Pesquisar no Blog

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Congresso Nacional mantém veto à propaganda partidária em rádio e televisão


Principal argumento dos parlamentares favoráveis à proibição é que a medida custaria R$ 460 milhões por ano aos cofres públicos


O Congresso Nacional manteve veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à retomada das propagandas partidárias gratuitas na televisão e no rádio. O veto foi derrubado pelos deputados, na primeira votação, mas se sustentou ao ser analisado pelos senadores. Foram 39 votos a favor da derrubada, dois a menos do que o necessário.

A retomada das propagandas fazia parte da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em setembro (Lei 13.877, de 2019). Ela foi vetada pelo presidente com o argumento de que ela criava renúncia de receitas para o poder público sem apontar uma redução equivalente de despesa. Outra medida que constava do destaque e continuou vetada foi a permissão para que os partidos pagassem multas e dívidas com recursos do fundo partidário.

Para o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem, do Rio Grande do Sul, a manutenção do veto foi a decisão mais acertada.

“Me parece demagogia: se eleger dizendo que defende segurança, saúde, educação e vir para este plenário para que sejam gastos R$ 400 milhões, de dinheiro público, para recriação da propaganda partidária, tirando da segurança, da saúde e da educação. A gente vai continuar permitindo que em horário nobre ou em spots, ao longo do horário televisivo, partidos políticos vendam ilusões para a população?”, questionou.

Voto vencido na discussão, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) defendeu a volta da propaganda partidária sob o argumento de que o eleitor precisa conhecer melhor os candidatos.

“A democracia deve se expor. E não há espaço mais democrático que o espaço televisivo, através do qual as inserções vão imprimir um caráter democrático e pluripartidário na exposição de ideias, para dar ao eleitor as condições necessárias para comparar todas as propostas”, disse.

O principal argumento dos parlamentares que mantiveram o veto é de que a volta da propaganda eleitoral custaria R$ 460 milhões por ano aos cofres públicos.





Ficou sabendo que seu imóvel está indo a leilão?



Após três prestações atrasadas, o proprietário pode perder o imóvel sem estar ciente disso

Ao financiar um imóvel, consta no contrato em letras pequenas que, após três prestações atrasadas e sem pagamento, o proprietário perderá seu direito sobre o bem, que poderá ir para leilão e ser arrematado por um terceiro. Recentemente, essa regra vem se tornando mais assertiva e sendo consolidada com mais rapidez, e isso traz prejuízos e surpresa ao proprietário original do imóvel, que muitas vezes nem toma conhecimento que seu bem foi à leilão.

Quando o pagamento não acontece, o proprietário recebe uma notificação, avisando que serão disponibilizados 15 dias para o pagamento do débito na íntegra. Caso não seja quitada a dívida, é feita a consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel passa a pertencer automaticamente ao Banco, que enviará o imóvel para leilão.

“Casos onde o proprietário sequer recebe o aviso de que o imóvel está sendo tomado começaram a aparecer”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. “Com a ânsia do banco em retomar o imóvel, a rapidez é exagerada e causa prejuízos injustamente”.

Se não houve notificação, todo e qualquer ato da instituição sobre o imóvel é nulo, então o proprietário pode reverter a situação. Depois da consolidação, também é necessária uma intimação com a data do leilão no qual o imóvel fará parte, pois o comprador tem direito e preferência de, se quiser, pagar o débito e retomar o bem.

Existem ações que beneficiam o dono do imóvel, para que ele possa continuar na posse, visando o lado social. Quando diz respeito à sua moradia, o Judiciário tem dado preferência ao proprietário.

“É importante estar orientado por um advogado, pois muitas vezes é possível reverter a situação, se houver qualquer arbitrariedade do banco ou negligência”, finaliza a Dra.




Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR

Sua empresa já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados? Conheça os riscos



A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, foi inspirada no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, o General Data Processing Regulation, que é um regulamento do direito europeu, que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, sobre privacidade e proteção de dados pessoais e que é aplicável a todos os indivíduos da União Europeia e empresas que operem no Espaço Econômico Europeu, independente do país de origem e revogou a Diretiva 95/46/CE.  

