Receber o diagnóstico de câncer de mama é um dos momentos mais desafiadores na vida de uma mulher. Além da batalha pela saúde física e emocional, muitas pacientes se deparam com dúvidas e inseguranças sobre seus direitos no trabalho, no acesso à saúde pública, em relação à renda e à qualidade de vida durante o tratamento. O que muitas ainda não sabem é que a legislação brasileira assegura uma série de garantias específicas para mulheres com câncer de mama. Conhecer essas leis é fundamental para garantir não apenas o tratamento adequado, mas também dignidade, segurança jurídica e cidadania ao longo dessa jornada.
Uma
das principais conquistas legais é a chamada Lei dos 60 Dias (Lei nº
12.732/2012), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento
da paciente com câncer no prazo máximo de 60 dias após a confirmação do
diagnóstico em laudo médico. Esse dispositivo busca evitar atrasos que
comprometam a eficácia do tratamento. Quando esse prazo não é cumprido, a
paciente pode acionar judicialmente o Estado para garantir o atendimento
imediato, inclusive com o apoio da Defensoria Pública.
A
prevenção também é contemplada pela legislação. A Lei nº 11.664/2008 assegura
às mulheres a realização gratuita de mamografia pelo SUS, a partir dos 40 anos
de idade, ou antes disso se houver recomendação médica ou histórico familiar da
doença. Esse direito é essencial para o diagnóstico precoce e deve ser
garantido sem obstáculos burocráticos. Em caso de negativa, a paciente deve
procurar a ouvidoria do SUS ou buscar respaldo jurídico.
No
campo da seguridade social, o câncer de mama dá direito ao acesso a benefícios
como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade
do caso e da capacidade de a paciente retornar ao trabalho. Importante lembrar
que, para doenças graves como o câncer, o INSS dispensa o cumprimento da
carência mínima de contribuições. A paciente pode fazer o pedido pelo
aplicativo ou site "Meu INSS", com apresentação de laudos
atualizados. Além disso, pacientes que se aposentam ou recebem pensão em
decorrência da doença têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que
apresentem laudo oficial comprovando a enfermidade.
Outro
direito importante e muitas vezes desconhecido diz respeito à isenção de
impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA para a compra de veículos adaptados ou
comuns, conforme avaliação médica. Essa medida visa melhorar a mobilidade e
qualidade de vida da paciente durante e após o tratamento. A solicitação pode
ser feita junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais de trânsito e fazenda,
com base em laudos médicos e formulários específicos.
A estabilidade no emprego também é garantida por lei. Após retornar ao trabalho, a mulher que se afastou por motivo de câncer e recebeu auxílio-doença tem direito à estabilidade por 12 meses, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Caso isso ocorra, é possível ingressar com ação trabalhista para pleitear reintegração ao cargo ou indenização.
O
aspecto emocional e estético também é contemplado. A Lei nº 9.797/1999,
complementada pela Lei nº 10.223/2001, assegura o direito à cirurgia de
reconstrução mamária pelo SUS para todas as mulheres submetidas à mastectomia,
podendo ser realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama ou
posteriormente, conforme recomendação médica.
Mais
recentemente, com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº
14.238/2021), as pessoas com diagnóstico oncológico passaram a ter uma proteção
legal mais ampla. O estatuto garante, entre outros direitos, prioridade no
atendimento em serviços de saúde, instituições financeiras e órgãos públicos,
além de reforçar o dever do Estado em garantir tratamento adequado, acesso a
medicamentos e atendimento multidisciplinar.
Todas
essas garantias legais não são favores, mas direitos assegurados pela
legislação brasileira. No entanto, é comum que pacientes encontrem dificuldades
para acessar esses benefícios, seja por desconhecimento, burocracia ou
negligência por parte dos serviços públicos e privados. Por isso, é fundamental
que as mulheres com câncer de mama estejam bem informadas e, sempre que
necessário, contem com apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento
desses direitos.
A
informação é um instrumento de empoderamento. Em um momento tão delicado como o
enfrentamento do câncer de mama, conhecer e exercer os direitos previstos em
lei é também uma forma de lutar não apenas pela vida, mas pela dignidade que
todas as mulheres merecem.
Thayan Fernando Ferreira - advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados
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