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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Quarentena pode contribuir para aumento de casos de laringite crônica



Exames em vídeo ajudam a diagnosticar corretamente a enfermidade, promovendo o tratamento adequado


O brasileiro tem consumido mais álcool e cigarro durante o período de isolamento imposto pela pandemia de Covid-19. Além dos problemas comumente associados aos vícios, fumar e beber em excesso podem gerar inflamação na laringe, resultando em um processo de laringite crônica nos pacientes.

De acordo com Nilson Maeda, otorrinolaringologista, médico do Voice Center no Hospital Paulista, o inverno já exigia atenção especial para as ocorrências na laringe, mas a extensa quarentena em algumas cidades brasileiras contribuiu involuntariamente para que outros hábitos danosos fossem ampliados.
“No inverno, as pessoas estão mais suscetíveis ao tempo seco, à poluição atmosférica e à ventilação deficitária em ambientes fechados, por conta do clima mais frio. Os últimos meses, no entanto, registraram aumento no consumo de álcool e tabaco, e a soma de todos esses fatores representa um risco ampliado à ocorrência de laringites crônicas”, explica.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), a venda de bebidas alcoólicas registrou aumento de 40% durante a quarentena. Já o consumo de cigarros teve alta de 19% durante o isolamento, segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz.

Dentre os tipos de laringites, a crônica é a que mais preocupa os médicos em pacientes adultos. Seus principais sintomas são rouquidão, perda da voz, dor de garanta, pigarro, febre e dificuldade para respirar ou engolir. Como costuma estar associada a um problema subjacente, é muito importante que a laringite seja diagnosticada corretamente, até mesmo para determinar a extensão dos danos.

“No caso das laringites, são dois os principais exames de vídeo que podem ser feitos para ter um diagnóstico mais preciso: a videofaringolaringoscopia e a videolaringoestroboscopia. A videofaringolaringoscopia é indicada para fazer uma avaliação geral da faringe e laringe. Já a videolaringoestroboscopia, por ter um recurso tecnológico mais avançado, permite visualizar as cordas vocais em câmera lenta para detectar lesões como câncer, fibrose, pequenos cistos e outras, que nem sempre são identificadas através da videolaringoscopia tradicional”, afirma o médico.

Ambos os exames são realizados no Voice Center, centro de excelência no Hospital Paulista em Endoscopia Otorrinolaringológica. Além de identificar distúrbios da voz, a unidade atua também como centro de diagnóstico das patologias relacionadas à deglutição e ao refluxo faringo-laríngeo.

“O objetivo é promover um diagnóstico eficaz, de modo que o tratamento seja o mais adequado a cada paciente. O isolamento trouxe uma carga de ansiedade alta, mas a falta de cuidado com os vícios em tabaco e álcool pode ser determinante para a ocorrência de graves problemas futuros”, completa Maeda.





Hospital Paulista de Otorrinolaringologia


Vacinas: destrinchando as fases da produção



A história do processo de produção das vacinas remonta aos trabalhos realizados pelo naturalista e médico inglês Edward Jenner, no final do século XVIII. Jenner utilizou material obtido de lesões de animais infectados pela varíola bovina a fim de promover a imunização em humanos. Devido aos estudos iniciais terem sido feitos com bovinos, deu-se o nome de vacina, palavra derivada do latim vacca (vaca), ao produto atualmente tão conhecido.

Mas afinal, o que é uma vacina?

Vacina é composta por antígenos (toxinas, fragmentos proteicos, vírus e bactérias) mortos ou atenuados, que são incapazes de causar uma doença, porém são capazes de gerar uma resposta imunológica, prevenindo o indivíduo contra a doença provocada pelo agente presente na vacina. Em resumo, o processo de vacinação é uma medida preventiva contra diversas doenças.
As vacinas podem ser classificadas de acordo com o tipo de antígeno que utilizam para promover a imunização. Abaixo alguns exemplos:

- vírus atenuado (exemplos de vacinas: varíola, poliomielite, sarampo, 
caxumba, rubéola, gripe e febre amarela)

- vírus inativado (exemplos de vacinas: hepatite A, influenza e raiva)

- bactéria atenuada (exemplos de vacinas: tuberculose e febre tifoide)

- bactéria inativada (exemplos de vacinas: coqueluche)

Mas de que maneira as vacinas são produzidas?