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como fundamento a tutela aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e aos direitos humanos, nos termos dos artigos 1º e 2º e é uma lei principiológica.

A principal preocupação da nossa legislação brasileira, assim como do regulamento europeu, é a proteção da privacidade das pessoas, dos titulares de dados. Na era da Big Data e com um ambiente de globalização, o qual mitiga as fronteiras físicas, trazendo cada vez mais vantagens para o comércio eletrônico e com uma economia totalmente baseada na internet, cada vez mais dependente de dados, o escopo da proteção de dados pessoais é transformar a Big Data em Small Data onde há um maior cuidado no tratamento.

O campo por excelência de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados ocorre nas relações de consumo, mas também se aplica às relações jurídicas em geral, sempre que há tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive dos trabalhadores, nas relações de trabalho. A Lei 13709/2019 não tratou de forma expressa, em seus dispositivos, as relações de trabalho, diferente do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que traz norma expressa na nota inicial 13, com derrogação para as organizações com menos de 250 trabalhadores, relativamente à conservação do registro de atividades e no artigo 30, número 5, salvo se o tratamento implicar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados, para dados pessoais sensíveis e tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações. Ainda o artigo 88 do regulamento europeu foi destinado especificamente às relações laborais e autoriza que as convenções coletivas de trabalho tragam regras relativas ao tratamento para garantir a defesa dos direitos e liberdades, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral, o que infelizmente não foi repetido na nossa Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13709/2018, tem como princípio basilar o da não discriminação, nos termos do artigo 6, inciso IX, de forma expressa e ao diferenciar os dados pessoais dos dados pessoais sensíveis, que são os de maior potencial discriminatório.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz as hipóteses de tratamento dos dados pessoais no artigo 7º. O consentimento é sempre a primeira hipótese ensejadora de tratamento. O consentimento, nos termos do artigo 5º, inciso XII, da Lei Geral de Proteção de Dados, consiste na manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O Grupo de Trabalho do Artigo 29.º traz orientações relativas ao consentimento no regulamento da União Europeia 2016/679 e tem este nome porque este grupo foi criado pela revogada Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, tendo em conta os artigos 29.º e 30.º dessa diretiva. Este grupo de trabalho foi instituído ao abrigo do artigo 29º. da Diretiva 95/46/CE. Trata-se de um órgão consultivo europeu, independente, em matéria de proteção de dados e privacidade.

O Grupo de trabalho do Artigo 29º orienta que a manifestação inequívoca exige, por parte do titular de dados, uma declaração ou um ato positivo inequívoco, o que significa que o titular deve agir de forma deliberada e possibilita que o consentimento seja obtido de forma escrita ou oral (gravada) ou mesmo no formato eletrônico.

Uma sugestão do grupo de estudos seria uma carta ou uma mensagem redigida pelo titular dos dados, de correio eletrônico, por e-mail, ao responsável pelo tratamento, explicando exatamente com o que concorda, mas estas podem ter vários formatos e dimensões, como a declaração oral gravada, mesmo por whatsapp, ou qualquer outra forma criativa. O silêncio ou a inatividade da parte do titular dos dados, bem como a mera utilização de um serviço, não podem ser encarados como manifestação ativa de escolha.

O artigo 4.º, número 11, do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia estabelece que o consentimento do titular dos dados se traduz em uma manifestação de vontade livre, específica, informada e explícita, por meio da qual o titular dos dados aceita, por declaração, ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento. O capítulo 3.1.1 da orientação do grupo de trabalho, criado pelo artigo 29º. da Diretiva 95/46/CE, trata do desiquilíbrio de poder, incluindo as relações de trabalho. O GT29 indica que também há desequilíbrio de poder quando falamos de autoridades públicas.

O consentimento deve sempre ser solicitado sem vícios, de forma inequívoca, clara, livre e específica, para fins determinados e de forma “granularizada”, colhido de grão em grão. A obtenção do consentimento deve ser feita de forma explícita, numa linguagem clara e simples, inclusive na forma eletrônica e por check mark. O Brasil, seguindo o modelo europeu, quanto à necessidade de autorização para a coleta de dados e à política de consentimento, se utiliza, em regra, do sistema opt-in.

