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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Covid-19: Defensoria Pública pede na Justiça que planos de saúde garantam internação para pacientes que ainda não cumpriram o período de carência​


A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública contra operadoras de planos de saúde para obrigá-las a prestar atendimento de internação no caso de urgência e de emergência aos seus beneficiários que ainda não tenham cumprido a carência de 180 dias, exceto o prazo de 24 horas, em especial para aqueles pacientes com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo coronavírus. Na ação, o órgão pede que seja suprimido o limite de 12 horas de internação quando o paciente é internado com recomendação médica pois está em situação que pode o colocar em risco de morte ou de lesão irreparável.

A ação foi proposta em face de 6 empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros.

Os planos têm aplicado uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita a 12 horas o tempo de internação para pacientes que não cumpriram os 180 dias de carência após a contratação do serviço. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), no entanto, determina que após 24 horas da assinatura do contrato, em caso de emergência ou urgência, o plano deve proporcionar a internação independentemente do período de carência pelo tempo indicado pela equipe médica.

“Apesar dessas medidas restritivas de circulação, é certo que haverá um pico de casos. Serão, portanto, inúmeras as ações individuais semelhantes ao objeto da presente ação, caso uma solução, que ora se busca, não venha a ser dada de forma preventiva e concentrada”, alertaram a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor , autores da ação. “Também já é de conhecimento, com base nas experiências de outros países, que a internação no caso do Covid-19 pode durar até 20 dias em casos graves, restando provado que o tempo máximo de 12 horas para a internação nos casos em que ainda há carência é completamente insuficiente e desarrazoado .”

Os autores da ação argumentam que a resolução do Conselho, que vem sendo aplicada pelas operadoras de planos, não pode sobrepor-se à legislação. “Portanto, o manejo da presente tutela coletiva se faz essencial para a racionalização da prestação da tutela jurisdicional, evitando-se, assim, o ajuizamento de inúmeros casos individuais que viriam a comprometer a celeridade e funcionalidade do Sistema de Justiça, salvaguardando a vida e a saúde de milhares e de usuários de planos de saúde privado e também de usuários do próprio sistema público de saúde”, acrescentaram.


Teoria da Imprevisão sobre Fatos Sociais


A Desobrigação Provisória 


Com fatos tão improváveis ocorrendo em nosso País, situações agudas, não somente em relação à falta de governança mas também com a pandemia que assola o mundo, podemos crer que as relações sociais acabam por sofrer danos terríveis no que concerne às obrigações de cada indivíduo, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica.

Os contratos obrigacionais, as responsabilidades e os deveres de todos acabam por se tornar enormes fantasmas quanto à suas realizações e satisfações.

Nesse instante surge, sem culpa das partes, a impossibilidade óbvia e o excesso de ônus, isto é, a falta de condições para liquidar dívidas e obrigações diversas. Ocorre, portanto, uma clara imprevisibilidade advinda de fatos que surgiram sem qualquer prenúncio.

Como antever situações tão inusitadas? Situações que somente conseguimos encontrar em histórias hollywoodianas onde passamos por suspenses e dramas irreais. A extraordinariedade, o momento catastrófico, que por óbvio começamos a vivenciar?

Esses são os pontos preponderantes da Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais.

Muitos apontam tal teoria como um ato furtivo de romper uma contratação. Talvez pudesse ser, se interligado tão somente a um fato específico, relacionado à uma contratação apartada e corriqueira.

Mas nesse caso em especial, a teoria da imprevisão sobre fatos sociais, não se trata simplesmente do Rebus Sic Stantibus, ela demonstra claramente a impossibilidade de cumprir obrigações por fatos totalmente indeterminados e altamente letais para qualquer indivíduo em sobrevivência, quando falamos dos turbilhões que desmontam o ambiente social tão avassaladoramente.

A Teoria da Imprevisão Sobre fatos Sociais abre caminho para que todo aquele indivíduo que estiver com deveres iminentes possa, com o apoio ou não da parte que exige seu direito, apresentar a impossibilidade pela não realização da obrigação, abrindo, assim, meios legais concretos e consistentes para uma postergação justa e hábil.





Antonio Carlos Morad - advogado tributarista, especializado em Direito Empresarial e fundador da Morad Advocacia Empresarial.

Saiba mais sobre o auxílio emergencial do governo para atender famílias durante pandemia


Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal anunciou o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores. 

Para receber o auxílio, é necessário ser maior de 18 anos de idade. Pode receber quem não tem trabalho com carteira assinada, idosos e pessoas com deficiência que ainda não receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas que não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de algum programa federal de transferência de renda. Caso queira, o Bolsa Familia pode ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, mas não é possível receber os dois ao mesmo tempo. As regras também valem para imigrantes e refugiados.

É importante saber que apenas dois membros da família podem receber o auxílio emergencial. Mulheres que são as únicas responsáveis pelas despesas da casa podem receber duas cotas do auxílio por mês, ou seja, R$ 1.200. 

Para receber o pagamento, o primeiro passo é estar cadastrado no aplicativo da Caixa Econômica Federal pelo celular ou no CadÚnico. Mesmo sem crédito no celular, é possível acessar o aplicativo. 

Você também pode acessar o site auxilio.caixa.gov.br. Caso não tenha acesso à internet ou ao celular, pode se dirigir a uma das agências da Caixa ou casas lotéricas. 

Se ainda tiver dúvidas, ligue para o telefone 111, número criado pela central da Caixa exclusivamente para tratar desse assunto. 

Estar bem informado é essencial para proteger você a todos à sua volta. Compartilhe informações seguras com sua família, amigos e colegas. Saiba mais sobre as ações do UNICEF contra o coronavírus no site unicef.org.br. 





Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/


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