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sábado, 22 de abril de 2017

Pessoas consideram a perda de fotos digitais mais angustiante do que sofrer um acidente de carro, revela estudo da Kaspersky Lab



As recordações digitais ocupam um lugar especial em nossos corações já que são consideradas insubstituíveis. Segundo um estudo da Kaspersky Lab, 49% das pessoas disseram que os dados mais preciosos de seus dispotivos são suas fotos particulares e sigilosas, seguidos das fotos de seus filhos e cônjuges. A ideia de perder essas lembranças valiosas é considerada mais penosa do que a possibilidade de um acidente de carro, o rompimento com um parceiro ou uma briga com um amigo ou familiar.

De acordo com o estudo, mais de dois quintos dos entrevistados disseram que não conseguiriam substituir as fotos e os vídeos de suas viagens (45%), seus filhos (44%) ou de si mesmos (40%). A pesquisa mostra que a ideia de perder essas lembranças preciosas é considerada muito angustiante pela maioria das pessoas. De fato, segundo estudo, as pessoas valorizam seus dispositivos e suas fotos mais do que seus parceiros, amigos e animais de estimação.
Ao perguntar sobre o nível de angústia que sentiriam em diversas situações – incluindo a doença de um familiar, o rompimento com um parceiro, um acidente de carro, a perda de suas fotos digitais, contatos, entre outros – a doença de um familiar ficou em primeiro lugar como incidente mais angustiante que as pessoas poderiam viver. A perda ou roubo de um dispositivo, e a perda de fotos digitais, ficou em segundo e em terceiro lugares em várias regiões do mundo inteiro, deixando para trás na classificação de incidentes negativos os acidentes de carro, o rompimento com um parceiro, um dia ruim no trabalho, brigas com familiares e amigos e até, em alguns casos, a doença de um animal de estimação.
O experimento mostrou resultados interessantes e que valem a reflexão: embora as pessoas acreditem entender o valor de seus dados, o valor afetivo não se reflete em suas ações do dia a dia. Por um lado, as pessoas parecem saber quais tipos de dados são mais importantes para elas e acreditam que seria muito penoso perder suas memórias digitais, por exemplo, suas fotos”, diz Andrei Mochola, chefe de negócios ao consumidor da Kaspersky Lab.

Com a crescente proliferação dos perigos online e as ameaças cibernéticas que se escondem dos usuários diários, a chance de perda de dados armazenados em dispositivos digitais é alta. Este risco aumenta ainda mais quando se considera que apenas 46% dos usuários protegem seus dispositivos com uma senha e solução de segurança robusta, deixando mais da metade dos dispositivos vulneráveis no mundo.

A fim de ajudar a proteger os preciosos dados armazenados em dispositivos diferentes, a Kaspersky Lab oferece aos usuários quatro dicas que irão ajudar a proteger seus tesouros digitais:

1. Proteja o seu dispositivo com uma senha ou outro método, como reconhecimento de impressões digitais. Lembre-se que as senhas irão proporcionar uma proteção eficaz apenas se tiverem a complexidade necessária e se forem conhecidos apenas para o usuário daquele dispositivo.

2. Certifique-se de fazer backup de seus arquivos regularmente. É importante criar dois backups: a armazenados na nuvem (usando Dropbox, Google Drive, etc.) e outro em um dispositivo físico (um disco rígido portátil, USB, outro PC, etc.). Uma vez com uma lista de backup, certifique-se em definir certas restrições em arquivo: seu dispositivo para o "plano B" só deve ter permissão para leitura e/ou gravação, sem a opção de editar ou apagar.

3. Use uma solução de segurança robusta, como Kaspersky Total Security multidispositivos, que protege os dados em vários dispositivos móveis, permitindo aos usuários desfrutar de seus dispositivos enquanto ainda está protegido contra ameaças cibernéticas.

4. Não carregue seu dispositivo móvel usando uma porta USB conectado a um computador, a menos que seja de confiança, uma vez que pode estar infectado com malware especial instalado no PC. A melhor coisa a fazer é ligar o telefone diretamente para o adaptador de energia.





Kaspersky Lab




Antiguidade não garante ocupação de cargo de direção de tribunal



O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, no último dia 17/4, pelo arquivamento liminar de um pedido de anulação da eleição do desembargador Antônio Melo para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco. O pedido havia sido feito por outro desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que também concorria ao cargo surgido após o falecimento do ex-corregedor-geral, desembargador Roberto Ferreira Lins, em 5 de outubro de 2016.

O autor do Procedimento de Controle Administrativo 0002191-52.2017.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, alegava ser o único elegível ao cargo, já que os dois únicos desembargadores mais antigos do que ele no TJPE haviam recusado o cargo antes da realização do pleito. 

