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sábado, 18 de março de 2023

VLI prorroga prazo de inscrição e cria novas vagas para processo de formação para a carreira de maquinista

Ao todo são 124 oportunidades, sendo 110 delas afirmativas: 45 para mulheres, 50 para pessoas negras e 15 para PCDs 

Novas oportunidades foram criadas para as cidades de Contagem, Betim (MG) e Vitória (ES)

 

Os interessados em participar da seleção de trainee operacional e trainee de maquinista de viagem da VLI – companhia de soluções logísticas que opera terminais, ferrovias e portos –, que participarão de um processo de formação para atuarem na área operacional da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), agora terão até o próximo dia 22 para se inscreverem pela página de carreira da empresa. Além disso, novas vagas foram criadas, totalizando agora 124 postos de trabalho espalhados por municípios de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.

E, como fomentar a diversidade no seu quadro de empregados é um dos compromissos constantes, a companhia reservou, desse total de oportunidades, 110 vagas afirmativas. Desta forma, 45 são exclusivas para mulheres, 50 para pessoas negras e 15 para pessoas com deficiência (PCDs). Com essa ação, a representatividade de todos eles será ampliada na VLI, que segue cumprindo seu intuito de transformar o setor logístico no Brasil. 

Já as novas vagas foram criadas em Vitória, no Espírito Santo; Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte; e Brumado, na Bahia. Para se candidatar é preciso ter ensino médio completo, morar na cidade para a qual pretende a vaga ou ter disponibilidade para mudança, bem como ter flexibilidade para trabalhar em regime de escala e turno.

Entre os benefícios para os novos colaboradores estão: vale-refeição ou vale-alimentação; vale-transporte ou ônibus fretado (dependendo da localização em que irá trabalhar); assistência médica e odontológica; plano de previdência complementar; participação nos lucros e resultados; Gympass (plataforma de academias, com foco em sua saúde e bem-estar); desenvolvimento profissional (por meio da Universidade Corporativa); cesta de Natal; auxílio-creche ou auxílio-babá; além de uma rede de descontos em várias lojas, restaurantes, salões e outros.


Capacitação

Os selecionados são contratados pelo regime celetista e mesmo durante o programa de formação, que contempla uma fase teórica e outra prática, passam a integrar o quadro de empregados da empresa. A expectativa é de que todos os aprovados na seleção já estejam efetivados ainda no primeiro semestre deste ano. O programa para trainee operacional terá uma formação teórica de, aproximadamente, 152 horas, além de outras 440 horas de operação assistida. E o de trainee de maquinista de viagem terá uma formação teórica de 226 horas, mais 668 de operação assistida.


Formação

Para tornar-se um maquinista, os profissionais podem começar na VLI em cargos como trainee operacional ou trainee de maquinista. Em ambas as posições, há um investimento nos desenvolvimentos técnico, teórico e prático destes profissionais. O período de formação pode variar de seis a oito meses, entre operação assistida e ações teóricas e práticas. Ao final, são realizadas práticas assistidas com o objetivo de validar o conhecimento adquirido e, conforme o desempenho, o empregado poderá tornar-se um maquinista.


Serviço

Cidade

Estado

Número de vagas

Aguaí

São Paulo

5 (2 exclusivas para mulheres e 3 para pessoas negras)

Alagoinhas

Bahia

2 (1 exclusiva para mulheres e 1 para PCD)

Araguari

Minas Gerais

6 (2 exclusivas para mulheres e 3 para pessoas negras)

Arcos

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulheres e 1 para PCD)

Barra Mansa

Rio de Janeiro

2

Betim

Minas Gerais

3 (1 exclusiva para mulher e 2 para pessoas negras)

Brumado

Bahia

3 (1 exclusiva para mulher)

Brasília

Distrito Federal

4 (1 exclusiva para mulher e 2 para pessoas negras)

Campinas

São Paulo

1 (exclusiva para pessoa negra)

Castro Alves

Bahia

2 (2 exclusivas para PCDs)

Contagem

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres e 2 para pessoas negras)

Corinto

Minas Gerais

1 (1 exclusiva para PCD)

Divinópolis

Minas Gerais

2 (2 exclusivas para pessoas negras)

Iaçu

Bahia

1 (1 exclusiva para mulher)

