensino presencial, como medida de contenção do contágio do novo coronavírus. Diante deste cenário, a redução da mensalidade escolar e a alteração no contrato estão sendo cogitadas.

A advogada Isabella Bittencourt Mäder Gonçalves Giublin, pós-graduada em licitações e contratos administrativos, pontua que por se tratar de uma relação consumerista, de contrato entre particulares, assim como em qualquer outro contrato dessa natureza, regrado pelo Direito Civil, é possível a revisão contratual, por disposição legal, ainda mais considerando que a prestação se torna – ainda que minimamente – desproporcional. E, assim, a legislação socorre os contratantes prejudicados em situações como tal. “O que não se permite é um excesso de oportunismo, como o pedido de isenção do pagamento da mensalidade, por exemplo”.

Muitas medidas econômicas foram tomadas pelo governo, desde redução ou ampliação do prazo para pagamento da carga tributária, flexibilização das normas trabalhistas, oferecimento de crédito etc., portanto, observa a advogada, que tais medidas são afetas às decisões governamentais, da relação entre particulares e governo.

Em relação a projetos de lei que propõem a redução do valor da mensalidade escolar durante o isolamento social, Isabella percebe que a justificativa é nobre, mas não encontra respaldo na lei, pois é absolutamente contrário ao que dispõe a Constituição Federal a respeito das relações entre particulares. O fato é que, tanto as escolas, quanto as famílias, precisam chegar a um senso comum que atenda às necessidades desta situação crítica pela qual o país está passando. “Fica claro que o ônus deva ser dividido entre ambas as instituições, para que, no final, não penda para um lado ou outro, muito menos para os alunos, maiores prejudicados no contexto em que estamos vivemos”, assegura.


Aos olhos da lei

“Como a situação de desconto de mensalidade escolar não se trata de proposta de mudança de diretrizes como a educação em si, mas, proposição de alteração da relação contratual entre particulares, não vislumbro que essas propostas legislativas dos estados possam ser levadas adiante”, pontua Isabella Giublin.

Para ela, em regra, não se pode, por meio de projeto de lei estadual, versar sobre desconto de mensalidade, porque se trata de uma relação entre particulares, regida pelo Direito Civil. E a esse respeito, a advogada entende que não cabe aos municípios ou estados da federação legislar sobre a matéria, mas apenas à União. Porém, Isabella reconhece que essa é uma questão bastante controvertida, pois muitos enquadram como matéria afeta à relação de consumo, sobre a qual poderiam estados e municípios legislarem. E arremata destacando que “cabe a cada um dos interessados, no caso os pais, contratantes, postular a redução diretamente com a escola”, ressalta.


Restituição total ou parcial

A advogada salienta que falar em possível restituição total ou parcial dos valores pagos durante o período de suspensão de aulas é um tanto difícil. “O que se defende é que não está havendo a contraprestação esperada, não por escolha da escola, porém, sempre nas situações em que exista desproporcionalidade nas prestações dessa natureza, o contratante pode pleitear a modificação das cláusulas contratuais que resultem numa disparidade ou uma onerosidade excessiva em razão de um fato superveniente”.

Em sua opinião, a restituição total não encontra respaldo legal. “Afinal, o contrato está sendo mantido, ainda que aluno não esteja assistindo às aulas, e a escola também deve cumprir com suas obrigações, seja com a folha de pagamento de seus funcionários, seja com o adimplemento de outras despesas correntes”.  Além disso, tem responsabilidade sobre o aprendizado do aluno, a manutenção das despesas internas da escola, bem como de seus compromissos com livreiros, material escolar e outros compromissos assumidos para a vigência do ano letivo. “No caso, existe a opção de rescisão, mas não a restituição total”, frisa.

