Aumento
de até 13,55% anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar afeta 9,9
milhões de usuários e leva em conta valores de parte do
mercado não regulada
pela Agência
Idec denuncia maior reajuste em planos de saúde nos últimos 10
anos e aciona autoridades
Aumento
de até 13,55% anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar afeta 9,9
milhões de usuários e leva em conta valores de parte do mercado não regulada
pela Agência
Em
10 de junho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
enviou carta
à Presidência da República e para outras autoridades repudiando o aumento de 13,55% para
planos de saúde individuais ou familiares, autorizado, em 3 de
junho, pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar). Este é o maior aumento anual
já autorizado pela agência reguladora desde 2005. O índice de reajuste pode
atingir 9,9 milhões
de usuários desses planos. O documento exige a imediata revisão dos índices de aumento
autorizados pela ANS, bem como uma ampla discussão
dos problemas do setor de saúde suplementar e do papel da
agência reguladora, além dos demais órgãos públicos incumbidos de zelar pela
saúde.
Além disso, na carta enviada para Dilma Rousseff, Presidenta da República; Arthur Chioro, Ministro da Saúde; José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça; Rodrigo Janot, Procurador Geral da Justiça; Juliana Pereira da Silva, Secretária Nacional do Consumidor, e Martha Regina Oliveira, Diretora-Presidenta Interina da ANS, o Idec defende que o teto do reajuste dos planos individuais, familiares e coletivos seja indexado à inflação que, entre maio de 2014 e abril de 2015, foi de 8,17%.
A justificativa da agência para o aumento considerado abusivo pelo Idec se baseia nos custos do setor, como o investimento em novas tecnologias, e na média dos reajustes dos planos coletivos, que são livremente estipulados pelas operadoras. Isto é, se já não bastasse o elevado índice autorizado, o absurdo é que a ANS leva em conta para definir o aumento máximo aplicável aos planos individuais e familiares o reajuste médio dos planos coletivos. Ou seja, pretende regular uma parte do mercado com base em parâmetros da parte não regulada!
“Na prática, ao incluir no cálculo a média de aumento dos planos coletivos, que não é regulado, a ANS permite às operadoras que determinem os reajustes aos planos individuais e familiares. Ao negligenciar seu papel de órgão regulador, a agência prejudica o consumidor, que terá cada vez mais dificuldades em se manter em um plano de saúde”, destaca a advogada e pesquisadora do Idec, Joana Cruz.
Histórico
Entre maio de 2013 e abril de 2014, o Idec analisou os reajustes aplicados por 535 operadoras aos contratos coletivos de até 30 vidas e já identificava aumentos absurdos, chegando a inacreditáveis 73% no caso de uma operadora, e tendo como média 11%, quase o dobro da inflação registrada no período. Saiba mais sobre o estudo aqui.
Além disso, na carta enviada para Dilma Rousseff, Presidenta da República; Arthur Chioro, Ministro da Saúde; José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça; Rodrigo Janot, Procurador Geral da Justiça; Juliana Pereira da Silva, Secretária Nacional do Consumidor, e Martha Regina Oliveira, Diretora-Presidenta Interina da ANS, o Idec defende que o teto do reajuste dos planos individuais, familiares e coletivos seja indexado à inflação que, entre maio de 2014 e abril de 2015, foi de 8,17%.
A justificativa da agência para o aumento considerado abusivo pelo Idec se baseia nos custos do setor, como o investimento em novas tecnologias, e na média dos reajustes dos planos coletivos, que são livremente estipulados pelas operadoras. Isto é, se já não bastasse o elevado índice autorizado, o absurdo é que a ANS leva em conta para definir o aumento máximo aplicável aos planos individuais e familiares o reajuste médio dos planos coletivos. Ou seja, pretende regular uma parte do mercado com base em parâmetros da parte não regulada!
“Na prática, ao incluir no cálculo a média de aumento dos planos coletivos, que não é regulado, a ANS permite às operadoras que determinem os reajustes aos planos individuais e familiares. Ao negligenciar seu papel de órgão regulador, a agência prejudica o consumidor, que terá cada vez mais dificuldades em se manter em um plano de saúde”, destaca a advogada e pesquisadora do Idec, Joana Cruz.
Histórico
Entre maio de 2013 e abril de 2014, o Idec analisou os reajustes aplicados por 535 operadoras aos contratos coletivos de até 30 vidas e já identificava aumentos absurdos, chegando a inacreditáveis 73% no caso de uma operadora, e tendo como média 11%, quase o dobro da inflação registrada no período. Saiba mais sobre o estudo aqui.
O problema persiste, pois se compararmos o IPCA acumulado nos últimos dez anos aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, veremos que a relação entre os reajustes e a inflação acumulada entre 2006 e 2015 apresentou um aumento na variação dos índices de 26,74%, enquanto a diferença acumulada entre os índices foi de 46,09 pontos percentuais.
Comparação
dos reajustes da ANS para Planos de saúde individuais nos últimos 10 anos
Acumulado 2006/2015
|
Índice anual ANS para
contratos novos (A)
|
Índice ANS
Acumulado
|
IPCA (1) acumulado no ano
(B)
|
IPCA Acumulado no
período
|
Variação entre os índices acumulados (A/B)
|
Diferença em pontos percentuais (A-B)
|
2006
|
8,89
|
8,89
|
4,63
|
4,63
|
4,07%
|
4,26
|
2007
|
5,76
|
15,16
|
3,00
|
7,77
|
6,86%
|
7,39
|
2008
|
5,48
|
21,47
|
5,04
|
13,20
|
7,31%
|
8,27
|
2009
|
6,76
|
29,68
|
5,53
|
19,46
|
8,56%
|
10,22
|
2010
|
6,73
|
38,41
|
5,26
|
25,74
|
10,07%
|
12,67
|
2011
|
7,69
|
49,06
|
6,51
|
33,93
|
11,29%
|
15,13
|
2012
|
7,93
|
60,88
|
5,10
|
40,76
|
14,29%
|
20,12
|
2013
|
9,04
|
75,42
|
6,49
|
49,90
|
17,03%
|
25,52
|
2014
|
9,65
|
92,35
|
6,28
|
59,31
|
20,74%
|
33,04
|
2015
|
13,55
|
118,41
|
8,17
|
72,32
|
26,74%
|
46,09
|
(1) O IPCA foi acumulado para o período de maio a abril de
acordo com o período de base de cálculo do reajuste dos planos de saúde. Fonte:
IBGE – Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e Agência Nacional de Saúde
- ANS – Índice Plano de Saúde
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) - www.idec.org.br
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) - www.idec.org.br