Ibiá

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres e 2 para pessoas negras)

Lavras

Minas Gerais

1 (1 exclusiva para mulher)

Licínio de Almeida

Bahia

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Montes Claros

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Paulínia

São Paulo

12 (4 exclusivas para mulheres, 6 para pessoas negras e 1 para PCD)

Pirapora

Minas Gerais

2 (1 exclusiva para mulher e 1 para PCD)

Pires do Rio

Goiás

4 (1 exclusiva para mulher e duas para pessoas negras)

Prudente de Morais

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres, 1 para pessoa negra e 1 para PCD)

Ribeirão Preto

São Paulo

18 (5 exclusivas para mulheres, 8 para pessoas negras e 1 para PCD)

Santa Luzia

Minas Gerais

4 (2 exclusivas para mulheres, 1 para pessoa negra e 1 para PCD)

Santos

São Paulo

13 (4 exclusivas para mulheres, 7 para pessoas negras e 1 para PCD)

Simões Filho

Bahia

1 (1 exclusiva para mulher)

Uberaba

Minas Gerais

12 (4 exclusivas para mulheres, 6 para pessoas negras e 1 para PCD)

Vitória

Espírito Santo

7 (4 exclusivas para mulheres, 2 para pessoas negras e 1 para PCD)

 

Caso BBB: entenda a diferença entre paquera e crime

Jurista explica que a diferença entre flerte e importunação pode ser sutil e reforça: o que prevalece é a palavra da vítima

 

A primeira expulsão dupla de participantes do Big Brother Brasil virou caso de polícia e movimentou a internet. Eliminados, os participantes MC Guimê e Cara de Sapato estão sendo investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelo crime de importunação sexual. A conduta dos ex-integrantes e a investigação provocaram dúvidas e suscitaram polêmicas nas redes. Afinal, o que separa o flerte do crime? “Quando a vítima não quer a aproximação, mesmo que gentilmente, ela sinaliza. Qualquer insistência dali em diante já pode ser considerada crime”, explica Jacqueline Valles, jurista, mestre em Direito Penal e conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

A criminalista conta que, a princípio, o caso se parece com importunação sexual, crime previsto no Artigo 215 A do Código Penal e punido com pena de 1 a 5 anos de prisão. “Ela, por ser visitante e estrangeira, claramente tenta ser gentil diante das investidas, mas não consente em nenhum momento. Ela expressamente diz ‘não’, tira as mãos de um deles das suas costas e, portanto, sinaliza que não queria aquele tipo de contato. Isso é suficiente para caracterizar a importunação sexual”, detalha Jacqueline.

Os participantes foram flagrados pelas câmeras tocando a visitante mexicana Dania Méndez de forma indesejada. MC Guimê acaricia as costas e as nádegas dela durante uma festa, enquanto Cara de Sapato admitiu aos participantes ter “roubado um beijo” da estrangeira, em cena também registrada pelas câmeras do programa. "As imagens falam por si. Não há sinais de que a moça esteja confortável com a situação, mas sim sendo gentil com todos. Nesse caso, tanto a chamada ‘mão-boba’ de um dos participantes, quanto as cantadas insistentes do outro, a ponto de roubar um beijo, demonstram que não havia consentimento dela. Essa é uma condição indispensável para a caracterização do crime”, explica.


Estupro

A criminalista explica que a legislação avançou para proteger as vítimas das diversas formas de agressão sexual. Dependendo do caso, mesmo que a vítima não seja tocada, pode-se caracterizar o estupro. “Se, para satisfazer sua lascívia, o agressor agir com violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer o que ele deseja, é estupro, mesmo sem nenhum contato físico”, define.


Assédio sexual

Já o assédio sexual precisa de uma condição específica para ser caracterizado: a hierarquia. “O assédio é cometido quando uma pessoa em posição hierárquica superior se aproveita disso para tentar uma aproximação indesejada com um subordinado. Geralmente ocorre nas relações de trabalho, em que a vítima teme ser perseguida ou sofrer represálias se for enfática nas negativas. O agressor usa a própria posição no ambiente de trabalho para forçar uma relação não desejada pela outra pessoa. Mesmo sem ameaça explícita, a posição hierárquica é suficiente para constranger a vítima nos casos de assédio”, conclui Jacqueline Valles.