Há diferentes formas para a produção de uma vacina. Tomemos como exemplo a da febre amarela:


1ª Etapa: os vírus causadores da doença são isolados e inativados através de processos de elevação e diminuição da temperatura.


2ª Etapa: os vírus atenuados são inoculados em ovos de galinha fertilizados.


3ª Etapa: após um período de incubação, os vírus são extraídos dos ovos e a solução em que se encontram é congelada a uma temperatura de -70 ºC.


4ª Etapa: após testes de qualidade, o produto é colocado dentro de ampolas e disponibilizado para hospitais e postos de saúde.

Para que uma vacina possa ser liberada para o mercado consumidor, ela precisa passar por diversos testes de segurança e eficácia. Todo esse processo pode demorar muitos anos e consumir muitos milhões de dólares.
Quais são as fases necessárias para a produção de uma vacina?

Fase pré-clínica: esta primeira fase envolve diversos experimentos laboratoriais, em células cultivadas in vitro e também testes em animais. Aproximadamente 90% dos compostos são reprovados nesta fase, não seguindo adiante.


Fase 1: o medicamento é testado em humanos. Pequenos grupos de 20 a 100 indivíduos são analisados, e verifica-se neste momento a dosagem e os efeitos colaterais. Cerca de 70% dos compostos aprovados na fase pré-clínica são reprovados na fase 1.


Fase 2: os testes agora são realizados em grupos de 100 a 300 pessoas. O objetivo desta fase é verificar a eficácia da futura vacina e os efeitos colaterais.


Fase 3: esta é a última fase dos testes clínicos, nos quais a vacina é testada em grupos de 300 a 3 mil pessoas. De cada 10 compostos que chegam até esta fase, 7 são reprovados.


Fase 4: com a vacina já em comercialização, ocorre um acompanhamento de grupos de pessoas que receberam doses do composto. Este procedimento visa verificar se a vacina está atingindo sua eficácia desejada.

Quais doenças podem ser prevenidas com o auxílio das vacinas?

Algumas das principais doenças que podem ser prevenidas são: gripe, febre amarela, catapora, sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, hepatite A, hepatite B, papilomavírus (HPV), tétano, meningite, tuberculose, entre outras.

Segundo o Ministério da Saúde, hoje, o Brasil disponibiliza anualmente mais de 300 milhões de doses de vacinas para a população, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Milhares de pesquisadores e centenas de instituições de pesquisa trabalham ininterruptamente para que novas vacinas sejam produzidas, garantindo a prevenção de doenças que desafiam a ciência, como a Covid-19.





Marcelo Perrenoud - Biólogo formado pela UNESP, Pós-graduado em Gestão Ambiental pela USP e Mestre em Ciências Ambientais. É professor e autor do material didático do Sistema Anglo de Ensino.





Estudo identifica enzima-chave para o desenvolvimento de doenças autoimunes


 Em artigo divulgado no Journal of Experimental Medicine, grupo do Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias da USP revela que enzima relacionada à produção de energia celular também participa da diferenciação de células autoimunes envolvidas na inflamação exacerbada. Descoberta pode levar a tratamentos mais eficazes (imagem: acervo do pesquisador)


Pesquisadores do Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CRID) da Universidade de São Paulo (USP) descobriram que uma enzima ligada a processos metabólicos também está envolvida na diferenciação de células imunes e, por consequência, no desenvolvimento de doenças autoimunes. O achado pode, no futuro, direcionar novos tratamentos e medicamentos mais efetivos e com melhor custo-benefício para esse tipo de doença.

Em artigo publicado no Journal of Experimental Medicine, pesquisadores descrevem o papel da enzima PKM2 (pytuvate kinase M2) – comumente envolvida na produção de energia celular (glicólise) – no desenvolvimento e na manutenção da inflamação exacerbada associada às doenças autoimunes.
“No estudo demonstramos que há uma conexão entre metabolismo celular e sistema imune. Está ficando muito claro que enzimas e outras moléculas metabólicas são importantes não apenas para o metabolismo celular, mas também para outras funções, como a resposta imune. Nesse caso específico, verificamos que a enzima PKM2 atua paralelamente na diferenciação do linfócito Th17. Esse subtipo de linfócito desencadeia a encefalomielite autoimune experimental, um modelo animal de esclerose múltipla”, explica José Carlos Farias Alves Filho, pesquisador do CRID, um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP).

