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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras



Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa


O período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio. Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época. Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes: apesar de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar oportunidades no mercado”, destaca o diretor.

Para se candidatar às oportunidades de estágio é preciso ser estudante do ensino médio, do ensino superior, da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


Carga horária – A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a modalidade de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas semanais.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Também está prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a instituição de ensino adotar verificações de ensino periódicas ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes. 


Fiscalização – O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis, salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas. “O estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador, como FGTS e INSS”, enfatiza o coordenador.

Segundo a legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.



Confira mais informações sobre estágio:

Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.

Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30 dias.

Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo empregatício.

Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em programas de estágio.

Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.

Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração para os estagiários.

Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.

Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da bolsa.

Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado facultativo da previdência social.

Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios






Ministério do Trabalho




Dependência nefasta



Vivemos numa época em que dispositivos eletrônicos, aplicativos poderosos, sites interessantíssimos de busca e tantos outros mecanismos nos trazem comodidade e nos oferecem a informação desejada com um leve deslizar de dedo numa tela. Podemos dizer que as informações estão disponíveis a todo momento e que, basta alguns comandos, elas nos são apresentadas. É indiscutível que tudo isso se faz presente em nossas vidas, que traz incontáveis benefícios e que, acima de tudo, veio não apenas para ficar, mas para ser constantemente evoluído. Não acho ousado afirmar que dependemos de todos esses apetrechos fantásticos que a evolução tecnológica nos proporcionou. Mas acredito que cabe aqui uma reflexão.

Essa dependência está, de alguma forma, exercendo influência na construção do conhecimento? Acredito que sim e faço aqui alguns comentários. Parece claro que, hoje, uma pessoa, diante de um problema, pensa muito pouco sobre a questão antes de partir para a comodidade da  “busca” na internet. Assim, resolver um problema qualquer, atualmente, está diretamente ligado ao ato de beber da fonte das mídias eletrônicas, de saber como acessá-las, de fazer bons filtros, de compartilhar com tantos outros que também estão antenados. 

Encontrada a solução, ela é socializada de forma exponencial por meio de grupos que formam verdadeiras redes.

Dessa forma, a dependência desses apetrechos parece estar justificada: preciso ter um smartphone sempre por perto, pois nunca se sabe quando vou precisar. 

Vou deixar dentro da bolsa ou dentro da pasta. Acho que no bolso é melhor. 

Não, vou carregar numa das mãos. O resultado disso é que encontramos pelas ruas pessoas que passam lado a lado, que se esbarram, mas que não trocam olhares. Pessoas caminhando num belo parque num domingo de sol, sem notar quem está ao seu lado, sem observar que as árvores foram podadas ou a grama foi cortada. Não notam a beleza de ver uma criança aprendendo a andar de bicicleta, caindo e sendo incentivada a recomeçar. Alguns dos nossos sentidos não estão sendo valorizados e, pior, não estão sendo nem mesmo utilizados.

 Quais são os sentidos? Basta digitar a palavra...

E na sala de aula? Alunos próximos de completar 18 anos foram criados nesse contexto, estando, portanto, reféns dessa dependência. Constatamos isso ao observar a imensa quantidade de estudantes que, ao lado do livro didático e da lapiseira, mantém um aparelho celular sobre a mesa. Está desligado ou no modo avião? Difícil saber. Só sabemos que o aparelho precisa estar lá, questão de segurança, ferramenta de buscas de soluções, mecanismo de dependência.  E essa dependência está sendo nefasta!

Diante de uma aula de Matemática, ainda que os alunos prestem atenção, que o professor consiga transmitir um encadeamento lógico, uma boa explicação, parece que algo está faltando. O aluno, acostumado a ter na palma da mão as informações e soluções quando estas se fazem necessárias, procede da seguinte maneira: observa, sabe que é um conteúdo importante e ponto, vamos para a próxima aula. Quando precisar, ele acredita que terá acesso ao conteúdo ou explicação em questão de segundos, tocando na tela! E aí está o problema. O conhecimento se constrói estabelecendo um diálogo entre o que se sabia antes e o que está sendo encaminhado e elaborado. A informação precisa ser digerida, degustada, refutada, questionada e reformada até virar conhecimento. A consolidação do conteúdo requer a conjugação de diversos verbos diante de um conceito qualquer: questionar, refletir, discutir, tentar, errar e até buscar.

O que se percebe, diante dessa ilusória elaboração de conhecimento, é que a dependência só aumenta, trazendo à tona a seguinte preocupação: que tipo de cidadão estamos formando nas salas de aula?






Adilson Longen - doutor em Educação, autor de livros didáticos de Matemática do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e professor de matemática no Curso Positivo.



ARTESP e 22 concessionárias aderem à campanha Janeiro Roxo - Todos Contra a Hanseníase




Brasil é o 2° país com mais casos da doença, atrás da Índia


A ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo e 22 concessionárias paulistas aderiram à campanha educativa contra a hanseníase que é tema do mês Janeiro Roxo. Durante todo o mês de janeiro/2018, os painéis luminosos rodovias do estado de São Paulo estão veiculando a mensagem “Janeiro Roxo – Todos Contra a Hanseníase. São 352 painéis e 22 concessionárias.

Em 2017, o Ministério da Saúde instituiu o mês de janeiro e a cor roxa para conscientização sobre a hanseníase. Também no ano passado, a Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH), entidade que completa 70 anos em 2018, lançou a campanha nacional “Todos Contra a Hanseníase” e está promovendo ações educativas em todo o Brasil.

O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase, atrás da Índia. Por ano, são registrados perto de 30 mil casos da doença, nos vários estados brasileiros e dentre as várias classes sociais, incluindo adultos e crianças. A título de comparação, o Brasil registra oficialmente a mesma quantidade de casos de HIV/AIDS anualmente.

O presidente da SBH-Sociedade Brasileira de Hansenologia, médico Claudio Salgado, alerta que a doença tem cura, mas, se não diagnosticada e tratada a tempo, pode provocar sequelas irreversíveis. 90% da população têm defesa natural contra a doença, mas a hanseníase leva de 5 a 10 anos para se manifestar. O número alto de casos da doença em menores de 15 anos mostra que esses pacientes tiveram contato com o bacilo ainda muito jovens.

O tratamento é gratuito em todo o território nacional. A hanseníase afeta os nervos e o doente pode perder ou ter diminuição da sensibilidade ao toque, à dor, ao frio e calor, além de formigamentos e dormências. Podem surgir manchas avermelhadas ou esbranquiçadas na pele. Hanseníase e diabetes são as doenças que mais causam feridas. Além disso, a hanseníase é a doença infecciosa que mais cega. Se for diagnosticada a tempo, as sequelas podem ser controladas e o paciente terá uma vida normal. Os exames de laboratório conseguem identificar menos de 50% dos casos, mas a SBH alerta que o exame clínico é suficiente para o diagnóstico.

“Muitas pessoas convivem durante anos com a doença sem conhecer os sintomas. Por isso, precisamos que jovens e adultos sejam alertados e se tornem multiplicadores de informações, para evitar o diagnóstico tardio e as sequelas”, alerta Salgado.





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