Modelo híbrido - como oferecer esse benefício sem riscos legais


Cada vez mais empresas utilizam o modelo híbrido de trabalho, contudo, ponto importante é que já existem regras que regulamentam esse modelo de trabalho, dentro das regras do teletrabalho, permitindo também a contratação por produção sem controle de jornada. Isso possibilita que as empresas se adequem a esse modelo de trabalho, mas mesmo assim são necessários cuidados por parte das empresas.


O texto que regulamenta esse novo momento das regras trabalhistas estabelece que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. Ou seja, permite que as empresas estabeleçam o modelo híbrido.

“É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Ele se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial -- os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.

Veja pontos importantes relacionado ao tema que teve mudança recente (primeiro semestre de 2022): 

  • Modelo híbrido - permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada
  • Presença no ambiente de trabalho -- quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office
  • Modalidades de Contratação - por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
  • Contrato de trabalho - poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais
  • Prestação de serviço - admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
  • Tecnologia e Infraestrutura - uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
  • Prioridade - para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos
  • Aplicação - além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários
  • Base territorial -- aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado
  • Home Office no exterior - quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais.


Nem tudo são flores

Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional". 

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. 

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. 


Ateliê das artes nas escolas: recriar a arte ou criar sensações?

Opinião

A arte é uma linguagem que comunica e que expressa sensações, sentidos e se faz presente nas mais diversas situações do cotidiano. Desde bem pequeno, o indivíduo sente a composição artística através do tempo, quer seja pelos quadros na parede, nas visitas aos museus, nas visualizações de obras e telas expostas em templos, nas ruas, nas escolas e em diversos ambientes com cores, sensações e por que não, com amores.

Fazer arte é amar o que se vive, é viver exatamente dos sentidos aguçados e motivados por familiares, amigos, professores, e conhecer autores de obras que alcançam o mundo. Aquela que desenvolve, que estimula criações e que expõe atitudes, hábitos e comportamentos. Com seu poder criador e libertador tornou-se um poderoso recurso educativo a ser utilizado na escola, na aprendizagem infantil e nas demais séries que se seguem. Na pré-escola tem sido, em muitos casos, um suporte para atender vários propósitos; entre cores, os estudantes vivenciam o trabalho em grupo, a coletividade, a parceria e, principalmente, a redefinição de desenhos, ilustrações e obras.

A escola observa que são bem relevantes os efeitos que a arte proporciona, não só na educação, mas em várias áreas do conhecimento; ela estimula, alegra, faz a criança descobrir novas sensações. Há de se perceber o valor desse rico e poderoso instrumento pedagógico para a aprendizagem. Ensinar utilizando-se da recriação faz com que o aluno faça uma releitura e não copie o que se apresenta, mas, sim, seja condicionado por meio de materiais e de diferentes suportes a produzir obras originais e próprias do seu íntimo, dos seus anseios, do seu objetivo na criação.

Assim, a proposta do ateliê de arte é que seja reservado um espaço para que o estudante expresse sua capacidade, sua aptidão para algo. O seu desempenho fica na sua vontade, na sua determinação. É cientificamente comprovado que a inteligência deve ser estimulada. Os cantos nessa proposta são os espaços com giz, pincel, tintas, papel e cada aluno deverá escolher um material e iniciar sua prática artística. Mas como fazer?

Lembre-se, as ideias fluem e a produtividade ocorre de maneira natural, sem conflitos internos e externos. É para a escola que a criança leva um pouco de seu ambiente cultural e é por meio dela que amplia saberes e aprende conteúdos diferentes como base para sua educação global. A escola obrigatória, que não é lúdica, não permite recursos cognitivos para que, em sua perspectiva, faça com que as crianças pensem nela como algo que lhes será bom. A criança vive o seu momento e o interesse é despertado pelas atividades aplicadas; para ela, o que vale é o prazer, o desafio do momento; na perspectiva de se extrair dela habilidades e peculiaridades, a alegria do momento pode proporcionar a aprendizagem do futuro, e isso se faz pela arte.

