Pesquisar no Blog

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Os sete maiores erros das pequenas e médias empresas


Os desafios de manter uma pequena ou média empresa em pé crescem a cada dia, a falta de um organograma, a sobrecarga de fundadores/sucessores e outros dilemas impedem a continuação dessas organizações; para evitar transtornos e driblar esses riscos, Rubens Leite, Sócio-gestor do RGL Advogados, lista as principais falhas cometidas 


O empreendedorismo no Brasil tem grandes cases de sucesso, mas essa não é a realidade da maioria das empresas. Para se ter uma ideia, uma a cada quatro empresas não sobrevive aos primeiros dois anos, e esse índice pode chegar a 50% nas corporação com menos de quatro anos, segundo dados do SEBRAE. Toda grande empresa enfrenta seus desafios e nas pequenas e médias, isso não é diferente. Muitas vezes, existe um negócio rentável, há o engajamento dos sócios e até se definem objetivos de forma clara, mas por outro lado, pecam na gestão, organização e no controle, com más práticas que levam à crise, como por exemplo, a tomada de decisões sem critérios objetivos ou a mistura do capital próprio com o capital da empresa, transformando problemas de gestão em problemas jurídicos.

De acordo com o advogado Rubens Leite, Sócio-gestor do RGL Advogados, com algumas medidas é possível evitar ou reduzir crises que acontecem nessas companhias. “Quando fazemos uma análise de perto dessas empresas, encontramos erros gravíssimos de gestão - normalmente vinculados à falta de sistemas de monitoramento e de controle – e essas falhas repercutem na área jurídica, gerando conflitos com funcionários, fornecedores e até entre sócios, muitas vezes culminando em ações judiciais. Porém, é possível tomar medidas que solucionem esses problemas, como por exemplo, a profissionalização da gestão, no âmbito administrativo,  a implantação de um sistema de prevenção de riscos e de compliance, no âmbito jurídico”, aconselha. 

Abaixo, o advogado lista os principais erros encontrados. Confira: 

1 - A relação com os clientes: os clientes são o grande pilar dos negócios de toda empresa e deve-se criar formas de se zelar por essa relação. O maior erro das empresas é não entender que a relação do cliente não é só a venda. “O relacionamento com eles é essencial para uma estrutura de negócios sólida. Quando se fala juridicamente da relação com o cliente, é fundamental que o empresário entenda se a sua operação é B2B ou B2C, pois isso vai determinar a aplicação da lei de forma distinta, dependendo do caso, com uma relação igualitária aplicando-se o Código Civil ou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

“Quando ocorre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é importante que a empresa desenvolva desde cláusulas contratuais, claras, objetivas e em conformidade com a lei, bem como, crie ou adeque seus procedimentos internos à legislação do consumidor, englobando desde a política de preços, até a forma como o produto é ofertado, para que não sofra intervenções dos órgãos de proteção do consumidor ou até processos judiciais”, complementa.


2 - Conflitos entre os sócios: quando se está em uma pequena ou média empresa é importante avaliar a real necessidade de se ter um sócio, é preciso alinhar a comunicação e o propósito. Nesse tema, temos um dos principais erros das empresas. “É importante ter um acordo entre os sócios claro e objetivo, contendo a atribuição de tarefas, os direitos e obrigações de cada um enquanto sócios e até a previsão de formas de resolução de conflitos de interesses. 

Os sócios devem entrar em um acordo sobre qual caminho desejam seguir, pois quando estão em conflito, além de causar problemas no desempenho da empresa, geram insegurança nos fornecedores, nos colaboradores e até nos clientes”, alerta Leite. 

Estabelecer previamente os critérios do valuation (avaliação do valor econômico da empresa) e a forma de compra e venda das quotas é a melhor forma de se realizar uma saída de sócio, porque ir para a justiça pode deixar a dor de cabeça ainda maior.”, aconselha.


3 - Compliance trabalhista: muitas empresas não fazem um planejamento trabalhista ou sequer a análise prévia da forma de contratação ideal para a companhia. “Contratações informais geram um grave risco de processos judiciais, isso acontece quando a empresa não se propõe a estudar as melhores opções de contratação possíveis e acabam por contratar forma inadequada. Por isso, é  necessário fazer um estudo prévio da forma de contratação ideal da empresa, não basta suprir a necessidade produtiva de forma equivocada, porque isso vai gerar um problema futuro", aconselha o advogado. 

“Além disso, é importante que haja a criação de um sistema de compliance trabalhista, a fim de se criar normas e procedimentos, adequando a empresa à lei e a jurisprudência, para garantir o direito dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, previnam riscos de reclamações trabalhistas”, destaca.