estudo foi conduzido durante o mestrado de Luis Eduardo Alves Damasceno, bolsista da FAPESP e orientando de Alves Filho.
A jornada do linfócito T
Com o objetivo de neutralizar especificamente diferentes tipos de patógenos, as células imunes conhecidas como linfócitos T se diferenciam em uma variedade de subtipos, como, por exemplo, nas células T auxiliares ou “helpers” 17 (Th17). Esse subtipo, no entanto, está associado ao desenvolvimento e manutenção da inflamação comum a doenças autoimunes.
Por motivos ainda não totalmente compreendidos, nas doenças autoimunes como a esclerose múltipla, artrite e psoríase a resposta imune pode ocorrer de forma descontrolada, levando os linfócitos a reconhecer o próprio organismo como patógeno, passando a atacá-lo.
Damasceno desenvolveu seu projeto em modelos de encefalomielite autoimune experimental, uma condição autoimune, inflamatória e desmielinizante do sistema nervoso central. A condição causa a perda da bainha de mielina que recobre os neurônios e é importante para a transmissão de impulsos nervosos. Esse modelo experimental guarda semelhanças com o quadro observado em pacientes com esclerose múltipla.
Já é sabido que o linfócito Th17 tem papel importante na mediação tanto do desenvolvimento da doença autoimune quanto na progressão da neuroinflamação característica de algumas doenças desse tipo. Ao atuar na resposta autorreativa inicial da doença, o linfócito Th17 passa a identificar antígenos presentes no sistema nervoso central como uma ameaça, liberando então grandes quantidades de uma proteína com ação pró-inflamatória chamada interleucina 17 (IL7), tanto no fluido cérebro espinhal quanto em lesões ativas no tecido cerebral.
No estudo realizado em cultura celular e modelo animal, os pesquisadores do CRID observaram que a diferenciação celular para o Th17, assim como o desenvolvimento da doença, depende da reprogramação metabólica, induzindo inclusive mudanças para a glicólise. “A enzima glicolítica piruvato quinase M2 (PKM2) se mostrou um fator-chave que medeia a diferenciação celular Th17 e a inflamação autoimune. No estudo, demonstramos que ela é muito expressa durante a diferenciação do linfócito T para as células Th17”, diz Alves Filho.
Nos testes in vitro, ao excluir a PKM2 específica para células T houve prejuízo na diferenciação celular Th17 e os sintomas da doença foram amenizados, diminuindo a inflamação e a desmielinização mediadas pelo Th17. “Já nos testes realizados em camundongos que não expressam essa enzima, conseguimos reduzir o desenvolvimento da doença em mais de 50%. Também fizemos o estudo com drogas comerciais que inibem a PKM2”, afirma Alves Filho.
Os pesquisadores analisaram ainda o uso de drogas comerciais que inibem a enzima PKM2. “Utilizamos uma droga capaz de inibir a translocação nuclear da PKM2, fazendo com que a enzima não chegue até o núcleo celular. Portanto, mesmo que o linfócito expresse a enzima, ela não atua nesse processo de desenvolvimento da doença. Ocorre diminuição da diferenciação de linfócitos Th17, o que reduz sua evolução”, diz.
Custo-benefício no tratamento
Alves Filho ressalta que a descoberta do papel-chave da enzima PKM2 no desenvolvimento de doenças autoimunes abre caminho para o estabelecimento de novas estratégias de tratamento.
Atualmente, existem no mercado diferentes fármacos imunobiológicos para o tratamento de doenças autoimunes, que atuam inibindo citocinas envolvidas na ativação e diferenciação desses diferentes subtipos de linfócitos.
“Estima-se, porém, que cerca de 40% dos pacientes por algum motivo não respondem bem a esse tratamento. Para essa parcela da população existe outro tipo de tratamento com os medicamentos imunobiológicos, que têm um benefício muito grande, mas são extremamente caros e, portanto, não conseguem atingir toda a população”, acrescenta.
A enzima faz parte da plataforma de pesquisas de desenvolvimento de drogas do CRID. “No estudo, utilizamos uma droga comercial que atua em um sítio alostérico da enzima PKM2, bloqueando sua capacidade de se translocar para o núcleo do linfócito”, relata.
Dessa forma, os pesquisadores do CRID iniciaram um novo estudo, em colaboração com o Laboratório Nacional de Biociências do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (LNBio-CNPEM), com o intuito de desenvolver novas drogas que atuem na translocação da enzima. “Isso abre uma perspectiva futura de tratamento para doenças autoimunes, ou para doenças inflamatórias que dependam dessa enzima. Nessa próxima etapa, estamos buscando o desenvolvimento de novas drogas que possam interagir com esse sitio de interação e que inibam a capacidade da enzima de translocar para o núcleo.”
O artigo PKM2 promotes Th17 cell differentiation and autoimmune inflammation by fine-tuning STAT3 activation pode ser lido em: https://rupress.org/jem/article/217/10/e20190613/151965/PKM2-promotes-Th17-cell-differentiation-and.