Observar o estudante em sua criação é realmente algo maravilhoso. Quando ele descobre que deve optar por um instrumento, um material, logo se aciona um gatilho, e aqueles que ainda não sabem trabalhar de maneira coletiva e ou na sua individualidade, o manuseio de um material específico faz com que ele se limite. Então, sou a favor da criação, da recriação, dos espaços, mas também do tempo do indivíduo, da sua maneira de vivenciar o novo. Por exemplo, ao sugerir Vincent Van Gogh, um pintor impressionista, o professor deve amar o que transmite, impressionar o aluno, citar a obra que o pintor revelava a sua morte “Raízes de árvore”, ou a sua criação mais cara “Noite Estrelada”, com certeza, aguça talentos, desvenda conteúdos e tem muito mais explorações no espaço do ateliê. É um processo em construção, como nossa vida, como nossos anseios, nossos amores. A arte é vida e a vida é pura arte!

Que se construam mais espaços, que se viva mais esses espaços e que seja como um diário, onde o estudante, ao chegar, se encontre nas cores, no ambiente e se encante, crie e recrie sua história, suas vivências, seus momentos, mesmo que baseados em obras famosas, afinal, ele também pode ser protagonista desse espaço.

 

Régis Maurício Lopes - especialista em Artes Visuais, Arte Educação e Psicopedagogia, é professor de Artes do Colégio Positivo


Transfer Pricing: medida provisória altera regras de cálculo

Com a crescente participação brasileira nas cadeias globais de valor, surge uma maior necessidade de controle das operações comerciais e financeiras praticadas com as empresas no exterior consideradas partes relacionadas ou, ainda que não vinculadas, mas que sejam residentes ou domiciliadas em países classificados como regime fiscal privilegiado ou com tributação favorecida. Neste sentido, as autoridades fiscais brasileiras têm intensificado o seu foco no combate à evasão de divisas – o que exige que as empresas nacionais estejam em compliance com as regras de Preço de Transferência, o Transfer Pricing.

Contudo, desde a edição da Lei 9.430 de 1996, que introduziu as regras de Transfer Pricing em nosso país, o modelo tem sido constantemente criticado por sua complexidade e dissonância dos padrões internacionais, além de impor uma carga tributária representativa para muitos contribuintes.

A intensão de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), somada às restrições de créditos tributários impostas pelo Tesouro Americano, culminou na publicação da Medida Provisória n° 1.152, nos últimos dias de 2022. Tal medida surge no sentido de incorporar ao nosso ordenamento jurídico o princípio do “Arm’s Length” (ALP), que alinhará nossa legislação às premissas defendidas pela OCDE e trazendo, assim, grandes benefícios para o país. Caso aprovada, seus efeitos serão mandatórios partir de 1º de janeiro de 2024 e optativos para o ano-calendário 2023.

Este princípio consiste em estabelecer os termos e condições para uma transação controlada, entre partes relacionadas, baseando-se em operações que seriam estabelecidas entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Em outras palavras, esse princípio busca a equiparação das condições em que são realizadas as transações entre partes relacionadas com aquelas que seriam feitas em uma relação independente em mercados de livre concorrência e, dessa forma, sem a interferência de vínculos econômicos externos.

Por isso, ao estabelecer o ALP como alicerce da regra de preços de transferência no país, a MP impactará diretamente na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior.

Todavia, apesar da edição dessa Medida Provisória já trazer uma grande harmonização das normas nacionais aos padrões internacionais, 107 emendas de melhorias já foram apresentadas nos primeiros dias de fevereiro, o que evidencia que muitos pontos ainda deverão ser alterados pelo Congresso Nacional além de regulamentados pela Receita Federal.

Para que a Medida Provisória mantenha sua eficácia, ela deverá ser convertida em lei dentro do prazo de 120 dias, com efeitos mandatórios a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, após sua promulgação, é recomendável que as organizações busquem, o quanto antes, a orientação de uma consultoria especializada para as adequações de seus processos. Afinal, cada negócio apresenta suas próprias especificidades e objetivos, os quais devem ser levados em consideração na análise e seleção do método mais apropriado.

Sua implementação demandará um estudo muito mais profundo das transações controladas que forem realizadas entre a pessoa jurídica domiciliada no Brasil com partes relacionadas no exterior – o que exigirá, com o apoio de uma consultoria, a comprovação de que a empresa estará praticando preços condizentes com o valor de mercado entre as partes.