Ainda, dentro das hipóteses ensejadoras de tratamento e como exceção à regra do consentimento, temos o legítimo interesse, o qual carece de uma definição clara e precisa. Esta hipótese vem acompanhada de limites relativos aos interesses ou direitos e liberdades fundamentais e não pode ser uma “porta aberta” para qualquer tipo de tratamento de dados, devendo ser analisada de forma cautelosa.

A Grupo de Estudos do Artigo 29 entende ainda que deverá ser feita uma análise pelo responsável pelo tratamento dos dados entre os direitos fundamentais e o legítimo interesse, para determinar quais dados que podem ou não ser utilizados licitamente e sem um consentimento para o fim ao qual se destina.

O artigo 7º da Lei 13.709 de 2018, traz as hipóteses de tratamento de dados pessoais e o artigo 11, da presente lei, traz as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis, sendo também exceção ao consentimento, entre outras, o cumprimento de obrigação legal. O Regulamento europeu trouxe o conceito do privacy by design e privacy by default, que foi abraçado por nossa legislação. O primeiro tem destaque na proteção do titular dos dados em toda arquitetura do negócio, em todos projetos desenvolvidos e o segundo traz a ideia que o direito e a tecnologia devem andar juntos, que um produto ou serviço seja lançado ao público com as mais seguras configurações de privacidade.

O descumprimento e falta de adequação às normas, principalmente no desrespeito aos direitos humanos e fundamentais no tratamento de dados pessoais, traz elevadas sanções administrativas e que podem alcançar o valor de 50 milhões de reais por infração, nos termos do artigo 52 da legislação brasileira de proteção de dados. A autoridade nacional analisará o caso concreto e tomará as medidas de acordo com o tipo e gravidade da lesão aos dados pessoais e levará em conta sempre as medidas que foram adotadas na tentativa de mitigar os efeitos dos incidentes ocorridos, sendo importante a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais. As boas práticas e governança também integram os critérios para dosimetria das sanções.   

A Lei Geral de Proteção de dados entra em vigor em agosto de 2020, em princípio, já que existe projeto de lei para prorrogar a data para entrar em vigor, e se as empresas não estiverem adequadas, com um efetivo compliance, poderão, ainda, com a recente derrubada dos vetos à Lei 13.853/2019, artigo 52, incisos X, XI e XII,  sofrer as penalidades restabelecidas nestes incisos de suspensão parcial do funcionamento de banco de dados por até seis meses e prorrogável por igual período até a regularização da atividade pelo controlador, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A legislação prevê, ainda, a possibilidade de reparação por danos morais ou patrimoniais individuais ou coletivos, em ação judicial, pelo descumprimento da legislação de proteção de dados, nos termos do artigo 42 da Lei 13709/2017 e com a possibilidade de inversão do ônus da prova.

A possibilidade da tutela coletiva, para resguardar e tutelar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, será de extrema relevância para a legislação de proteção de dados alcançar seu objetivo principal de respeito aos direitos humanos e fundamentais.

Os agentes de tratamento são o controlador e o operador. O controlador é em regra a empresa, é quem toma as decisões. O operador é aquele que realiza o tratamento de dados e que pode ser, por exemplo, um fornecedor de serviços de nuvem, que apenas armazena dados a pedido do controlador.   

A empresa também deverá nomear um encarregado, o qual corresponde ao DPO no regulamento europeu e que será o elo de comunicação entre os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados       

Ainda, com base no princípio da prestação de contas, previsto no artigo 6º. da Lei Geral de Proteção de Dados, temos o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, obrigação do controlador, que contém toda a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais, que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Com um bom programa de compliance, incluindo a segurança da informação, a empresa se adequará à Lei Geral de Proteção de Dados, evitando ser penalizada com sanções administrativas ou com altas condenações, principalmente em ações coletivas, no Judiciário, por não adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas aplicáveis à proteção de dados. Ao estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador deverão considerar, no tratamento de dados, a natureza, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes do tratamento dos dados.





