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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

TRANSFORMAÇÕES TRABALHISTAS PARA 2018



Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores, empregados e sindicatos e, deste jogo a três às vezes a dois poderá ser construído não um novo Direito do Trabalho, mas, certamente um Direito do Trabalho ajustado à realidade, seguro e fundado na boa fé.

Em 2017 se plantaram as transformações dos modelos contratuais, novas responsabilidades aos sindicatos e limitações para o Judiciário Trabalhista. As discussões vistas a todo canto, com as diversas nterpretações, conservadoras ou não, chegaram a convergir em diversos pontos concluindo que nem tudo é bom e nem tudo é ruim. Cada um se serviu das Leis n. 13.429/17 (a da terceirização) e n. 13.467/17 (a da Reforma) como quis, segundo seus princípios ideológicos, valorizados pelo momento político do País.

Na terceirização regulamentada foram dirimidas as dúvidas: (i) o risco da relação jurídica da tomadora, sempre subsidiária e mantida a orientação jurisprudencial do TST; (ii) o conteúdo da relação jurídica que mantém a mesma orientação da Súmula 331 quanto ao impedimento da marchand age; e, (iii) os direitos atribuídos aos empregados da empresa prestadora de serviços em choque frontal com o modelo de organização sindical que, naquele momento, ainda disputava o reconhecimento de categorias profissionais para aumentar a arrecadação sindical.

Na chamada Reforma, há, incontestavelmente, uma mudança substancial na forma protecionista de pensar: saímos do modelo tradicional de proteção do Estado para privilegiar a relação contratual e a boa-fé. E isto vale para as relações individuais, quando o empregado receber salário superior ao dobro do teto do benefício da Previdência Social, e para as relações coletivas em que deverá prevalecer a autonomia privada coletiva, responsabilizando o sindicato, portador exclusivo dessa manifestação da vontade coletiva.

Portanto, no plano individual, empregados e empregadores, a partir de determinadas condições, poderão rever seus contratos de trabalho e criar um novo relacionamento, menos atrelado a vícios e com maior integração na vida das empresas. A liberdade de contratar poderá ser utilizada como forma de efetiva preservação do emprego. 

O tratamento dispensado pela legislação consolidada para a proteção de direitos dos trabalhadores submetidos à condição de empregado sempre foi e continuará sendo a dos artigos 9º, 444 e 468 da CLT, e que exprimem uma liberdade contratual contida sob pena de nulidade, elevada que está a legislação trabalhista e a proteção do trabalho ao nível de interesse e ordem públicos.

O novo pensamento e a transformação no Direito do Trabalho é do que trata o disposto pelo artigo 8º da CLT que recebeu parágrafos essenciais para a alteração na intepretação prevista no caput: (i) restringe o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho, excluindo a incompatibilidade com os seus princípios fundamentais; (ii) fixa parâmetros para a jurisprudência do TST e TRTs; e, (iii) impõe a observância do disposto pelo artigo 104 do Código Civil, privilegiando a autonomia da vontade coletiva, aqui, portanto, responsabilizando a atuação sindical.

No plano das relações coletivas, os sindicatos se movimentarão para a continuidade de arrecadação das contribuições sindicais agora não mais obrigatórias e, sem nenhum respaldo jurídico que possa impor a não associados de sindicatos a obrigação de contribuir. A mudança atinge sindicatos de empregadores e de empregados. Muitos, de ambos os lados, flagrados pela realidade de pouca receita em razão da baixa representatividade, deixarão de existir. Categorias (se é que serão mantidas) serão aglutinadas a outras. As negociações coletivas, especialmente para empregadores de alguns setores econômicos, serão mais eficazes no âmbito das empresas.

O que se viu em 2017 foi uma inquietação de sindicatos tradicionais em razão das dificuldades econômicas que enfrentarão para pagar suas contas, fato este que levou alguns sindicatos à dispensa coletiva de trabalhadores e organização de Planos e Demissão Voluntária.

A ausência da contribuição sindical compulsória exclui de vez com a inconstitucionalidade do chamado controle da unicidade sindical atribuído por interesses de velhos sindicatos, antigos detentores de feudos de representação, ao Ministério do Trabalho e Emprego. Todos são livres para formar sindicatos e, se representativos, adquirirão o direito de negociar porque estarão legitimados pelo grupo que representa. A pluralidade sindical poderá ser o caminho de reconstrução dos sindicatos.

