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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Parcelamento do cartão de crédito: entenda como funciona e se vale a pena


O pagamento à vista e integral da fatura do cartão de crédito sempre foi a melhor opção para o bolso. Porém, por conta da pandemia do coronavírus e seus impactos na economia, esta é uma opção cada vez mais difícil para grande parte dos brasileiros.

No último mês, o cartão de crédito foi apontado como o principal tipo de dívida para 77,6% das famílias endividadas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Diante desse cenário, será que compensa fazer o parcelamento do cartão?

“Ao fazer o pagamento mínimo, você entra no rotativo do cartão, uma modalidade de crédito com uma das maiores taxas de juros do mercado. Já no parcelamento da fatura, os juros são menores, mas ainda consideravelmente altos. Há ainda uma terceira opção, que pode sair mais em conta: realizar um empréstimo com juros menores para quitar a fatura”, explica Dilson Sa, CEO da empresa de soluções financeiras Acordo Certo.


Como funciona o parcelamento do cartão de crédito?

É uma espécie de acordo entre o usuário e a emissora do cartão. Por meio dele, o consumidor ganha mais tempo para colocar a fatura em dia, pagando parcelas com valores predeterminados mensalmente a fim de quitar o montante. Com essa opção, o consumidor tem o limite de crédito liberado proporcionalmente a cada parcela paga.


Quando vale a pena parcelar a fatura?

Parcelar a fatura sempre vale mais a pena do que ficar em atraso ou efetuar o pagamento mínimo e sujeitar-se ao crédito rotativo. Porém, ao considerar os juros (somados ao IOF), usuários do cartão podem se beneficiar mais dos empréstimos.


Como funcionam os juros do parcelamento?

O valor varia de acordo com a taxa cobrada pela emissora do cartão, o número de parcelas e o montante parcelado. O Custo Efetivo Total (CET) é o nome dado ao valor total considerando juros, IOF e taxas administrativas, e se refere ao custo total que o parcelamento terá.


Quando o empréstimo vale mais a pena que o parcelamento?

Existem diversos tipos de empréstimos, com diferentes taxas de juros. As alternativas com menores taxas de juros são o empréstimo consignado (em que as parcelas são descontadas do salário ou benefício de aposentados e pensionistas) e o empréstimo com garantia de imóvel ou automóvel.

“Apesar disso, quem não se encaixar nessas duas modalidades pode encontrar empréstimos pessoais com juros menores que os do parcelamento do cartão. O importante, nessa situação, é analisar todas as alternativas antes de tomar a melhor decisão para a sua realidade financeira”, ressalta Dilson.






Acordo Certo

Estiagem resulta em racionamento de água em regiões do Brasil


Com bloqueio atmosférico, há meses as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil amargam a estiagem. Por meio do racionamento, os órgãos de distribuição e tratamento regulam a água. A pergunta é: o que está acontecendo? Para o Paraná, é a pior estiagem dos últimos 40 anos. Quais são consequências disso, em especial para o abastecimento de água e para a produção de alimentos?

De acordo com o INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o bloqueio se deve, além de processos climáticos, à ausência de fenômenos como El Niño e La Niña, ao oceano neutro e às queimadas, muito representativas nesse processo.
O Mato Grosso foi o estado que mais teve queimadas do ano passado para cá, 3.587 focos, entre janeiro e abril. Com um aumento de 18% em relação a 2019, apresenta o maior número de queimadas dos últimos anos. O Mato Grosso do Sul com mais de 1.501 focos, também conta com um número que assusta em relação aos outros anos, ou seja, 43% a mais, dado indicado pela SOMAR Meteorologia.

Com o tempo seco, mapas registram que há menor umidade na Terra nos últimos anos, embora alguns lugares do Brasil apresentem números de umidade maiores, como no Triângulo Mineiro, o norte de São Paulo, Goiás, a Amazônia e o Nordeste.

A menor disponibilidade de umidade faz frente reversa na agricultura: a raiz das pastagens e outras culturas não conseguem atingir a água mais profunda, promovendo a seca e, consequentemente, a perda de produção.

A volta das chuvas, esperança de muitos, deverá acontecer nas primeiras semanas de maio, mas talvez não seja suficiente para regular os estoques muito baixos e evitar ainda o racionamento. Sugerimos evitar o desperdício, tomar banhos mais curtos e fazer o reuso da água, que é um bem universal e essencial para a manutenção da vida.