Selma Carloto -- autora do livro “Compliance Trabalhista”, da editora LTR. Professora de pós-graduação e MBA, com doutorado em Direito do Trabalho. Professora na área de direito de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas da FGV Direito Rio e dos MBAs de Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Gestão Comercial da área de Direito. Professora de mestrado da Universidade Alemã de Steinbeis. Professora premiada como destaque da área de Direito pela rede FGV Management e pelo IDE, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 consecutivamente, dos cursos de pós-graduação. Condecorada pela FGV Direito Rio com o prêmio de desempenho como docente nos cursos de pós-graduação da FGV em 2011, 2013 e 2015. Palestrante e professora de Compliance Trabalhista, legislação trabalhista, terceirização, assédio moral, representantes comerciais, entre outros temas e autora dos livros publicados no exterior pela Editorial Quorom Manual de Derecho Laboral e Interesses metaindividuais e ações coletivas.

Confira como adquirir um bem por até 60% do valor avaliado


Fique por dentro dos leilões

Já pensou em adquirir um imóvel através de leilão? Isso é possível para qualquer cidadão e o valor pode ser até 40% menor do que o valor em que este imóvel é avaliado.

“Essa é uma ótima opção tanto para quem quer investir quanto para quem procura um imóvel para morar”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. O método é rápido e quem compra tem total garantia, seja a compra realizada através do leilão judicial ou extrajudicial.

Importante escolher o imóvel através dos sites de leilão, hoje disponíveis na própria internet, e verificar atentamente se o imóvel sobre o qual se tem interesse está ocupado ou não, pois os bancos podem fazer a venda do bem com ocupantes. Nesse caso, é mais propício a compra quando se objetiva o investimento, pois o comprador terá de entrar com uma ação judicial de imissão de posse que pode demorar até seis meses, para então poder entrar no bem.

A vantagem de se adquirir o imóvel através do leilão é que a existência de quaisquer débitos sobre o bem não é repassada ao adquirente, portanto, não existem surpresas de débitos futuros de IPTU ou taxa condominial por exemplo.
A lei atual tem protegido 100% o adquirente de imóvel em leilão – judicial ou extrajudicial, sendo ínfima a hipótese de anulação da compra empreendida, o que vem a destacar a vantagem da operação.

“Porém, a presença do advogado ainda é imprescindível, pois o proprietário do imóvel pode ter uma ação judicial que impeça o banco de mandar o bem para o leilão, e mesmo assim, as instituições financeiras muitas vezes descumprem a ordem judicial e realizam o leilão”, aconselha. O profissional irá estudar o caso e fazer uma pesquisa sobre o imóvel para que não haja impeditivos nem riscos.
Ou seja, com o acompanhamento, se torna um ótimo negócio: preço bem abaixo do mercado, isenção do pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel ou outras despesas possivelmente existentes, e ainda a comissão do leiloeiro é 5%, portanto, menor que a de um corretor imobiliário.




Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR

11% dos brasileiros já perderam dinheiro em esquemas de investimentos fraudulentos, aponta indicador CNDL/SPC Brasil


Esquemas de pirâmide (55%) lideram as ocorrências. 62% ainda não recuperaram o dinheiro perdido  


A promessa de investimentos com retorno financeiro muito acima da média pode levar investidores menos cuidadosos a optar por modalidades que, na prática, acabam se revelando fraudulentas. É o que revela a pesquisa “Fraudes em Investimentos no Brasil”, conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os dados mostram que 11% dos internautas brasileiros afirmam já terem perdido dinheiro em esquemas fraudulentos.

As principais ocorrências se deram em esquemas de pirâmide (55%), golpe de seguradora, onde supostamente o investidor receberia uma determinada quantia mediante pagamento de taxas e/ou despesas (19%) e golpe das ações ou fundos antigos de aposentadoria esquecidos, com exigência de pagamento antecipado de supostas taxas e/ou despesas (16%).

