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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Retribuições anuais de patentes exigem atenção



Os inovadores que almejam proteger suas criações devem cumprir distintos requisitos legais para que possam obter o privilégio de explorar de forma exclusiva suas inovações por determinado período, resguardados por Carta Patente outorgada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo tais requisitos elencados na legislação que regulamenta a matéria (LPI – Lei de Propriedade Industrial).

E como é de conhecimento público, há grande burocracia e morosidade envolvidas na concessão de uma Carta Patente pelo INPI, sendo necessário o conhecimento técnico para cumprir satisfatoriamente todos os requisitos e uma longa espera pelo inventor para que possa exercer com plenitude todos os direitos que uma patente lhe outorga, tanto que não raras vezes a concessão de uma patente ocorre quando já transcorrido até mesmo a metade do período de exploração exclusiva, podendo também ser indeferida pelo não cumprimento dos requisitos ou até mesmo ser extinta pelo descumprimento de certos prazos.

O que muitos depositantes e titulares de patentes em sua maioria desconhecem é que além dos requisitos de patenteabilidade de suas criações, também estão sujeitos a outras obrigações de análoga importância, como é o caso do pagamento da retribuição anual, conhecida como “anuidade”, devida ao INPI enquanto perdurar a tramitação e durante a vigência da patente, a partir do início do terceiro ano da data do depósito da patente, devendo ser recolhida nos três primeiros meses de cada ano.

A consequência do inadimplemento das anuidades é o arquivamento do pedido ou a extinção da patente, caindo em domínio público a aludida criação. Ou seja, qualquer pessoa poderá utilizar-se da inovação sem que seu autor possa exigir a cessação de uso ou cobrar royalties.

O assunto é objeto de discussões judiciais e sobre o tema já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso de caducidade automática de patente ocorrido sob a égide do antigo Código de Propriedade Industrial, exarando entendimento no sentido de que prévio à extinção de uma patente o titular deva ser notificado para a restauração, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa aplicáveis aos processos administrativos.

Portanto, visando prevenir a perda de investimentos ou até mesmo discussões judiciais, os depositantes e titulares de patentes devem sempre estar atentos aos prazos para o recolhimento das anuidades de suas patentes, evitando-se, assim o arquivamento de seus pedidos ou a extinção de suas patentes, salvaguardando o privilégio de exploração exclusiva de suas inovações durante todo o período concedido







Nathalie Vanessa Castaneda Furquim Trombin - Advogada Especialista em Direito da Propriedade Intelectual do Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária




PEÇA A REVISÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA EVITAR JUROS ABUSIVOS




A AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências garante que, em tempos de inflação baixa, consumidor tem direito de reaver juros abusivos cobrados no financiamento do imóvel.



Divulgação
Juros altos continuam a atormentar mutuários da casa própria.



O Banco Central acaba de diminui a taxa básica de juros Selic para o menor índice de sua história: 7%, já a inflação fechou o ano em queda 2,95%. Esse recuo, no entanto, ainda não se refletiu no financiamento imobiliário. Isto porque as instituições financeiras continuam a cobrar juros abusivos dos consumidores com percentuais bem acima da média e mercado.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal proibir a composição de juros e vedar a capitalização de juros, os bancos ainda persistem na ilegalidade. O fato ocorre, principalmente, por causa do desconhecimento do mutuário sobre seus direitos e sobre o que pode ser devidamente cobrado. 

 "Muitas vezes, a cifra cobrada inclui juros sobre juros, tarifa TAC, taxa de registro, boleto bancário, despesas com terceiros e outros, chegando a custar o dobro do valor do bem adquirido", revela Marco Aurélio Luz, presidente de AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

A prática da cobrança de juros sobre juros, conhecida como anatocismo, é ilegal, e precisa ser revista por meio de uma ação revisional. "Muitas vezes, o consumidor paga o financiamento e o saldo devedor, ao invés de diminuir, aumenta cada vez mais." ressalta Luz. A consequência mais comum é a perda do imóvel. "A forma de cálculo faz com que a dívida cresça em escala geométrica, e com isso a dívida fica impagável", afirma.


Como recorrer

Para entrar com o pedido de ação revisional, na Justiça, é necessário um laudo pericial, capaz de demonstrar que a capitalização de juros compostos, proibida por lei, está presente no financiamento habitacional. Esse documento técnico é composto de planilhas de recálculo e o laudo deve ser assinado por um assistente técnico habilitado. 

De posse do laudo pericial, é possível ajuizar uma ação revisional solicitando que tudo o que foi a pago a mais seja restituído, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.  Nessa ação são comprovados os juros abusivos e a cobrança da comissão de permanência, como Tabela Price, tarifas administrativas, registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e vendas casadas, como seguros adicionais, por exemplo.

Para os mutuários lesados, o prazo para reclamar em juízo é de dez anos, a partir do término do contrato. "Mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações têm o direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no financiamento", orienta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA. 

A Associação de Mutuários recomenda que o adquirente recorra ao Poder Judiciário assim que descobrir a prática abusiva no financiamento, pois, em muitos casos, após a revisão do contrato, pode ocorrer de já ter quitado o saldo devedor. Além disso, é a oportunidade do comprador ser restituído, o mais rápido possível, do valor ilegal inserido nas prestações da aquisição da casa própria, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
 
Os interessados em mais esclarecimentos podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).




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