 



Umidade superficial do solo; áreas em vermelho representam menor disponibilidade de água superficial.
Fonte: Nasa















Rodrigo Berté é diretor da Escola Superior de Saúde, Biociências e Meio Ambiente do Centro Universitário Internacional Uninter.

André M. Pelanda é professor da Escola Superior de Saúde, Biociências e Meio Ambiente do Centro Universitário Internacional Uninter.


Quais são os impactos do fechamento da Junta Comercial?


Desde 23 de março, a Junta Comercial do Estado de São Paulo anunciou a suspensão de todos os seus procedimentos, inclusive os que estavam pendentes até esta data. Embora o registro na Junta Comercial possa parecer uma simples e ineficaz burocracia é preciso lembrar que o registro empresarial é a causa de uma série de efeitos jurídicos relevantes.

Além de causar um impacto direto na atividade empresarial - que depende dos serviços da Junta para efeitos de operacionalização das empresas, sendo o marco inicial do cumprimento de uma série de obrigações acessórias, até mesmo em outras áreas, que não só a de Direito Societário - o cumprimento dos atos de registro perante a este órgão é condição para outros registros, como os fiscais, previdenciários e até mesmo regulatórios, para atividades que demandam autorização governamental para a sua realização.

O ato registral é o marco de nascimento da personalidade jurídica. Isso significa que antes disso, as relações entre sócios e demais stakeholders não são de fato imputáveis à sociedade, mas sim aos sócios, em sua individualidade. A pessoa jurídica não terá “nascido” e, como consequência, não existirá um estabelecimento empresarial – ou seja, o patrimônio da empresa não estará ainda desgarrado do patrimônio dos sócios.

No mesmo sentido, enquanto a sociedade não existe em caráter jurídico, os sócios responderão ilimitadamente pelos atos e negócios que a sociedade em comum (despersonalizada) praticar. Isto é a consequência natural da falta de formação da personalidade jurídica e da não afetação patrimonial do novo ente.

Muitas empresas, aqui entendidas em sentido funcional, como a atividade organizada sobre os fatores de produção para a geração de bens ou serviços, acabarão por sequer saírem do plano volitivo de seus sócios, que, em situação já crítica, adotarão a situação mais cômoda de aguardar o restabelecimento da normalidade, atentando contra o espírito empreendedor.

O risco de um empreendedor é uma medida não extremada. Ela advém de alguns parâmetros de segurança jurídica, especialmente os que dizem respeito a limites de responsabilidade. Neste momento crítico, deixar à míngua o mínimo de segurança significa paralisar as atividades econômicas, mesmo aquelas que devam nascer nos cenários de pandemia.

Outro ponto de suma relevância que a falta de registro ocasiona é a irregularidade perante outros órgãos. Não só em relação à sociedade em fase de criação, mas também para aquelas que já existentes, precisam alterar alguns de seus status.

Por exemplo, no caso de alteração de domicílio fiscal de uma filial, com alta atividade negocial, a ausência do ato registral na Junta Comercial implicará na inaptidão para alteração do registro fiscal, o que, inevitavelmente, causará a ilegalidade tributária dos negócios gerados naquela unidade. Não se poderá emitir notas fiscais, realizar registros de obrigações auxiliares e outras imposições, que, em determinados casos, pode até vir a configurar uma conduta delitiva, com sanções pesadas, tanto pecuniárias como pessoais.

Embora nos momentos críticos seja compreensível que certas obrigações regulatórias sejam mitigadas - especialmente a de empresas de atenção a direitos essenciais - o fato é que não se poderá sequer iniciar uma operação precária pela ausência de existência da pessoa jurídica. Isto poderá causar ainda mais abalos na cadeia de fornecimento neste momento crítico, determinando um agravamento da situação econômica.

De toda sorte, o súbito fechamento completo das Juntas pode trazer desafios jurídicos tanto aos advogados quanto ao Judiciário, que em situação extrema, poderia vir a ser instado à concessão de tutela de natureza supletiva, reconhecendo ipso facto a existência da pessoa jurídica e todos os seus efeitos, a despeito da ausência do ato registral.






Jayme Petra de Mello Neto - advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário.


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