“Pirâmide financeira, falsos fundos e fraudes envolvendo investimentos sempre começam com a promessa de altos ganhos de dinheiro rápido e fácil. E esses ganhos costumam ser bem acima da média das aplicações e investimentos tradicionais. Em todos os casos, três fatores costumam andar juntos: o excesso de confiança, a ganância ou a ingenuidade do investidor, aliada à negligência para checar a veracidade das informações, o que acaba facilitando a ação dos fraudadores”, comenta o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.


Promessa de alta taxa de rendimento é principal motivo destacado por investidores vítimas de fraude. 62% dos entrevistados ainda não recuperaram dinheiro perdido

Dentre os benefícios apresentados ao investidor, 44% dos entrevistados afirmaram que foram influenciados pela promessa de alta taxa de rendimento, 36% disseram que foram persuadidos pelo fato de não ser necessário entender de investimento e 32% destacaram o baixo risco apresentado pelo investimento oferecido. A venda foi realizada principalmente por um consultor autônomo não registrado ou licenciado (43%), amigo ou parente (29%) ou por membro de um grupo ou organização a qual pertence (26%).

Já entre as principais ocorrências que resultaram na perda do dinheiro investido, 29% informaram ter tido prejuízo após garantia de alta rentabilidade logo no início do investimento, 24% alegaram que o responsável desapareceu com o dinheiro investido e 19% que na data pré-determinada, o dinheiro não estava disponível para saque.

O estudo comprova o alto risco de perda financeira ao aderir a um investimento fraudulento, pois seis em cada dez entrevistados afirmam não ter recuperado os valores perdidos na fraude (62%), sendo que 35% já desistiram de receber e 27% ainda têm essa esperança. Em contrapartida, 38% conseguiram reaver valores perdidos. Nesse caso, 18% resgataram com prejuízo, 8% foram ressarcidos pela empresa/ consultor através de acordo não-judicial e 6% foram ressarcidos pela empresa/consultor através de processo judicial.


Maioria tomou conhecimento de suposto investimento pela internet

De acordo com os entrevistados, a maioria tomou conhecimento dos investimentos, principalmente, pelos anúncios na internet (36%). Enquanto 34% afirmaram que foi por   indicação de parentes e amigos, 16% disseram que foi por informes recebidos por e-mail e 16% por recomendação de um profissional/consultoria contratado.

“É fundamental verificar a procedência de corretoras, bancos e agências de investimento, se a instituição está registrada junto a CVM, além de consultar o Banco Central e a B3”, destaca Costa.


Metodologia

A pesquisa ouviu 917 pessoas residentes em todas as capitais do país, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, das classes econômicas A/B/C (excluindo analfabetos). Os dados foram levantados em uma pesquisa conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


PP 4.0 – Com investimento total de R$ 3,7 milhões ao longo de dois anos, o projeto prevê três tipos de eventos que irão percorrer todas as regiões do país. São encontros com objetivo de qualificar lideranças para ações de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) com foco no estímulo às articulações locais; encontros para fomento ao desenvolvimento local e regional por meio da articulação das lideranças do varejo e elaboração de propostas de Políticas Públicas; e encontros para mobilização empresarial para debater fundamentos essenciais ao desenvolvimento sustentável de negócios e empresas. Ao longo do período do convênio, serão realizados 36 encontros, 12 de cada tipo.

Os fóruns são conduzidos por especialistas em cada tema a fim de estimular o debate e a consolidação de fundamentos essenciais aos líderes do setor de comércio e serviços, como protagonismo, ética e associativismo. Também serão promovidos 12 estudos e pesquisas com objetivo de embasar a formulação de políticas públicas com foco nas micro e pequenas empresas do setor. Além disso, será desenvolvida uma plataforma digital de articulação política – um sistema online inédito no Brasil que permitirá acompanhar projetos, estruturar demandas e ao mesmo tempo mobilizar lideranças e conectar atores públicos e privados.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

SPC Brasil - Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

31 anos de combate ao vírus da Aids no mundo

31 anos de combate ao vírus da Aids no mundo

Gestão eficiente da saúde e segurança do trabalho gera economia


Seconci-SP traz orientações para a implementação de sistemas eficazes de prevenção de acidentes no ambiente laboral


Dados mais recentes do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), órgão ligado ao Ministério Público do Trabalho, mostram que no ano passado voltou a crescer número de acidentes de trabalho sem óbitos notificados no município de São Paulo, ficando em 54.528. Os números indicam uma reversão da tendência de queda que vinha sendo observada desde 2009, quando foram registrados 67.481 incidentes. 