Por se tratar de uma medida obrigatória para viabilizar a integração do Brasil à OCDE, além de possibilitar uma maior integração das entidades brasileiras às cadeias de valor transnacionais, há um forte consenso sobre a importância desta aprovação. Por esta razão, quanto mais cedo buscarem o apoio de profissionais especializados, mais rápido conseguirão se adequar às novas regras de Preço de Transferência. 


Bruno Baruchi e Tais Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/

 

Saiba como obter desconto de 40% em multas aplicadas pelo Detran-SP

IMAGEM: Werther Santana/AE
O benefício é decorrente da adesão do governo paulista ao Sistema de Notificação Eletrônica. A vantagem deve ser estendida às infrações aplicadas pelo DER-SP

 

Multas de trânsito aplicadas pelo Detran-SP poderão ser pagas pelo infrator com até 40% de desconto. A vantagem foi garantida com a adesão do Governo de São Paulo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), na última quarta-feira (15).

Segundo o governo paulista, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) também integrará as notificações ao SNE em uma segunda etapa.

Para ter acesso à redução do valor, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.


COMO OBTER O DESCONTO

O condutor, pessoa física ou jurídica, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feito o cadastro, siga o passo a passo publicado pelo governo paulista:

1 – Acesse o app da Carteira Digital de Trânsito (atalho pelos portais do Poupatempo e DetranSP e APP Poupatempo Digital)

2 – Clique em INFRAÇÕES

3 – Selecione a visualização por INFRATOR ou VEÍCULO

Se você escolher POR VEÍCULOS:

4 – Selecione o veículo de consulta

5 – Clique sobre a infração para mais informações

6 – Selecione a forma de pagamento (boleto) e a condição de desconto para pagamento

Na mesma tela também é possível:

– Indicar o real infrator

– Visualizar em PDF a infração

Após selecionar a forma de pagamento e demais alterações, se necessário:

7 – Leia os Termos e Condições

8 – Clique no botão RECONHEÇO A INFRAÇÃO

Feito esse procedimento, basta esperar a liberação do boleto e efetuar o pagamento quando disponível. Ele estará disponível em até 72 horas.

Para oficializar a operação é preciso habilitar, no aplicativo CDT, a opção para recebimento das notificações apenas de forma digital. Isso cancela o envio das notificações pelos correios, diminuindo os custos do processo e permitindo aplicação do desconto.

 

Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/saiba-como-obter-desconto-de-40-em-multas-aplicadas-pelo-detran-sp


sexta-feira, 17 de março de 2023

Shopping Center 3 realizará vacinação infantil contra a pólio no domingo

Ação, em parceria com o Rotary Distrito 4563, terá ainda testes de glicemia e hepatite 

 

Neste domingo, 19, o Shopping Center 3 realizará vacinação contra a poliomielite, na entrada da Avenida Paulista, das 9h às 14h. O imunizante, na forma de vacina inativada, é recomendado para os bebês de dois, quatro e seis meses de idade. Já a vacina oral (em gotinhas) deve ser dada às crianças entre 15 e 18 meses de vida, assim como o reforço, aos cinco anos. Os pais devem levar a carteirinha de vacinação da criança.

Segundo o Ministério da Saúde, em 2022, o Brasil atingiu uma cobertura vacinal de 65,6% contra poliomielite, índice distante do objetivo de 95%, recomendado pela Organização Mundial de Saúde para que a população seja considerada protegida. O País não registra casos desde 1989, mas a diminuição nos índices de vacinação pode acarretar a volta da doença.  A partir de 2017, a meta de 95% da cobertura vacinal, em crianças menores de um ano, não foi mais alcançada. Segundo dados do governo, há queda progressiva das coberturas vacinais como um todo desde 2015, quando o índice era de 98,3%.

A iniciativa é uma parceria do Shopping Center 3 com o Rotary Distrito 4563, Associação Paulista Viva e Grupo São Cristovão Saúde. Na ação, que acontece das 9h às 14h, também estarão disponíveis testes de glicemia e hepatite. Às 11h, será realizada uma caminhada nos arredores em prol da conscientização da importância da vacinação.

