O tempo da festa tem
sido celebrado ao longo da História como tempo de utopias.
A FESTA, o que é a
festa? O termo latino festus, era aplicado à celebração e ao
culto dos “falsos deuses” e suas representações. Como expressão teatral de uma
organização social, a festa é um fato político, religioso e simbólico. Traz a
importante função de introjetar valores e normas da vida coletiva, sentimentos
e conhecimentos comunitários.
A festa dentro da festa
deve ser estudada, seja pela forma autoritária com que a recebemos pela
transposição de valores ibero-europeus, pela cultura indígena e crioula em
nosso país em priscas eras de nossa história. Eram tempos imemoráveis... relata
Mary del Priori, em Histórias da Gente Brasileira- Colônia, v. 1 ).
Tempos de fantasias, de
sonhos, celebrações, transformados em tempos de negação de um presente medíocre
ameaçador e sufocante.... Um exercício de liberdade humana! Um reencontro do
homem consigo mesmo o angustia e deprime.
Mas, o tempo da festa
eclipsa o calendário da rotina e do trabalho dos homens, substituindo-o por um
tempo de criatividade, ora afirmando a perenidade das instituições de poder...
Sem deter o tempo, nem contradize-lo, mas sim articulando-o, a festa termina
por dar à vida diária sua armadura habitual. Complexas são as relações e
representações que fazemos de nossa existência.
Jogo de espelhos, em uma
festa “sem zombar, zombam de muitos”. Tempo invertido, de zombarias e
disfarces. aquele da Festa Itinerante. Criador de brechas de
resistência.
Espaço de múltiplas
trocas de olhares, risos e euforias. Em cada casa um significado peculiar, com
vida própria. Distribuição de comida e bebida a animam, a música, o ritmo,
permitem momentos de integração, partes de um todo comemorativo. As regras
começam a ser abandonadas...
O Controle sobre a
Festa: tentativa de ordenar o inordenável. Leis e regras procuram esvaziar a
função catártica da festa. Luz, silencio, câmeras e vigilância- antídoto contra
as transgressões? mas as festas não apenas ensejam reunião de pessoas, como
ressaltam a necessidade de comunicação e socialização. Não são apenas uma
válvula de escape, mas um grito desafiador. Circulando de festa em festa, a
Festa Itinerante se torna um espaço de revolta ritualizada, de dar um fim à
tristeza, de esquecimento.
Uma rajada de bom senso
nos é trazida por Rodrigo Karpat.
Embora o controle da
festa tente ordenar o inordernável, como muito bem colocou a
Professora Maria Celeste, considerando que a festa tem como característica
primordial celebração, precisamos lembrar que atualmente, por vivermos em
grandes centros urbanos precisamos levar em conta o aumento natural e constante
da população , que encontram como saída a construções de conglomerados de
residências, denominados condomínios, é neste prisma que a festa com “limite”
se faz necessário.
Porém, em tempo de
pandemia, a máxima é a não realização de confraternizações e consequentemente
nos deparamos com a diminuição dos problemas de convívio que delas surgem, o que
em contradição a alegria, traz o tom cinza e melancólico a nossas vidas. O ser
humano é social por natureza, tende a procurar o seu bando, a sua turma, a sua
família.
Em nosso país ocorre a
maior festa do mundo, com certeza o sorriso do brasileiro é reflexo da alegria
contagiante do carnaval, a maior desordem que se tem relato no mundo todo. É
sabido que em cidades como Salvador, Olinda, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, a desordem se torna o grito de ordem, e os condomínios periféricos a
estas grandes festas precisam entram na dança pelas suas sacadas, áreas comuns
e até mesmo dentro de seus quartos, quando o movimento de desordem, como em uma
inversão de valores, se torna momentaneamente a nova ordem, então a falta
de regra virá a regra.
Porém, um temporal
chamado Covid-19, apagou as luzes, tornando a vida de todos cinza, a páscoa se
foi, os aniversários, viagens, os churrascos e tudo mais que pudesse ter
aglomeração passou em branco e tudo isso foi imposto em um estado de exceção
por lei, pelos decretos estaduais, municipais e federais que impuseram
corretamente a ordem de não aglomeração e de imposição de distanciamento
social.