Diante dos dados, especialistas do Seconci-SP (Serviço Social da Construção) aproveitam a celebração do Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, comemorado no último dia 27 de novembro, para chamar a atenção das companhias para a importância da adoção das técnicas de prevenção em todos os estágios das obras. 

O engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, Ricardo Marcon, comenta a lei que regulamentou as profissões de Técnico e Engenheiro de Segurança há 31 anos, com muitas conquistas a serem celebradas. “Neste período, a atuação destes especialistas foi fundamental para mitigar os acidentes, principalmente nos canteiros de obras, e ampliar os programas de promoção da segurança dos trabalhadores”, explica. 

Pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana (Iepac), do Seconci-SP, corroboram a afirmação do engenheiro quanto à ampliação dos cuidados com a saúde dos trabalhadores construção civil. Segundo o estudo, que analisou mais de 65,3 mil consultas médicas não ocupacionais realizadas na Unidade Central do Seconci-SP, houve uma queda no número de atestados médicos de afastamento, ficando em 9,8% em 2018, contra 12,8%, do levantamento anterior. 

Wahyne Rodrigues de Lima, também engenheiro de Segurança do Trabalho no Seconci-SP, ressalta que hoje os empresários e os trabalhadores estão mais conscientes quanto à importância da prevenção. “As empresas já perceberam que aplicar recursos para evitar acidentes no ambiente laboral é um investimento e não um gasto, pois o impacto financeiro resultante de um incidente é muito maior do que a quantia destinada à prevenção”, compara. “Já os funcionários entendem que as iniciativas visam exclusivamente preservar as suas vidas e evitar acidentes”. 

O engenheiro Marcon complementa que, além do fator financeiro, existe ainda a questão do impacto emocional que poderá atingir os demais funcionários de uma determinada empresa em um ambiente que presencia um acidente de trabalho. Segundo o especialista, isso sem dúvida impactará na produtividade. Além disso, existe a questão social com a perda de um trabalhador em plena idade produtiva, e o impacto afetivo em seus familiares. 


Gestão de riscos

Os especialistas ressaltam que para uma prevenção eficiente, principalmente na área de construção civil, é fundamental que a gestão dos riscos seja realizada desde a fase de projeto, pois assim é possível implementar sistemas eficazes que evitam o gasto com ajustes posteriores na obra, e prevenir prováveis punições dos agentes fiscalizadores. 

“Nem todas as empresas conseguem dispor da equipe necessária para realizar esta prevenção e, neste ponto, o Seconci-SP também consegue apoiá-las. Isso porque a entidade possui um setor de Saúde e Segurança do Trabalho estruturado, com médicos, engenheiros e técnicos, prontos para apoiar as companhias, em todo o Estado de São Paulo, na elaboração de laudos, planos de gerenciamento de riscos, atendimentos às Normas Regulamentadoras etc.”, pontua Lima. 

Já Marcon destaca a existência atualmente de 35 Normas Regulamentadoras (NRs) vigentes que definem procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Em muitos casos, a correta verificação do cumprimento da NR exige a utilização de aparelhos específicos, que possuem valor elevado, seja para medir a emissão de ruídos ou vibrações, por exemplo. 

O Seconci-SP investe constantemente na modernização de seus equipamentos e está pronto para apoiar as companhias, seja na verificação do cumprimento das NRs ou na elaboração de programas que atestem o cumprimento das normas. 

As empresas que desejarem obter mais informações sobre os serviços disponibilizados pelo Seconci-SP nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho podem contatar a entidade através da área de Relações Empresariais, pelo e-mail relacoesempresariais@seconci-sp.org.br ou pelo telefone (11) 3664-5844.




Posts mais acessados