Maria Fernanda Ziegler


Agência FAPESP


Mayo Clinic explica imunidade de rebanho e COVID-19: o que você precisa saber



Curioso para saber se a imunidade de rebanho contra a doença do coronavírus de 2019 (COVID-19) pode retardar a disseminação da doença? A Mayo Clinic explica como a imunidade de rebanho funciona e o impacto que pode ter na pandemia de COVID-19.


Por que a imunidade de rebanho é importante?

A imunidade de rebanho ocorre quando uma grande porção de uma comunidade (o rebanho) se torna imune a uma doença, tornando improvável sua disseminação de pessoa para pessoa. Consequentemente, toda a comunidade fica protegida, não só quem está imune.

Muitas vezes, uma porcentagem da população precisa ser capaz de contrair uma doença para que ela se espalhe. Essa proporção é chamada de limiar. Se a proporção da população que é imune à doença superar esse limiar, a disseminação da doença diminuirá. Isso é conhecido como limiar de imunidade de rebanho.

Que porcentagem de uma comunidade precisa ser imune para atingir a imunidade de rebanho? Varia de acordo com a doença. Quando mais contagiosa ela for, maior será a proporção da população que precisa estar imune para que a doença pare de ser disseminada. Por exemplo, o sarampo é uma doença altamente contagiosa. Estima-se que 94 por cento da população precisa estar imune para interromper a cadeia de transmissão.



Como a imunidade de rebanho é atingida?

Há dois caminhos que levam à imunidade de rebanho no caso da COVID-19: vacinas e infecção.


Vacinas

Uma vacina para o vírus que causa a COVID-19 seria uma abordagem ideal para atingir a imunidade de rebanho. As vacinas geram imunidade sem causar doenças ou complicações resultantes. A imunidade de rebanho permite proteger a população de uma doença, inclusive aqueles que não podem ser vacinados, como recém-nascidos ou quem está com o sistema imunológico comprometido. Com base no conceito de imunidade de rebanho, vacinas já controlaram doenças contagiosas letais, como varíola, pólio, difteria, rubéola e várias outras.

Porém, atingir a imunidade de rebanho por meio de vacinação pode ter desvantagens. A proteção de algumas vacinas pode ir sumindo com o tempo, tornando necessária uma nova vacinação. Às vezes, as pessoas não tomam todas as injeções de que precisam para estar completamente protegidas contra uma doença.

Além disso, algumas pessoas podem opor-se às vacinas devido a objeções religiosas, medos relativos aos possíveis riscos ou ceticismo sobre os benefícios. As pessoas que se opõem às vacinas muitas vezes moram nos mesmos bairros ou frequentam as mesmas instituições de ensino ou religiosas. Se a proporção de pessoas vacinadas em uma comunidade ficar abaixo no limiar de imunidade de rebanho, a exposição a uma doença contagiosa pode resultar em sua disseminação rápida. O sarampo ressurgiu recentemente em várias parte do mundo com taxas de vacinação relativamente baixas, inclusive nos EUA. A oposição às vacinas pode ser um grande desafio para atingir a imunidade de rebanho.


Infecção natural

A imunidade de rebanho também pode ser atingida quando um número suficiente de pessoas da população se recupera de uma doença e desenvolve anticorpos contra futuras infecções. Por exemplo, quem sobreviveu à pandemia de gripe de 1918, posteriormente, estava imune à gripe H1N1, um subtipo da gripe A. Durante a temporada de gripe de 2009-10, o H1N1 causava a infecção respiratória nos humanos comumente chamada de gripe suína.

Porém, existem alguns grandes problemas se confiarmos na infecção da comunidade para criar imunidade de rebanho ao vírus que causa a COVID-19. Primeiramente, ainda não ficou claro se a infecção do vírus da COVID-19 deixa a pessoa imune a infecções futuras.

