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quarta-feira, 20 de março de 2019

O futuro da taxa de conveniência na venda de ingressos online


No último dia 12 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para a venda de ingressos online de eventos e, por consequência, condenou uma empresa do ramo a ressarcir os valores cobrados a esse título dos seus consumidores nos últimos 5 anos.

Para o STJ, a disponibilização de ingressos em meio virtual e a cobrança de taxa de conveniência configuraria a chamada “venda casada”, prática que é expressamente proibida pela lei brasileira.

Embora restrita a uma única empresa do ramo e ainda passível de recurso, referida decisão do STJ representa um precedente perigoso para todo o setor, sobretudo se mantido esse entendimento pela Justiça.

Dentre suas consequências, de um lado, pode-se destacar a iminente probabilidade de multiplicação de pedidos similares, como, por exemplo, a notificação enviada já nesta quinta-feira (14) pelo PROCON de São Paulo para 21 empresas suspenderem imediatamente a cobrança das respectivas taxas de conveniência, sob pena de responderem a processo administrativo.

E, de outro lado, os consequentes e significativos impactos financeiros que trarão a tal comércio online, uma vez que os valores cobrados a título de taxa de conveniência costumam representar cerca de 15% do valor do ingresso do evento.

Embora o futuro da taxa de conveniência na venda de ingressos online no Brasil ainda seja incerto, a recente decisão do STJ desafia as empresas do ramo, no mínimo, a já cogitarem alternativas que sejam interessantes ao seu negócio e, ao mesmo tempo, também aos seus consumidores.





Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré Advogados



João Pedro Alves Pinto - advogado associado de Meirelles Milaré Advogados


Múltiplas tragédias, uma causa!


Qualquer ser humano, desde o mais jovem ao mais adulto, sabe que, se não mantiver o seu corpo com alimentação saudável, exercícios regulares e bons hábitos, provavelmente acabará numa cama de hospital. Qualquer pessoa tem plena ciência de que seu carro, bicicleta ou mesmo sua casa, se não passar por manutenções periódicas, perderá valor rapidamente.

No campo do desenvolvimento urbano e infraestrutura, não é diferente. O planejador urbano, ao se deparar com o crescimento das cidades, precisa gastar muito tempo, não só para definir como elas irão desenvolver-se, mas também como preservarão, cuidarão e valorizarão seu patrimônio. De nada adianta prever e implantar parques, se eles ficarem sem manutenção e se tornarem lugares inóspitos para frequência. Tampouco terão retorno áreas cuja zeladoria pública esteja ausente.

O centro da cidade de São Paulo e as áreas de mananciais da Região Metropolitana são exemplos clássicos do absentismo do poder público quanto ao planejamento e cuidados urbanos. De nada adianta permitir a ocupação urbana em áreas de risco, colocando a vida das pessoas em jogo, se não há responsáveis para cuidar ou manter um nível aceitável de bem-estar para esses moradores. Da mesma forma, tornam-se ineficazes as várias restrições urbanísticas impostas ao centro de São Paulo, se levam os proprietários de imóveis a abandoná-los. A manutenção não precisa constituir-se em ônus para a administração pública. Também pode representar custo zero, seja através de investimentos da iniciativa privada, ou de incentivos a ela conferidos.

Recentemente, temos sido surpreendidos, por uma série de acidentes, que revelam o quanto o assunto "manutenção" é importante, mas deixado de lado. Os viadutos de São Paulo estão sob ameaça de queda. Já são dois interditados e agora se fala em outros. Quando há excesso de chuvas, as cidades alagam, aflorando a ineficiência de seus sistemas de drenagem e escoamento de águas. Também ficam sem energia, indicando não haver suficiente investimento em renovação e manutenção das instalações elétricas. Sem falar dos casos mais dramáticos, como o Edifício Wilton Paes de Almeida (São Paulo), Mariana e Brumadinho (MG), com vítimas fatais.

Nunca foi costume do Brasil investir na preservação de seu patrimônio cultural, ambiental, esportivo ou mesmo na sua infraestrutura urbana. Aliás, há uma ironia em tudo isso. Enquanto nossos legisladores, no afã de constituir um legado para as futuras gerações, continuam tombando prédios urbanos, criando áreas de preservação, ou mesmo projetando equipamentos públicos gigantescos, como os estádios da Copa ou o Parque Olímpico no Rio de Janeiro, constata-se a absoluta falta de planejamento quanto aos recursos humanos e financeiros necessários para sua manutenção. Não é surpresa, portanto, vermos periodicamente, essas tragédias e dramas nos veículos de imprensa. A rigor, todos os acidentes têm a mesma causa, atrelada a essa questão cultural de nosso país. 

Mas, não precisa ser assim, pois, ao redor do mundo e mesmo no Brasil, bons exemplos de investimentos em manutenção não faltam. Tomemos a cidade de Orlando, na Florida. São mais de 60 milhões de visitantes, anualmente, frequentando os parques e a cidade, atraídos por sua beleza urbana e segurança, aportando quase US$ 50 bilhões aos cofres do município. Aqui, temos a Riviera de São Lourenço, em Bertioga, onde, há mais de 30 anos, centenas de milhares de pessoas frequentam o bairro, encantadas com sua praia sempre limpa, água e esgotos tratados, sem problemas relacionados ao lixo ou inundações. Essa frequência proporciona transferência permanente de renda de seus proprietários e usuários de 200 milhões de reais por ano para Bertioga. Manutenção não é despesa. É investimento. É geração de riqueza e bem-estar. 

Estamos na era digital, das cidades criativas ou smart cities, cujo sucesso ou fracasso será pautado pela inovação, a tecnologia, a capacidade intelectual e de investimento de seus administradores e empreendedores, aliadas aos cuidados e manutenção dos espaços urbanos, por meio de processos regulatórios e fiscalizatórios. Está aí um desafio para os nossos novos administradores. 






Luiz Augusto Pereira de Almeida - diretor da Fiabci-Brasil — Federação Internacional Imobiliária e diretor de Marketing da Sobloco Construtora.


Comprou um produto fora da validade? E agora?


O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação 


Fazer as compras do mês no supermercado nem sempre é tarefa fácil. Com os inúmeros itens a ser adquiridos, fica difícil checar as informações de cada embalagem e, por vezes, acabamos escolhendo um produto fora do prazo de validade. De acordo com a lei 8.137/1990, de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos.  

Diante disso, o professor de Direito da Universidade UNIVERITAS/UNG, advogado e autor de diversas obras na área trabalhista, Gleibe Pretti, explica como o consumidor deve procurar seus direitos e não tomar prejuízo.  


Quando o consumidor compra um produto vencido, sem se atentar à data, qual ação deve tomar?

A responsabilidade é do fornecedor. Desta forma, o consumidor deve levar o produto e entregar onde comprou. 


Quem é penalizado neste caso: o comerciante ou o fabricante do produto?

A responsabilidade cabe aos dois, é uma ação conjunta. 


No caso de um produto alimentício, se for consumido e tiver alguma consequência, é possível ingressar com ação contra o comércio?

Sim. O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação contra o fornecedor. 


Se o consumidor encontrar um produto que vencerá no dia seguinte, pode ter esses direitos assegurados também?

Caso o produto não esteja vencido, não será possível a troca. 


No caso de um comerciante “fraudar” a informação de prazo de validade? Quais podem ser as penalidades?

Além de ter que pagar uma indenização ao consumidor, isso caracteriza como crime a ordem econômica, assim o fornecedor responderá tanto civilmente como criminalmente.



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