O ponto principal da questão diz respeito à interpretação do caput do Artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo estabelece que a disputa em eleição para os cargos de direção dos tribunais deve ser feita entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção. Nesse caso, o TJPE entendeu que deveriam ser considerados os quatro cargos de direção presentes na estrutura do tribunal (presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e corregedor-geral de Justiça), portanto a escolha deveria se dar entre os quatro membros mais antigos e interessados em assumir o posto. 

O desembargador autor do pedido argumentava, no entanto, que, por não se tratar da eleição para a mesa diretora completa, mas sim para apenas um cargo, ele seria o único candidato elegível. Realizada a eleição, em 24 de outubro de 2016, foi eleito o desembargador Antônio Melo.

Julgamentos anteriores

Ao decidir pelo arquivamento, o conselheiro Carlos Eduardo Dias reafirmou entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ em julgamentos anteriores. No julgamento do PCA 0000657-15.2013.2.00.0000, de relatoria do então conselheiro Neves Amorim, o CNJ negou o pedido de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que pretendia assumir o posto de vice-presidente sem se submeter ao processo eletivo. 

“O fato de a requerente figurar como a mais antiga entre os candidatos elegíveis devidamente inscritos não implica, necessariamente, em sua escolha para o cargo de vice-presidente. Isso porque, se tal premissa fosse aceita, estar-se-ia obstando o processo eletivo previsto na Loman”, afirmava o voto do então conselheiro Neves Amorim. 

Em sua decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias elencou ainda dois outros precedentes do CNJ e outros dois do STF no mesmo sentido.  Para o conselheiro, a escolha deve ser feita entre os desembargadores mais antigos e interessados em assumir a função, em quantidade equivalente à totalidade dos cargos diretivos do órgão, “a fim de se assegurar a oportunidade de escolha”. 

“O simples fato de certo desembargador ocupar a posição de maior antiguidade não lhe garante o direito subjetivo de ocupar algum dos cargos, porquanto somente a indispensável eleição entre os mais antigos, que assegure o direito de opção dos julgadores, é que definirá qual candidato assumirá cada posto. Nessa hipótese, é possível que membro mais moderno na carreira seja escolhido, ao invés dos concorrentes mais antigos”, afirmou Carlos Eduardo Dias. A decisão de arquivamento é terminativa, mas ainda é possível apresentar recurso ao Plenário do CNJ.





Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias




Novas regras da pensão alimentícia



Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (“CPC”) também foram alteradas algumas regras essenciais sobre a pensão alimentícia, tornando mais rígidas as obrigações de pagamento.

Como se sabe, a ausência de pagamento de pensão alimentícia é a única dívida civil que sujeita o inadimplente à prisão pelo prazo de um a três meses. Com a alteração do CPC, essa prisão passa a ser cumprida em regime fechado, ficando o preso separado dos demais, o que significa que durante o período decretado, o devedor da pensão alimentícia não pode sair do estabelecimento prisional.

Para que seja decretada a prisão, é necessário que estejam atrasadas, no mínimo, três parcelas do crédito alimentício, o que também passa a permitir a inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito como, por exemplo, o SPC e SERASA.

Com o objetivo de tornar a cobrança mais efetiva, também passou a ser permitido que o juiz determine o desconto direto de até 50% do salário líquido do devedor (aquilo que ele efetivamente recebe, já subtraídos os descontos legais realizados pelo empregador). Na legislação anterior, não existia um valor específico para o pagamento, sendo comum que o Judiciário determinasse o montante de 30% do salário do devedor.

Os acordos extrajudiciais – aqueles realizados fora de uma processo judicial – passam a ter validade jurídica, sendo a eles aplicáveis as mesmas regras. Assim, por exemplo, se as partes acordam entre elas o pagamento de determinando montante, havendo o inadimplemento, a parte contrária poderá ingressar em juízo para cobrar o cumprimento do acordo.

Considerando que as novas regras ainda têm pouco tempo de vigência, já que o atual CPC entrou em vigor no início do ano passado, não é possível identificar se a legislação tem efeitos benéficos ou não, mas tudo indica que a alteração permitirá a utilização de meios mais rígidos para a obtenção dessa garantia.





Tomaz Chaves - Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Tomaz Chaves é CEO da Dubbio e da Juris Correspondente. Com experiência no exterior, trabalhando um ano em Portugal, Chaves começou a empreender em 2009, com uma plataforma de cupons de desconto. Em 2012 começou a atuar com sucesso no meio jurídico até que, em 2016, após experiências como advogado voluntário, desenvolveu a plataforma Dubbio, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao Judiciário




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