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Especialista
em direito trabalhista, Gabriel Passos, explica a tese utilizada pelo TST e
quando os empregadores podem ser condenados por danos morais
A
1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de São
Paulo a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar
pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego e reformou a
prática que foi considerada normal na 2ª instância da Justiça Trabalhista em
São Paulo.
A decisão segue o entendimento do Tribunal, que
determinou em sua Tese Prevalecente nº 1, que as pesquisas de antecedentes
criminais e restrições de créditos antes de admitir empregados.
Quando é extrapolado o processo de seleção de empregados? O advogado
especialista em Direito Trabalhista, Gabriel Passos, explica que consultar
histórico e eventuais condenações pela certidão de antecedentes criminais é
passível de indenização por danos morais e pode caracterizar em uma conduta
discriminatória.
“Mas há ressalvas em casos com expressa
previsão legal ou em razão do ofício ou do grau especial exigido pela função,
em que não é caracterizada a discriminação e, desse modo, não enseja em crime
de danos morais”, exemplifica.
Passos afirma que a jurisprudência é do próprio TST, e deve ser seguida por
todos os tribunais trabalhistas da seguinte forma:
1ª) Não é legítima
e caracteriza lesão
moral a exigência
de Certidão de
Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento
discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza
do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido;
2ª) A exigência da certidão é legítima
e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa
previsão legal ou justificar-se em razão da
natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de
empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em
creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga,
empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de
trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com
substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com
informações sigilosas.
Passos reitera ainda que as solicitações
devem ser solicitadas ao candidato no início do processo seletivo, deixando
clara a sua necessidade para aquela vaga específica, vinculando a exigência às
atividades do cargo, sempre com o máximo sigilo. “Se for exigida sem
justificativa, é passível de indenização, independentemente de o candidato ao
emprego ter ou não sido admitido”, acrescentou.

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