4 - Contratos inadequados: outro erro comum é na parte de contratos. Por isso, é  necessário que as empresas tenham uma política de análise e monitoramento de contratos. "As empresas contratam o tempo todo. Geram direitos e obrigações de forma frequente. Portanto, é necessário que haja uma análise da amplitude desses direitos e obrigações em cada relação contratual, seja com fornecedores, em parcerias e até com os próprios clientes, a fim de se ter segurança diante de eventuais problemas”, orienta.

“É muito comum que instituições financeiras, exijam o aval dos sócios, em operações de crédito, expondo todo o patrimônio dos sócios diante do risco do negócio, sendo que há outras formas de garantir o pagamento da obrigação”, exemplifica.


5 – Entender a tributação: a área tributária pode impactar muito dentro da operação da empresa, e é comum que o planejamento tributário seja feito de forma indevida. “O primeiro passo é eleger o regime tributário, entendendo as vantagens e desvantagens de cada sistema. Muitas empresas aderem ao sistema Simples Nacional por entenderem que é uma forma de apuração mais objetiva, mas nem sempre é a melhor forma para se atuar na empresa - algumas até passam a sonegar para se manter como simples, cometendo o crime de sonegação fiscal.  Porém, ignoram que podem ter opções benéficas em outros regimes ou formas societárias. Por isso, é necessário que seja feita uma análise global da empresa para se criar um planejamento tributário lícito e adequado, impactando diretamente no resultado da empresa”, conta o advogado. 


6 – Planejamento patrimonial: um grande erro dos empresários é não realizar um planejamento para proteger seu patrimônio. “O primeiro grande erro na proteção patrimonial dos sócios vem da gestão, pois muitos acabam misturando os bens pessoais com os bens da empresa e geram confusão patrimonial que, no mundo jurídico, não é só uma falha de gestão, mas um grave risco. Isso porque, os juízes podem bloquear bens dos sócios para o pagamento de dívidas da empresa, principalmente na esfera trabalhista”,  alerta.

“Depois, temos erros nas garantias contratuais que, como vimos, podem abrir as portas para que os bens dos sócios seja utilizados para pagar dívidas da empresa. Por conta desses riscos operacionais e muitos outros riscos econômicos, que um planejamento lícito de proteção patrimonial é essencial”, arremata.


7 - Falta de planejamento sucessório: muitas pequenas e médias empresas são familiares e passam de uma geração para a outra sem um preparo de quem vai comandá-la. “É preciso transformar herdeiros em sucessores. Esse processo se inicia com a preparação das partes envolvidas, seguida do detalhamento das condições de sucessão e as atribuições que o sucedido pretende dar a cada sucessor. Nesse projeto, é feita toda a análise tributária, societária, bancária, contratual, financeira e de gestão, buscando-se a continuidade dos negócios com a segurança jurídica de que o projeto vai performar. Por isso, é indicado que a sucessão seja feita de forma planejada, gradativa e bem estruturada”, finaliza Rubens. 





Rubens Gonçalves Leite - Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório, M&A, joint ventures e operações estratégicas em geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogados em que é sócio gestor e head de empresarial e inovação.

TSE afirma ser possível assinatura digital para criação de partido, desde que haja prévia regulamentação


Para os ministros, também deve haver ferramenta tecnológica para aferir autenticidade das assinaturas


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. O entendimento foi firmado pela Corte na noite desta terça-feira (3), ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).

A análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça (26), quando o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida na sessão de hoje após o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência quanto a esse ponto, sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte.

Na análise do mérito, o relator respondeu negativamente à consulta, tendo ficado vencido também nesse ponto. Segundo o ministro Og Fernandes, embora seja tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partidos é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e inacessível à maioria da população. “É benefício para alguns, onerosa para todos e sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, defendeu.

A maioria do Plenário, contudo, acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico. Sob o ponto de vista técnico, segundo o ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. “Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”, lembrou.

Segundo Salomão, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabeleceu como um dos requisitos para a criação de partido a obtenção de apoiamento mínimo e, embora não especifique a forma digital de coleta de assinaturas, o silêncio normativo não seria um óbice para tanto.  Além disso, para o ministro, na trilha de evolução tecnológica do sistema eleitoral, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica, uma vez que ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos processos. Já o processo de coleta manual de assinaturas, para ele, guardaria semelhança com a obsoleta votação por cédulas.

Com a maioria firmada no sentido de responder afirmativamente à consulta, os ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas.

Acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Salomão os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos em parte o relator, a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin.