O Judiciário Trabalhista recebeu do legislador o reconhecimento do resultado do trabalho de anos diante de uma legislação que permitia abusos na sua prática e que deixava um vazio enorme para que a casuística se transformasse logo em Súmulas e direitos adquiridos, travando a evolução das relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho funcionava (e vai continuar assim) como o último reduto da aplicação da proteção trabalhista reparadora.

Os processos trabalhistas manifestaram uma tendência de queda em razão da ausência de gratuidade e da sucumbência da nova lei. Talvez retomem os ajuizamentos de ação para a reparação de eventuais prejuízos, concretos e definidos, mais refinado e com maior valorização do processo e da Justiça do Trabalho. De fato, a porteira de entrada de ações inconsistentes está mais estreita e com a arbitragem e a solução extrajudicial os processos trabalhistas tenderão a representar o limite de uma negociação prévia frustrada.

Os próximos tempos serão de acomodação das novas disposições legais e todos deverão, com responsabilidade, ter o cuidado de evoluir sem saudosismo do passado tão criticado ao seu tempo.






Paulo Sergio João - advogado, professor de Direito Trabalhista da FGV, PUC-SP e FACAMP.





O MUNDO NÃO VAI ACABAR. ACHO.



 

Estão fazendo disso tudo um carnaval tentando por os blocos na rua, mostrar-se todos bem assanhados, rebolando na boquinha de um Tribunal. Digam-me sinceramente: na real, o que é que esse julgamento, o primeiro dos muitos de Lula que ainda teremos o prazer de ver e rever, mudará na sua vida? Porque tanta papagaiada em torno disso, como se fosse um julgamento muito do importante, de vida ou morte, mundial, histórico? Se confirmado pelos desembargadores, condenado, acaso ele vai para uma cadeira elétrica, guilhotina, ou vai ficar só sem sobremesa? Ou melhor, sem candidatura?


 Acaso ele já estava eleito por antecipação, aclamação, bons serviços prestados anteriormente, premiação por nos ter dado a chance de aguentar a Dilma? Seria Lula alguma espécie em extinção? – isso até, pensando bem, poderia ser bom.  Um Messias, ou Bessias? Seria Lula algum personagem mitológico, ser acima do bem e do mal e que, se condenado e não puder concorrer à Presidência, o país será riscado do mapa? Ou essa história está sendo tão repisada que talvez até haja quem realmente acredite - repito, caso os desembargadores confirmarem essa primeira sentença que há contra ele, em um julgamento-  quea nossa democracia estará em risco? Oi, tão malucos?

E de tudo quanto é lado, esse exagero, que culmina agora com transmissão ao vivo via YouTube! Governador pedindo tropas. Manifestações programadas antes e no dia, telões em praças. Chuvas de abaixo-assinados. Só falta combinarem cor de roupa pró e contra, adereço de mão, pintura tribal.

Até quando teremos de, inclusive, ver e ouvir as patacoadas e reinações de Narizinho, a Gleisi, que agora preside o impoluto PT em sua desesperada tentativa  de isentar o ex-presidente de seu triplex na prainha, que ainda nem é o Sítio do Pica-Pau amarelo, ou melhor, o sítio de Atibaia, outro capítulo mais adiante dessa interminável novela.  E o Lindinho, o Lindbergh? O senador meia-boca, paraibano eleito pelo Rio de Janeiro que continuará sendo apenas conhecido como ex-líder estudantil cara pintada, e que conclama, insinua, ameaça, se esgoela, cria frases de efeito, se esmera em espalhar um clima de guerra, como se o caso pudesse mesmo ser de grande mobilização popular. O povo não está se mexendo nem para se coçar! De qual planeta essa gente desembarcou?

Para onde se olha, se não for para as quilométricas filas dos postos de saúde onde repentinas ondas e turbas exigem tomar vacina contra febre amarela  até mesmo sem precisar, e o que já dizima pessoas que não podiam tomar e estão morrendo, só se escuta falar do tal julgamento.  Um pandemônio que lida com a conhecida ignorância nacional misturada com notícias falsas, boatos e, ainda por cima, ameaças, inclusive aos juízes que decidirão o placar de três votos em Porto Alegre.

Nos nossos tempos ainda concorre, para piorar o terrorismo e nos infernizar, o Whatsapp que as pessoas gratuitamente vêm usando sem qualquer moderação e que continuando nessa toada será exterminado, pelo menos dos celulares de quem tem o que fazer. Por ali passam todas as sandices, inclusive de uma corrente dos que têm vivido só  para odiar e passando da conta com suas adorações de bolsonaros e afins, estes sim bem perigosos para a democracia e para a nossa saúde.