As pesquisas sugerem que, após uma infecção com alguns coronavírus, uma reinfecção com o mesmo vírus, embora geralmente branda e mesmo que só aconteça em parte das pessoas, é possível após alguns meses ou anos. Novas pesquisas são necessárias para determinar o efeito protetor dos anticorpos contra o vírus em quem foi infectado.

Mesmo que a infecção pelo vírus da COVID-19 crie uma imunidade duradoura, um grande número de pessoas teria que se infectar para atingir o limiar de imunidade de rebanho. Os especialistas estimam que, nos EUA, 70 por cento da população, mais de 200 milhões de pessoas, teriam que se recuperar da COVID-19 para interromper a epidemia. Se muitas pessoas ficarem doentes de COVID-19 ao mesmo tempo, o sistema de saúde pode ficar sobrecarregado rapidamente. Esse volume de infecções também pode levar a complicações séries e milhões de óbitos, principalmente entre idosos e quem tem condições graves.






Cirurgias eletivas: saiba os direitos e deveres de quem tem plano de saúde.


Anestesiologista explica o que o paciente deve prestar atenção para não ser pego de surpresa


No momento de contratação de um plano de saúde, muitos beneficiários não conferem exatamente seus direitos e deveres ou, muitas vezes, infelizmente, são lesados pelo próprio plano. Existe, porém, uma regulamentação aos planos de saúde, tratando de seus direitos e deveres, definida pela Lei 9.656/1998. Uma das obrigatoriedades, por exemplo, é que a operadora de saúde esteja registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que tem uma série de documentações e referências básicas para a cobertura dos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A ANS também regulariza o aumento máximo do valor dos planos de saúde a cada ano somente para os planos individuais, porém não existe essa regulamentação para os planos coletivo por adesão e empresarial.


VARIAÇÕES DOS PLANOS DE SAÚDE

Há diferenças entre os serviços ofertados pelos planos de saúde, o que muda também sua obrigatoriedade em oferecer ou não determinados procedimentos.
  • Tipo de contratação: o plano pode ser individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Qualquer um pode contratar o plano individual ou familiar, mas o plano coletivo por adesão exige relação entre duas empresas com força de negociação, e o plano coletivo empresarial precisa ser contratado por uma empresa (é o plano que visa assistência de saúde aos funcionários).
  • Segmentação assistencial: o plano pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológico.
  • Abrangência geográfica: o plano pode ter cobertura nacional, regional ou municipal.
  • Rede assistencial: alguns planos têm contratos de livre escolha de prestador de serviço, variando os prestadores credenciados entre planos, com reembolso posterior da operadora. Deve estar explícito em contrato.


SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL

Veja o que está incluso em cada tipo de assistência oferecida pelos planos de saúde. O beneficiário faz a escolha da categoria na própria contratação, o que determina, também, o valor a ser cobrado.
  • Cobertura ambulatorial: abrange as consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12h do atendimento.
  • Cobertura hospitalar sem obstetrícia: inclui regime de internação hospitalar, exceto nos casos relacionados ao parto. Não há previsão de limite de tempo de internação. Assim como no ambulatorial, os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12h do atendimento quando efetuado no decorrer dos períodos de carência.
  • Cobertura hospitalar com obstetrícia: além do regime de internação hospitalar, inclui também a atenção ao parto. A cobertura assistencial do recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, também é garantida durante os primeiros 30 dias após o parto. Em período de carência, o plano de saúde também não garante internação além das 12h iniciais.
  • Cobertura Referência: inclui assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria, além de oferecer o atendimento de urgência e emergência integral após 24 horas da sua contratação.
  • Cobertura odontológica: garante exclusivamente a assistência odontológica, incluindo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamento e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitado pelo cirurgião-dentista para complementar diagnósticos.
A ANS possui o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível on-line, para auxiliar na escolha do plano de saúde, apresentando os planos disponíveis, a rede de prestadores de serviço de cada plano, preço máximo que pode ser cobrado, entre outras informações. No canal do YouTube da ANS existem vídeos ensinando a usar o guia.


DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO

Veja o que prevê o site da ANS sobre direitos e deveres do beneficiário.