IC/LC, DM

Processo relacionado: CTA 0601966-13 (PJe)

Empregos serão transformados pela robotização



 Imagem ilustrativa

Especialistas destacam que em tempos de tecnologia avançada, novas profissões devem surgir. É preciso investir em educação para atender às demandas modernas do mercado de trabalho


Pesquisas internacionais desenvolvidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm apontado elevada tendência de automação que podem resultar no fim de  cerca de 47% de todos os empregos nos Estados Unidos, em um período compreendido entre 10 e 20 anos. No Brasil, análise semelhante do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), revela que há a possibilidade de substituição de 54% dos postos de emprego por alguma tecnologia de automação, no mesmo período.

De acordo com estudo, divulgado no primeiro semestre de 2019, trabalhadores pouco qualificados e atuando em funções de rotina estão mais propensos a sofrer demissões se comparados com  profissionais com maior qualificação. Já pessoas que atuam em áreas que exigem habilidades complexas, criatividade, intuição, adaptabilidade situacional e interação pessoal são menos ameaças. 

Segundo o especialista em gestão, Marcelo Camorim há um pensamento equivocado, que gira em torno do senso comum, no que diz respeito à automatização e robotização das funções. “As pessoas imaginam que o emprego irá acabar ou que as máquinas irão ocupar vagas humanas. Não é essa a realidade em países em que a automação ocorreu de forma mais intensa. O desemprego não cresceu. Nos Estados Unidos a automação e robótica foram responsáveis por crescimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Com o PIB crescendo a economia se aquece e novos postos de emprego serão gerados”, explica.

Camorim pontua, levando em consideração os dados da OCDE, que a capacidade de automação de uma nação cai quando há uma elevação do nível educacional e renda dos trabalhadores. “Quem tem menos qualificação e atua em profissões que exigem menos conhecimento, são as pessoas de linha de produção ou de atividades rotineiras, como cobrador de ônibus, assessor de call center ou caixa de supermercado. Essas profissões tendem a acabar”, disse.

O especialista explica que, mesmo que o Brasil esteja vivendo uma fase embrionária do processo de robotização, é preciso que o Governo Federal comece a pensar em políticas públicas de estímulo à educação e a pesquisa para que, em um cenário de 20 anos, a população esteja apta a nova realidade dos postos de trabalho. “Atividades rotineiras ligadas a todas as formas de profissão, inclusive analíticas, já estão sendo automatizadas. No campo jurídico, por exemplo, a inclusão de petições e o acompanhamento de processos já é feito  por sistemas. Essa alteração modificou a estrutura dos escritórios”, explicou.

Marcos Campos, co-founder e sócio-presidente do Conselho do Gyntec, condomínio tecnológico de  localizado em Goiânia, explica que o cenário é de mudança. “Além de uma atualização nas profissões antigas, estão surgindo  novas oportunidades de trabalho”. Entre os novos postos ele destaca o analista de internet das coisas, engenheiro de cibersegurança, especialista em big data e engenheiros de software, entre outras. 

Para atestar o assunto, Marcos cita uma pesquisa desenvolvida pelo Conselho Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), realizada em 2019, que apontou que a robotização, a automação e a chegada de novas tecnologias levarão setores tradicionais da indústria a criar vagas de nível médio e superior em ao menos 30 novas profissões. 

Para ele, as transformações já começaram a ocorrer e podem ser vistas em setores como o automotivo, de alimentos e bebidas e de petróleo e gás, integrando o mundo físico e o virtual por meio de tecnologias digitais  e inteligência artificial. Segundo ele, o cenário futuro vai exigir que os profissionais mantenham um processo contínuo de atualização e aprendizado ao longo da vida, com permanentes requalificações. “ As competências socioemocionais, chamadas de soft skills, que incluem a capacidade de trabalhar bem em equipe e a criatividade, serão de suma importância na indústria 4.0. As estruturas empresariais tendem a ser menos verticalizadas e a exigir uma rotina mais colaborativa para aumentar a produtividade”, explica .

Ainda de acordo com Marcos, a tecnologia auxilia as empresas na automação e digitalização de projetos, mas destaca que o ser humano só será substituído em funções com baixo valor agregado, onde o custo da mão de obra inviabiliza a sobrevivência das empresas. Para esse caso ele cita a  Auvo, uma startup goiana que monitora força de vendas: “Ela ajuda as empresas a aumentar a produtividade e resultados das vendas, mas não corta a figura do vendedor”. 

Segundo Marcos, existe uma compreensão errada sobre tecnologia e startups. “O objetivo é aumentar eficiência operacional, lucratividade e resultados e não trocar seres humanos por máquinas”. Outro exemplo goiano para essa nova realidade do mercado de trabalho é a  Jetbov, startup de pecuária. Ela gerencia a população de gado em uma fazenda, faz o acompanhamento de peso, vacinas até à venda. Marcos destaca que ela não substitui a mão de obra, mas audita o trabalho realizado com monitoramento e eficiência.



Posts mais acessados