Julgamentos, também acho, podem ser incríveis, emocionantes, mobilizar corações e mentes, mas desde que os crimes sejam ricos em seus roteiros e detalhes; os criminosos, mentes fascinantes nem que seja pela ousadia. Não casos de corrupção sórdida e pobre que revelem projetos de poder pessoais criados à base da miséria humana, do desprezo às boas práticas, que culminam em tríplex, pedalinhos decorados e outros bens pessoais de gosto duvidoso e às nossas custas.

Essa é só a primeira temporada dessa série.





Marli Gonçalves   jornalista – não seria melhor se estivéssemos vendo exatamente quem serão os candidatos à presidência? Já viram que enquanto nos distraem até o Fernando Collor está se lançando, botando a cara para fora do buraco de onde nunca mais deveria poder sair?

Brasil, para frente, por favor!





O MAU EXEMPLO DA VEZ



        Na minha coluna de ontem, “Da mentira com torcida ao esplendor da verdade”, afirmei que certas formas desconsideradas ou toleradas de corrupção destroem o caráter e preparam o indivíduo para condutas mais graves. O sujeito começa mentindo e acaba na lista da Odebrecht, com grana e apelido.
        No aludido texto, arrolei entre as manifestações toleradas de desonestidade e corrupção o ato de jogar as próprias culpas sobre aqueles a quem se pretende derrotar nos debates e confrontos políticos. Atingir indevida e deliberadamente a imagem de outrem pode ser crime em certos casos; e, em todos os casos, é evidência de mau caráter. O campo do discurso político não é um compartimento estanque onde não penetrem as exigências comuns da vida moral. Bem ao contrário! Se atribuirmos à política a integralidade de seu compromisso com o bem comum, mais incisivas se tornam as exigências éticas sobre o discurso e a ação de seus protagonistas. Vencer ou convencer a qualquer custo é regra velhaca para serviço dos patifes. Situa-se a menos de um passo da porta do cofre.
        Porto Alegre está no olho do furacão político-eleitoral de 2018. O julgamento de Lula em segunda instância no TRF4 contraria o monofônico projeto de poder petista. Tal tipo de incômodo não costuma ficar sem resposta rápida, notadamente por parte da esquerda de contracheque. Zero Hora de hoje traz uma entrevista com Alexandre Padilha, “coordenador das mobilizações relacionadas ao julgamento de Lula pelo TRF4”. A derradeira pergunta feita pela reportagem foi: “Há uma preocupação muito grande com a possibilidade de violência no dia do julgamento. A declaração da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, não pode ter acirrado mais os ânimos?”.
A resposta do ex-ministro da Saúde e vice-presidente nacional do PT é exemplo primoroso do tipo de conduta que acima descrevi: “Quem começou a implantar o clima de intolerância foi o prefeito de Porto Alegre (Nelson Marchezan), naquela iniciativa que ficou absolutamente desmoralizada. E depois a postura do presidente do TRF4 (desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores), que não é adequada para quem é presidente de um tribunal, que foi levantar possíveis ameaças, mas não mostrou apuração. A Polícia Federal já deveria ter sido acionada para isso. A nossa orientação tem sido muito básica, como sempre foi o nosso histórico, de manifestações pacíficas”.
        Nem uma coisa, nem outra, nem outra, nem outra. Salta aos olhos a inversão entre causa e efeito, entre ação orquestrada e reação alguma. Desde que foi assinalada a data do julgamento, a agenda política do lulismo convergiu para a concentração de suas forças em Porto Alegre. Pode alguém esperar bons modos dos exércitos de Stédile, das brigadas de resposta rápida de Boulos? Os dias de fogo e fúria prenunciados para Porto Alegre mostram que o voluntarismo de Trump o torna muito parecido com aqueles que, aqui na volta, mais dizem odiá-lo. Nesse cenário onde Gleisi Hoffmann cobrou sangue, seu vice, Alexandre Padilha desconheceu as promessas de ação violenta e acusou a prudente prevenção do prefeito e do presidente do TRF4.
        Convenhamos, é dureza a gente ter que perder tempo desfazendo tais artimanhas. Mas neste país, quanto mais óbvia a artimanha, mais espaço ela ganha.




 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.


 

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