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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Caixa volta a operar linha de crédito com recursos do FGTS



Linha pró-cotista oferece as melhores taxa de juros fora do financiamento do Minha Casa Minha Vida


Voltada para os mutuários trabalhadores que tenham mais de três anos de vínculo com o FGTS e não possuam no local de residência ou de trabalho outro imóvel em seu nome, a linha pró-cotista, que havia sido suspensa em junho do ano passado, é uma das mais baratas do país. Com taxa de juros que varia de 7,85% a 8,85% ao ano, permite a liberação de até 80% do valor do imóvel novo ou 70% do valor do imóvel usado.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, além dessas regras, também deve-se observar que o limite do valor do imóvel varia dentro do território nacional. “Não podendo ter valor superior a R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, e R$ 800 mil para os demais estados”, completa.

No ano de 2017, foi disponibilizado para Caixa R$ 6 bilhões para atender as demandas pendentes e as novas demandas, conforme Vinícius Costa. “O valor se esgotou em meados do ano passado, tendo ficado suspensos os contratos pendentes de assinatura, além de ter sido interrompida a contratação de novos financiamentos por esta modalidade. Para o ano de 2018 foi liberada a quantia de R$ 4 bilhões, que representa 35% a menos que no ano passado”, observa.

De qualquer forma, por um lado, a medida merece comemoração, já que a linha pró-cotista é muito importante para fomentar o mercado. “Ela atinge uma classe regular (trabalhador formal com contribuição ao FGTS) e oferece condições extremamente vantajosas para quem deseja adquirir imóveis de valor consideravelmente elevado, com taxa de juros bastante atraentes, se comparadas, por exemplo, com a linha de financiamento com recursos da poupança”, explica o presidente da ABMH.

Por outro lado, Vinícius Costa diz que a notícia deve ser encarada com cautela. 

Isso porque, infelizmente, há cerca de três anos, o pró-cotista tem sido um problema para os mutuários, pois é cada vez mais comum terminar o crédito antes do prazo previsto. “E essa bola de neve parece não ter fim, uma vez que as novas suplementações, em valor menor como a que ocorre nesse ano de 2018, podem não ser capazes de atender os contratos pendentes e as novas demandas dos mutuários candidatos a financiamento. Assim, com uma nova ausência de recursos, as vendas de imóveis tendem a se manter em um patamar baixo ou até mesmo diminuir, já que falta recurso.”

Por isso, antes de adquirir um imóvel, é importante que o mutuário, caso tenha direito ao financiamento pró-cotista, faça a análise de crédito previamente, busque junto ao gerente habitacional da Caixa informações sobre os recursos do pró-cotista e da viabilidade de se concretizar o negócio para evitar maiores problemas. “Isso porque um financiamento não assinado dentro da linha pró-cotista gera duas situações: rescisão da promessa de compra e venda ou assinatura de financiamento em outra modalidade muito menos benéfica. Em ambas as situações, quem perde é o comprador, seja porque pode ter de arcar com uma penalidade contratual, ou com um financiamento mais caro”, esclarece o presidente da ABMH.

Portanto, considerando esse histórico recente da linha pró-cotista, bem como a liberação de menos recursos do que o ano passado, antes de fechar um negócio, o conselho de Vinícius Costa é não se esquecer de se certificar de que há recursos disponíveis para o seu financiamento e que o mesmo será devidamente liberado.





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Seguro: entenda e faça bom uso



Para não ter dor de cabeça no momento de acionar o seguro, informe-se sobre como tudo funciona e, principalmente, tire todas as dúvidas


O contrato de seguro é aquele em que a seguradora recebe um prêmio por assumir perante o segurado a obrigação de lhe pagar determinada indenização, previamente estipulada, caso o risco a que está sujeito ocorra na forma de um sinistro. As condições/consequências econômicas do eventual risco devem ser negociadas pelas partes, cabendo à seguradora a obrigação de repará-las. É importante pontuar que, em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá deixar de cumprir se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado.

A explicação, bastante professoral, é necessária quando se observa como as pessoas se mostram mal informadas no momento de lançar mão do benefício. Em muitos casos, ficam perdidas sem saber ao certo seus direitos, prazos e responsabilidades, de um lado e de outro. Por isso, é preciso ler a apólice – documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado – para saber como tudo funciona e tirar todas as dúvidas.

           
Na prática

Tudo acertado entre as partes, a seguradora emite a apólice. Entretanto, é bom saber que esta pode ser alterada durante a sua vigência por meio de aditamento, mas, para isso, é necessária concordância expressa e escrita do segurado. Em se tratando de mudança abusiva nas condições contratuais, o segurado poderá reclamar com a seguradora. Se mesmo assim o procedimento for adiante, ele deverá procurar um órgão de defesa do consumidor ou ajuizar uma ação para combater a abusividade.

Quanto aos prazos, as seguradoras, assim como os segurados, não estão obrigados a renovar a apólice após o final de vigência e devem comunicar essa decisão com antecedência de, no mínimo, 60 dias do término. Já em caso de sinistro, o limite para receber a indenização não deve ser superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais pelo segurado.

Fique atento, acontecido o sinistro, sempre comunique verbalmente ou por escrito o corretor e/ou a seguradora responsável pelo contrato para que efetuem o pagamento da indenização devida. Em caso de recusa de pagamento por parte da seguradora, o segurado pode e deve entrar com notificação extrajudicial para ressarcimento em prazo razoável e denunciar a situação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para representar no Procon e na esfera judicial, deve-se ingressar com ação de cobrança de indenização securitária.

                       





Marcos Bisi - responsável pelos departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).


SIL Fios e Cabos Elétricos
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Mais de 100 mil trabalhadores já instalaram a Carteira de Trabalho Digital no telefone



Desde o lançamento do aplicativo, em 21 de novembro, foram feitos 111.803 downloads



O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) foi baixado 111.803 vezes em 43 dias desde o lançamento, em 21 de novembro de 2017. Foram mais de 2,6 mil downloads por dia, número que deve aumentar, segundo o coordenador de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho, Sérgio Barreto.

"A tendência é o número crescer gradativamente na medida em que as pessoas forem tomando conhecimento da facilidade de ter a Carteira de Trabalho no celular", avalia Barreto, lembrando que a versão digital permite aos trabalhadores terem em mãos, a qualquer tempo, todas as informações que constam no documento físico atual.

Barreto lembra que, pelo aplicativo, o trabalhador pode controlar sua situação trabalhista na empresa. "Por meio dessa plataforma digital, o trabalhador passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo", explica.

Nesse primeiro momento, a carteira digital não substituirá a carteira de papel. Mas o trabalhador poderá fazer as consultas de informações pessoais, de contratos de trabalho e também solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física. 

A expectativa do Ministério do Trabalho é de que 70 milhões de trabalhadores tenham acesso ao aplicativo disponível para smartphones nas versões Android e iOS. Dos 111.803 downloads realizados até agora, 98.364 foram para telefone com Android e 13.439, para iOS.

Veja aqui como baixar o aplicativo:





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