Direitos
  • Contratação sem qualquer restrição de acesso, seja por idade ou doença;
  • Cobertura de procedimentos determinados no Rol da ANS e previstos em contrato;
  • Atendimento dentro dos prazos máximos determinados pela ANS;
  • Reembolso em casos de contrato de livre escolha ou falta de atendimento coberto;
  • Portabilidade para outro plano sem cumprir carências, respeitados os critérios.

Deveres
  • Cumprimento dos prazos de carência previstos pela ANS;
  • Declarar doenças e lesões preexistentes no ato da contratação;
  • Estar ciente de que a operadora pode aplicar reajustes anual e por faixa etária.


CRITÉRIOS DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE

  • Consultas, exames e tratamentos: de acordo com a segmentação assistencial do plano e com a lista de consultas, exames e tratamentos definidos pela ANS, chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
  • Hospitais, laboratórios e médicos: depende do plano contratado (nem todos dão direito à internação hospitalar) e também da rede credenciada que o plano cobre, ou seja, quais os hospitais, laboratórios e médicos que o beneficiário terá direito.
  • Cobertura a órteses e próteses: órtese é o dispositivo permanente ou transitório utilizado para auxiliar funções de um membro, órgão ou tecido; já a prótese é um substituto permanente ou transitório para um membro, órgão e tecido. Em ambos os casos, é obrigatória a cobertura dos planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, porém, legalmente é permitido ao plano não realizar a cobertura às órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), como coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros e óculos.

  • No site da ANS, é possível consultar o plano de saúde e o que ele é obrigado a cobrir.

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR

De forma geral, existem procedimentos, consultas e exames que são de direito do beneficiário (sempre de acordo com a segmentação assistencial contratada), e que o plano de saúde é obrigado a garantir, seguindo a Lei 9.656/1998.

"Para o médico anestesiologista da Santa Casa de São Paulo e idealizador do portal Descomplicando a Medicina, Dr. Fábio Zanatta, em relação as cirurgias e a parte da anestesia, quando autorizados, as entregas por parte do plano de saúde chegam aos 100% de satisfação. Porém, eles podem ser negados, autorizados parcialmente ou autorizados via reembolso. Sempre tenha a noção antes de entrar em um procedimento, vale apena consultar o plano contratado", comentou Zanatta, 

retiradas integralmente da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, para melhor entendimento:


Procedimentos sem limite de utilização

Todos os procedimentos são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção da assistência aos transtornos psiquiátricos.


Doenças ou lesões preexistentes

As operadoras não podem recusar contratos de beneficiários que sejam portadores de 
doenças ou lesões preexistentes. Cabe às operadoras oferecer a estes beneficiários a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é um período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente. De acordo com a opção do beneficiário, a operadora é obrigada a oferecer o agravo financeiro em lugar da CPT.


AIDS e Câncer:

A cobertura para essas doenças é obrigatória, nos limites do plano contratado (ambulatorial, hospitalar). Se o beneficiário tinha o conhecimento de que já era portador quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes e deverão cumprir a cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses e, posteriormente, poderão usufruir de total cobertura.


Doenças infecto-contagiosas, como Dengue, Febre Amarela e Malária

É obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.


Órteses e próteses:

Nos planos com cobertura para internação hospitalar, é obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios, desde que estejam ligados ao ato cirúrgico e sua indicação seja de caráter reconstrutiva.


Fisioterapia:

Quando indicado pelo médico assistente do beneficiário, o tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória e em número ilimitado.


Distúrbios Visuais (Miopia, Hipermetropia e Astigmatismo):

É obrigatória a cobertura de cirurgias refrativas para pessoas com grau de miopia igual ou superior a 7, unilateral ou bilateral.


Obesidade mórbida:

Quando houver indicação, as cirurgias para tratamento de obesidade mórbida terão cobertura obrigatória.


Acompanhante:

A lei obriga as operadoras de planos de saúde a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos. O estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral. É facultado estender esta cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos.


Pessoas com deficiência (portadores de necessidades especiais):

A lei assegura que ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde por apresentar qualquer tipo de deficiência.


Transtornos psiquiátricos:

A Legislação prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças – CID X, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias químicas. Estão garantidas ainda, as coberturas das consultas psiquiátricas, sem limitações de número; exames laboratoriais diagnósticos; 30 dias de internação psiquiátrica hospitalar; até 180 dias de Hospital-Dia a depender da patologia apresentada, além das emergências decorrentes de qualquer transtorno mental, inclusive as lesões decorrentes de tentativas de suicídio.