Quanto à restituição parcial, a advogada afirma ser discutível e apenas plausível se a escola não ofereceu desconto no período em que esteve fechada.  “No entanto, é sempre bom lembrar que a escola não foi quem deu causa à situação da suspensão das aulas e, assim, prevalece a regra de quando houve a contratação, sendo a revisão ou alteração do contrato uma exceção”.


Dois lados da moeda

Por outro lado, Isabella acredita que muitas escolas tenham se utilizado da flexibilização dos direitos trabalhistas para o enfrentamento econômico da pandemia, seja antecipando as férias dos seus funcionários, seja utilizando o regime especial de compensação de jornada pelo banco de horas, ou reduzindo proporcionalmente a jornada de trabalho e salário, ou suspendendo temporariamente o contrato de trabalho, dentre outros. “Com isso, é certo que houve, ainda que minimamente, uma redução de despesas para a escola. Sem contar na redução de gastos como: energia elétrica, água, gás, alimentação (ao menos para as escolas que trabalham em regime de período integral)”, pontua.

Por sua vez, a advogada relata outras situações. Muitos pais tiveram que se socorrer a planos “a”, “b” e “c”, deixando seus filhos em casa, o que certamente fez aumentar os gastos na residência ou contratando pessoas para cuidar de seus filhos, ou deixando seus empregos. Ainda, e mais importante, não se pode perder de vista o fato de que muitos desses pais que mantêm filhos nas escolas privadas podem ter sido demitidos ou podem ter tido seus salários reduzidos ou seus contratos suspensos; ou no caso dos pais trabalhadores autônomos, certamente estão enfrentando sérias dificuldades financeiras, pelo altíssimo impacto na economia como um todo.

Isabella reforça que a balança pende para os dois lados, tanto da escola, quanto dos pais, de modo que parece razoável uma diminuição da mensalidade (seja com restituição, seja com desconto nas parcelas subsequentes), cujo valor deverá ser analisado caso a caso, com uma solução que atenda a racionalidade econômica das partes.


Consenso é o melhor remédio

A resolução consensual é sempre preferível, ainda mais nesse momento crítico pelo qual estamos passando, observa, salientando que o Judiciário já está abarrotado e nem sempre traz uma solução que seja adequada a ambas as partes. “Assim como em outros contratos privados – a exemplo de contratos de locação, que muito se tem discutido a respeito de descontos ou da dilação no pagamento da locação – a mensalidade escolar segue a mesma linha”, aponta.

“O ideal, no momento, é a tentativa de solução amigável”, argumenta, destacando que as alternativas propostas,  visam manter o vínculo contratual. “Porém, caso não seja possível a redução da mensalidade – pelo tempo em que durar a situação do estado de emergência – ou a revisão do contrato, cabe ao contratante pedir a sua resolução”, sugere a advogada. Ressalta que como muitos têm receio de perder a vaga na escola, ou como muitas crianças não podem perder o período letivo, caso não seja factível a resolução do contrato, “podem os interessados, sim, buscar a via judicial, desde que devidamente comprovado esse desequilíbrio contratual”.

Finalizando, Isabella qualifica como boa alternativa as escolas oferecerem as aulas por meio de plataformas digitais. “Não apenas do ponto de vista das solicitações para suspensão ou redução do pagamento de matrículas, mas principalmente pelo aluno, para evitar que perca conteúdo e mantenha o vínculo com a escola”. Muitas escolas optaram por esse tipo de aulas, o que tem modificado as rotinas das famílias durante a pandemia e trazido opções para manutenção do serviço pedagógico prestado. Ela acredita que é uma nova adaptação, tanto dos alunos, quanto dos professores, e busca minimizar o prejuízo didático-pedagógico pela falta de aulas presenciais. “A preocupação dos pais vai além da educação em si, como perda do ano letivo ou atraso nos conteúdos, mas o distanciamento de colegas, a ausência de sociabilização e a necessidade de nova adaptação escolar para as crianças menores, o que pode ser minimizado com as aulas à distância”, sustenta.



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