No entanto, em meio ao
distanciamento social, a flexibilização da quarentena, mesmo em momento ainda
delicado, surge e mesmo que de forma tímida, as festas itinerantes, transformam
o tom cinza e vermelho, em azul, amarelo, rosa e em todas as cores que pudermos
imaginar. Como em um desenho infantil que perdeu a cor de repente, e que pode
ser retomada magicamente através de festas itinerantes, que passam rapidamente
e deixam a alegria no ar.
E em pleno São João, que
comemora o nascimento de João Batista, que traz alegria a todas cidades
brasileiras com quermesses, fogueiras, barracas do beijo, dos doces, do
quentão, foi adaptada em tempo de Covid, para que pudesse continuar a levar
alegria a milhares de lares que enfrentam problemas de convívio, perda de
emprego, instabilidade emocional e outros.
No âmbito condominial
com muita cautela e segurança, as festas juninas itinerantes podem ser
realizadas e mudar um pouco a perspectiva no condomínio. Porém, precisamos
verificar preliminarmente se no município e estado em que o evento será
realizado não tem decreto em vigência proibindo aglomeração. Se houver o jeito
será partir para o ambiente virtual.
Para que sejam
viabilizadas as festas itinerantes o síndico ou um grupo de moradores lançam a
ideia, e sendo a vontade da maioria, o condomínio monta uma comissão para dar
início a organização, que deverá contar com a supervisão do síndico e a adoção
de todas medidas de segurança, tais como suspensão da barraca do beijo e de
brincadeiras de contato por exemplo. Deverá ocorrer de forma mais amena, mas
sem perder a alegria do momento. Até a quadrilha deve ser suspensa e
substituída por um cantor em um veículo itinerante ou no centro do prédio para
que e as pessoas acompanhem das janelas e sacadas.
Para dar início a
organização da confraternização é importante avaliar preliminarmente junto com
os condôminos a aprovação ou não de festa. Isso pode ser feito por uma pesquisa
simples no ambiente virtual.
O síndico tem autonomia
para realizar decidir seguir em frente com a proposta, ainda mais se for
tradição no condomínio, mas se não for a vontade da maioria, em função deste
momento, a ideia deverá ser suspensa.
Caso a festa seja
aprovada pela maioria, os horários devem ser restritos e o evento deverá ser
mais parecida com uma celebração em família do que com um grande evento.
Imperioso destacar que
se deve respeitar as regras de distanciamento social, colocação de totem de
álcool gel e a limpeza deve ser reforçada. Uma boa sugestão também é distribuir
cartilhas de procedimento. E, por ora, sem convidados de fora do condomínio. E,
claro, o evento deve ser em local arejado, ao ar livre.
O orçamento para a
confraternização deve ser levando em conta uma vez que estamos em um momento de
poupar recursos, assim deve-se ter mente que o objetivo é trazer um pouco de
alegria para os nossos condomínios e não exagerar na medida. É momento de
solidariedade, confraternizar, nada de eventos profissionais e sim de encontro caseiro,
alegre, mas respeitando distanciamento social, regras de segurança.
O prédio investe dentro
de um orçamento aprovado em assembleia ou se destina uma verba para isso.
Porém, se as regras
acordadas não forem respeitadas o síndico deve agir. O caminho para evitar
problemas é organizar bem, dentro das normas de segurança, respeitando os
decretos em vigência e orientar sempre a todos para que tudo ocorra de forma
alegre e sem atritos.
A festa deve ocorrer
respeitando as normas restritivas ou de abrandamento social em cada local e
evitando aglomerações, e mesmo que a festa ocorra dentro do planejado no
condomínio nada impede que qualquer um que se sinta prejudicado requeira alguma
ação de forma judicial visando impedir a realização da festa itinerante dentro
do condomínio. Porém, a palavra de ordem é, festejar para atrair coisas
boas, sorrir e deixar a alma feliz.
Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos - Professora do
Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Livre-Docente em Direito Penal pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutora em Psicologia
Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Filosofia pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, Dr. Rodrigo
Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados, Coordenador de
Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e
referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado
entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.