Transplantes de rim e córnea:

Os planos com cobertura para internação hospitalar cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos, medicamentos usados na internação, acompanhamento clínico no pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos.


Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão:

A cobertura é obrigatória nos planos ambulatoriais quando os procedimentos forem realizados em nível ambulatorial, e nos planos hospitalares, durante a internação.


DIREITOS DA BENEFICIÁRIA NO PARTO

Quanto ao parto, existem também regulamentações para que esse momento tão importante para a mãe e a família seja cuidado e garantido pelo plano de saúde. Veja o que é de direito da beneficiária neste assunto.

  • Partograma: é utilizado para acompanhar a evolução do trabalho de parto, das condições da mãe e do bebê, analisando o andamento do trabalho de parto e possibilitando tomar as ações cabíveis rapidamente em caso de algum problema. Caso não seja possível preencher o gráfico do partograma, o médico deve entregar à operadora de saúde um relatório que justifique a ausência do documento. O mesmo deve acontecer quando o parto for realizado por cesariana, via indicação clínica.
  • Cartão da Gestante: o cartão possui todos os dados importantes da gestação e da gestante, como resultados de exames, peso, altura, os medicamentos que faz uso, se tem hipertensão, se é diabética. Assim, se a gestante precisar trocar de médico durante a gravidez, todas suas informações já estão descritas de um profissional para outro.
  • Carta de Informação à Gestante: faz parte do Cartão da Gestante e possui informações sobre parto normal e cesárea, para que a gestante faça sua escolha de maneira consciente e tranquila.
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana: caso a gestante opte, por livre e espontânea vontade, por um parto cesariano, a mesma deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido contendo indicações e riscos da cesariana, além da identificação do médico assistente e sua assinatura, e a identificação da paciente e sua assinatura.
  • Percentuais de Cirurgias Cesáreas e Partos Normais por Estabelecimento Médico e por Profissional: sempre que a beneficiária solicitar os percentuais de cirurgias cesárea e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, o plano de saúde deve informá-la, no prazo máximo de 15 dias.
  • Acompanhante: as gestantes dos planos hospitalares com obstetrícia têm direito a um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, e a operadora deve ainda cobrir custos de alimentação e taxas básicas necessárias para permanência do acompanhante, como roupa específica para entrar em centro cirúrgico.
  • Cobrança de honorários: nos planos hospitalares com obstetrícia, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério devem ser garantidos pela operadora de saúde, portanto as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal devem ser cobertas pelo plano de saúde. O plano de saúde não pode realizar cobrança de honorários das beneficiárias.


MANTENDO O PLANO DE SAÚDE PARA EX-FUNCIONÁRIOS E APOSENTADOS

Existem regras que permitem a manutenção do plano de saúde empresarial aos beneficiários aposentados ou aos demitidos sem justa causa que contribuíram para o custeio do plano de saúde.

  • Demitido ou exonerado sem justa causa, vinculado ao plano da empresa como empregado por qualquer período: poderá permanecer no plano o equivalente a do tempo total de pagamento do plano de saúde (mínimo de 6 meses, máximo de 2 anos);
  • Aposentado vinculado ao plano da empresa como empregado por menos de 10 anos: poderá permanecer no plano por 1 ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período for menor do que 1 ano, o tempo do benefício será exatamente o mesmo tempo em que o beneficiário ficou vinculado ao plano empresarial.
  • Aposentado vinculado ao plano da empresa como empregado por mais de 10 anos: poderá permanecer no plano por tempo indefinido, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE E CARÊNCIA

Os planos de saúde possuem períodos de carência para os novos beneficiários, uma situação já regulamentada e permitida. Porém, quando um beneficiário muda de um plano para outro (sendo individual, familiar ou plano coletivo), é possível iniciar o novo plano sem cumprir carência. Esse processo é chamado de portabilidade. Para ter direito à portabilidade, é necessário:

  • Manter o vínculo ativo com o plano atual;
  • Estar com os pagamentos do plano atual em dia (ou seja, não estar inadimplente);
  • Que o plano de destino tenha faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem (exceto para portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento);
  • Ter cumprido o prazo de permanência exigido pelo plano, que para a 1ª portabilidade é de no mínimo 2 anos (3 anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e, para a 2ª portabilidade, mínimo de 1 ano de permanência no plano de origem (ou de 2 anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem).