 

 

Serviço

O que: vacinação contra pólio e testes de glicemia e hepatite

Quando: 19 de março, das 9h às 14h

Onde: Shopping Center 3 - Avenida Paulista, 2064


Bourbon Shopping São Paulo inaugura área de alimentação para clientes com pets


Praça Pet é mais uma iniciativa pet friendly do shopping. Em área localizada próxima à Praça de Alimentação, frequentadores acompanhados de cães ou gatos poderão fazer refeições

 

O Bourbon Shopping São Paulo inaugura espaço dedicado especialmente para quem frequenta o empreendimento acompanhado de seu pet. Na Praça Pet, os clientes podem fazer refeições ao longo do dia com seus cachorros ou gatos, em uma área que apresenta todo o conforto, em espaço localizado a poucos metros da praça de alimentação, no terceiro andar do shopping. Assim, o cliente pode adquirir sua refeição em qualquer um dos restaurantes enquanto seu pet espera na mesa, sempre acompanhado de um adulto. Para os bichinhos, estão à disposição água fresca, além de saquinhos e papel toalha para higienização. Ao todo são quatro mesas dispostas em um ambiente decorado e com bastante espaço livre para circulação.


Shopping pet friendly

Esta é mais uma iniciativa do Bourbon Shopping São Paulo para deixar a experiência de compras ainda mais confortável e inclusiva. Desde 2018, o mall do empreendimento é pet friendly e, de lá para cá, muitas lojas aderiram à iniciativa, aceitando os pets em seus interiores. Da mesma forma, na área do supermercado Zaffari eles podem circular dentro de carrinhos adaptados.

Também para integrar os pets na vivência do Bourbon Shopping, foi realizado no mês de janeiro o evento temático Turma da Mônica Pets, em que cães puderam brincar com crianças em um local totalmente interativo e cheio de atrações. Ao todo, mais de 300 pets passaram pelo evento, demonstrando grande receptividade do público para ações neste sentido. No início do ano, o shopping também realizou uma ação para promover a adoção de animais e uma campanha de doação de alimentos para os bichinhos.

Segundo Roberto Manuel Zaffari, Diretor da AIRAZ, administradora dos shoppings centers e galerias comerciais do Grupo Zaffari, a criação da Praça Pet veio para atender uma demanda dos próprios clientes. “Sentimos que as pessoas estão fazendo compras acompanhados dos pets cada vez com mais frequência e acreditamos ser papel do shopping receber esse público com o mesmo zelo que aplicamos em todos os nossos serviços”, afirma.

A Praça Pet é um projeto piloto da AIRAZ, gestora dos shoppings centers e galerias comerciais do Grupo Zaffari e responsável pela rede Bourbon em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Em breve, a iniciativa deve ser replicada em outros shoppings para também atender os pets gaúchos.


Campinas Shopping inaugura novo espaço pet e reforça seu compromisso para todos os públicos

Divulgação

O Campinas Shopping inaugura este mês seu novo Espaço Pet. No piso G1, a área tem 60m2 e equipamentos para divertir e exercitar os animais de estimação que acompanham os tutores nas compras. As instalações exclusivas reforçam o compromisso pet friendly do mall para o visitante que considera o bichinho parte da família.

Aberto e gratuito ao público nos horários de funcionamento do Campinas Shopping, o Espaço Pet conta com brinquedos agility e itens para o conforto, como água, papel toalha e cata-caca para a higiene dos pets.

Em parceria com a ONG Laticão, o shopping vai realizar quinzenalmente, aos sábados, das 10h às 14h, a Feira de Adoção para cães e gatos. Também em março, o mall organiza uma campanha de arrecadação de ração para a Organização não Governamental.

“Com espaços como este, assumimos o compromisso de ser um shopping plural, com acesso para todos os públicos, incluindo, claro, os pets”, afirma Thaís Sperancini U. Gomez, gerente de Marketing do Campinas Shopping.

Além do novo espaço, o mall disponibiliza uma Praça de Alimentação Pet para que o dono faça um lanche sem se separar do melhor amigo.

 

SERVIÇO

Campinas Shopping

Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago, Campinas (SP)

www.campinasshopping.com.br

Instagram e Facebook: @campinasshopping


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