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

Nos casos de plano individual ou familiar, o beneficiário deve solicitar o cancelamento diretamente à operadora presencialmente, por telefone ou pela internet. Nos casos de plano empresarial, o beneficiário deve solicitar o cancelamento à empresa em que está empregado, mas, se em 30 dias a empresa não comunicar o pedido à operadora, o beneficiário pode fazer a solicitação diretamente à operadora de saúde. O pedido de cancelamento ou exclusão tem efeito imediato, portanto, após a data e horário da solicitação, o beneficiário não está mais coberto pelo plano de saúde.


O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE RECUSAR ALGO DE DIREITO DO BENEFICIÁRIO

Primeiramente, a queixa deve ser registrada na ouvidoria do plano de saúde, um canal de 
comunicação que obrigatoriamente as operadoras de saúde precisam ter. Caso a solução não seja oferecida pelo plano de saúde, o beneficiário pode relatar o ocorrido à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio dos canais de atendimento para o beneficiário:
  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Central de Atendimento no site (www.ans.gov.br)
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Atendimento presencial (12 Núcleos)



As leis que fazem o brasileiro enxergar mal



A saúde visual no Brasil foi organizada com base nos Decretos n° 20.931/1932 e 24.492/1934. Poucos sabem, mas essa legislação evitou que a Optometria – ciência que estuda o ato visual – e o profissional que a estuda, o Optometrista, se desenvolvessem em nosso país.

Na década 1990, surgiram os primeiros cursos de Optometria do Brasil, destacando-se o Bacharelado em Optometria da Universidade do Contestado, elaborado com base no modelo norte-americano de formação optométrica. Plenamente reconhecidos pelo MEC, os cursos superiores em Optometria tiveram sua legalidade reconhecida pelo STJ (MS 9.469/DF) por conta de ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia na tentativa de extingui-los. A partir daí se intensificou o questionamento sobre a vigência dos Decretos de 1932 e 1934, que são utilizados até hoje para tentar impedir os atendimentos realizados por profissionais formados em Optometria.

O Ministério do Trabalho já havia reconhecido a profissão do Optometrista ao descrever as competências e habilidades do profissional no campo da atenção primária à saúde visual. Durante os onze anos de tramitação da Lei do Ato Médico no Congresso Nacional, a classe médica lutou para que a prescrição de óculos e lentes de contato continuassem protegidos por sua reserva de mercado. O dispositivo que renovaria as proibições foi objeto de veto presidencial sob a justificativa de que a atuação de profissionais não médicos no âmbito da saúde visual já era reconhecida pelo STJ (REsp 975.322/RS) e que tal privatividade prejudicaria os atendimentos nessa área. Os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.

A liberdade profissional do Optometrista vem sendo reconhecida por decisões monocráticas e colegiadas de Juízes e Tribunais Estaduais e Federais de vários estados e regiões, havendo ainda aqueles que optam pela reserva de mercado guiados muitas vezes pela desinformação propagada pelos médicos.

Desde 2008 tramita a ADPF 131 – ação constitucional que questionou a constitucionalidade de parte dos Decretos 1932 e 1934 e que foi promovida pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO. O julgamento da ADPF 131 trouxe para Optometria o reconhecimento necessário para o seu desenvolvimento, ressaltando-se os seguintes pontos fundamentais: i) a prescrição de lentes de grau não é ato privativo de médico; ii) os artigos 38, 39 e 41, do Decreto 20.931/1932, e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 sofreram processo de inconstitucionalização desde o surgimento dos primeiros cursos de nível superior em Optometria; iii) que há recomendação expressa ao Congresso Nacional que regulamente a profissão para que seja dada segurança jurídica aos profissionais.

Os serviços públicos de saúde, em sua grande maioria, não possuem profissional responsável pela atenção primária da visão e a espera por atendimento especializado pode chegar a até dois anos – tempo suficiente para que casos graves evoluam para cegueira. Nos países desenvolvidos, como Reino Unido, Suíça, Dinamarca, Noruega, Suécia e Espanha, os oftalmologistas são responsáveis por menos de 25% dos atendimentos primários e prescrição de lentes corretivas. Resta saber por quanto tempo o Estado brasileiro e os Poderes constituídos vão demorar para reconhecer a Optometria e resolver a demanda reprimida por atendimento primário em saúde visual no Brasil.





Fabio Meger - advogado do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado do Paraná (CROO-PR).


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